quinta-feira, 4 de junho de 2009

PODER JUDICIÁRIO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Composição Plenária - STF

01-Ministro Gilmar Mendes - Presidente
02- Ministro Cezar Peluso - Vice-Presidente
03- Ministro Celso de Mello
04- Ministro Marco Aurélio
05- Ministra Ellen Gracie
06- Ministro Carlos Britto
07- Ministro Joaquim Barbosa
08- Ministro Eros Grau
09- Ministro Ricardo Lewandowski
10- Ministra Cármen Lúcia
11- Ministro Menezes Direito

Institucional - STF

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo em sua composição (art. 4º, § 1º, do RISTF/80).
Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Última atualização: 18/9/2007 16:46:20
MANDATO DOS MINISTROS DO STF

Atualmente os ministros podem ficar no STF até completar 70 anos, idade da aposentadoria compulsória

BRASÍLIA - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse nesta terça-feira, 6 de janeiro de 2009, que concorda com a proposta do deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) de criar mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e acabar com a vitaliciedade do cargo. Atualmente os ministros podem ficar no STF até completar 70 anos, idade da aposentadoria compulsória do serviço público.


Para o presidente do OAB, o mandato deveria ter 10 anos sem direito à reeleição. "Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de 10 anos, sem reeleição, para os seus membros", afirmou.

Segundo reportagem do Estado desta terça, parlamentares agastados com o que consideram intromissão do Judiciário em assuntos políticos, particularmente em 2008, preparam uma ofensiva contra os tribunais a ser desencadeada depois do recesso.

Assim que se iniciarem os trabalhos da Câmara, o deputado Flávio Dino, por exemplo, vai apresentar uma proposta de emenda constitucional para fixar mandato para os ministros do STF.

O deputado Geraldo Magela (PT-DF) elabora um projeto para obrigar a Justiça Eleitoral a julgar os processos envolvendo políticos no prazo máximo de oito meses. Ricardo Barros (PP-PR) espera que o novo presidente da Câmara, que será eleito no próximo dia 1º, crie um grupo de trabalho para tratar das questões do Judiciário que estão pendentes na Casa e propor uma solução.A temperatura aumentou no ano passado como reflexo de algumas decisões tomadas pelo STF e pelo TSE. A súmula antinepotista editada pelo Supremo, proibindo a contratação de parentes nos três Poderes, causou mal-estar no Congresso, que recorreu até mesmo a pareceres jurídicos preparados no próprio Parlamento para atenuar os efeitos da decisão.

Histórico - STF

No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
RELAÇÕES
O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.
Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
“I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”
Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.
A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.
O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.
Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.
Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.
Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.
Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.
Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.
Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Última atualização: 18/9/2007 16:47:10
Quem é Quem - STF
PRESIDENTE: MINISTRO GILMAR MENDES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete da Presidência
Isabel Cristina Ferreira de Carvalho
Telefones: 3217.4161
Fax: 3217.4188
Assessoras da Presidência
Marisa de Souza Alonso
Maria Olívia Fonseca Serejo
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Secretário-Geral da Presidência
Luciano Felício Fuck
Telefones: 3217.4181
Fax: 3217.4526
ASSESSORIA ESPECIAL
Assessor-Chefe
André Rufino do Vale
Assessor Especial
Christine Oliveira Peter da Silva
Anna Daniela de Araújo Martins dos Santos e Silva
Flávio Henrique Unes Pereira
Oficial de Gabinete
Suely de Oliveira Camargo
Telefone: 3217.4175
Aline Cristina Ferreira Gomes
Telefone:
Assessores
Juliana Peres Facas Soares
Gustavo Henrique Catisane Diniz
Marco Túlio Reis Magalhães
Ana Paula Zavarise Carvalhal
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Assessora-Chefe
Susan Kleebank
ASSESSORIA DE CERIMONIAL
Assessora-Chefe
Simone Alves Albernaz
Telefone: 3217.4062
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR
Assessora-Chefe
Dalide Barbosa Alves Corrêa
Telefone: 3217.4041
Fax: 3217.4045
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Assessor-Chefe
Paula Crisóstomo Lopes Lima
Telefone: 3217.4419
Fax: 3217.4499
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Renato Parente
Telefone: 3217.3823
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Coordenadoria de Rádio
Madeleine Rose Déa Maria de Freitas Lacsko
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Coordenadoria de Imprensa
Andréa Mesquita Gramacho
Telefone: 3217.3824
Coordenadoria de Televisão
Giovana Carla da Cunha
Telefone: 3217.3970
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Ana Lúcia de Freitas Rossi
Telefone: 3217.3223
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Telefone: 3217.3802
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Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
Armando Akio Santos Doi
Telefone: 3217.3810
Fax: 3322.1072
Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
Eduardo Martins dos Santos
Telefone: 3217.3815
Fax: 3322.1072
GABINETES DE MINISTRO
GABINETE MINISTRO CEZAR PELUSO (Vice-Presidente)
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Paulo Penteado de Faria e Silva Neto
Luiz Guilherme Mendes de Paiva
Maria Cristina Petcov
Roger Galino
Fernando Mil Homens Moreira
Chefe de Gabinete
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Oficial de Gabinete
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Telefone: 3217.4191
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GABINETE MINISTRO CELSO DE MELLO
Assessores
Erich Oliveira Rocha
Gregório Magno de Moura Siqueira
Helena Gressler da Rocha Paiva
Maria Gomes Moura Maciel
Silmara Christiane Souza Silva
Chefe de Gabinete
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
Oficial de Gabinete
Janaína Nicolau Delgado
Telefone: 3217.4086
GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO
Assessores
João Bosco Marcial de Castro
Maria Adrianna Lobo Leao de Mattos
Adriane da Rocha Callado Henriques
Lucas Salomé Farias de Aguiar
Marcelo Ribeiro do Val
Chefe de Gabinete
Marcos Paulo Loures Meneses
Oficial de Gabinete
Yara Gontijo Araújo
Telefone: 3217.4281
Fax: 32174309
GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE
Assessores
Vilmar Nery Lourenço
Salomão Almeida Barbosa
Cláudio Muradás Stumpf
Walter Schröder Moreira Santos
Luciano Quadrado de Moraes
Chefe de Gabinete
Ângelo Tabet
Oficial de Gabinete
Roselane Aparecida Fernandes
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Fax: 3217.4534
GABINETE MINISTRO CARLOS BRITTO
Chefe de Gabinete
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Oficial de Gabinete
Osmar Mendonça de Almeida
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Fax: 3217.4339
GABINETE MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Assessores
Carla Ramos Macedo do Nascimento
César Luiz de Oliveira Janoti
Flávia Beatriz Eckhardt
Raquel Rodrigues Barbosa de Souza
Thiago Buschinelli Sorrentino
Chefe de Gabinete
Carla Adriana Stocco
Oficial de Gabinete
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Telefone: 3217.4131
Fax: 3217.4159
GABINETE MINISTRO EROS GRAU
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Francisco de Assis de Lima
Raquel Lopes Jorge Siqueira
Renata Braga Cordeiro de Miranda
Vinicius Gomes dos Santos
Chefe de Gabinete
Alexandra Mery Hansen Matsuo
Oficial de Gabinete
Lise Jaqueline Marquez de Oliveira
Telefone: 3217.4380
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GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Assessores
Dennys Albuquerque Rodrigues
Dimitri Almeida Prado
Manoel Carlos de Almeida Neto
Luiz Gustavo Bambini de Assis
Paulo Macedo Garcia Neto
Chefe de Gabinete
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Oficial de Gabinete
Maurício Marquez de Rezende
Telefone: 3217.4259
Fax: 3217.4279
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
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Ana Valéria de Oliveira Teixeira
Anna Luiza de Castro Gianasi
Carlos Henrique Nóra Teixeira
Julhiana Miranda Dy Melloh
Rodrigo Abreu Martins de Lima
Chefe de Gabinete
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Telefone: 3217.4348
Fax: 3217.4355 / 3217.4369
Solicitação de audiência: audienciacarmen@stf.jus.br
Contato: Emília Costa - Telefone: 3217.4360
GABINETE MINISTRO MENEZES DIREITO
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André Leivas Ferro Costa
Carlos Alberto Gonçalves
Marcos Soares
Rodrigo Benício Jansen Ferreira
André Luiz Nogueira dos Santos
Chefe de Gabinete
Ana Maria Alvarenga Mamede Neves
Oficial de Gabinete
Flávia Cavalcante Braga
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Fax: 3217.4129
SECRETARIA DO TRIBUNAL
DIRETOR-GERAL
Alcides Diniz da Silva
Telefone: 3217.4400 / 3217.4403
Coordenador do Gabinete do Diretor-Geral
Roberto Bezerra
Telefone: 3217.4401
Fax: 3217.4412
Assessoria Jurídica
Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro
Telefone: 3217.4424
Fax: 3217.4428
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Rosemary de Almeida
Telefone: 3217.3613
Fax: 3217.3614
Coordenadoria de Processamento Inicial
Angela Berenice de Camargo Neves Duarte
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Coordenadoria de Processamento de Criminais
Maria das Graças Camarinha Caetano
Telefone: 3217.3664
Fax: 3217.3614
Coordenadoria de Processamento de Recursos
Cecília Maria Pinheiro Montenegro Bugarin
Telefone: 3217.3690
Coordenadoria de Processamento de Originários
Edméa Paiva de Moraes Piazzi
Telefone: 3217.4054
Coordenadoria de Processamento Final
Juarez de Jesus Salomão
Telefone: 3217.3647
Fax: 3217.3649
SECRETARIA DAS SESSÕES
Luiz Shiyoji Tomimatsu
Telefone: 3217.3729
Fax: 3217.3738
Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma
Ricardo Dias Duarte
Telefone: 3217.3742
Fax: 3217.3738
Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma
Carlos Alberto Cantanhede
Telefone: 3217.3746
Fax: 3217.3749
Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia
Mary Ellen Gleason Gomide Madruga
Telefone: 3217.3761
Fax: 3217.3774
Coordenadoria de Acórdãos
Guaraci de Sousa Vieira
Telefone: 3217.3778
SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Janeth Aparecida Dias de Melo
Telefone: 3217.3499
Fax: 3217.3502
Museu do Tribunal
Telefone:3217.3605
Fax:3217.3737
Coordenadoria de Biblioteca
Lílian Januzzi Vilas Boas
Telefone: 3217.3508
Fax: 3217.3512
Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
Bergman Holiday Ananias Bomfim
Telefone: 3217.3542
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Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
Leide Maria Soares Corrêa César
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Fax: 3217.3570
Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos
Kathya Scarlet O'Hara Campelo Bezerra
Telefone: 3217.3593
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Comissão Permanente de Licitação
Giovanna Gabriela do Vale Vasconcelos
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Coordenadoria de Material e Patrimônio
Edmilson Palma Lima
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Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
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Telefone: 3217.3048
Fax: 3322.3735
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
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Telefone: 3217.3303
Fax: 3217.3358
Central de Atendimento ao Servidor
Janildo Teixeira da Fonseca
Telefone: 3217.3300 / 3217.3583 / 3217.3581
Fax: 3217.3315
Coordenadoria de Administração de Pessoal
Cícera Fernanda de Araújo Magalhães
Telefone: 3217.3299
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
Renata Lucena Freire de Souza
Telefone: 3217.4411
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
Josemária de Barros
Telefone: 3217.3324
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
Déa Márcia da Silva Martins Pereira
Telefone: 3217.3370
Fax: 3217.3371
Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
Denise Gomes Cidade
Telefone: 3217.3381
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Lúcio Melre da Silva
Telefone: 3217.3459 / 3217.3410
Fax: 3217.3457
Coordenadoria de Atendimento
Edmundo Veras dos Santos Filho
Telefone: 3217.3416 / 3217.3415
Fax: 3217.3427
Coordenadoria de Tecnologia
Flávio Abreu Amorim
Telefone: 3217.3473
Fax: 3217.3469
Coordenadoria de Sistemas
Gustavo Sanches
Telefone: 3217.3488
Fax: 3217.3457
Gestor: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Última atualização: 6/5/2009 17:13:19
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O que é o CNJ – C N J

Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005. Presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.

MANDATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O CNJ tem um mandato de dois (2) anos, admitida uma recondução.

O CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas:
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

Conselheiros - CNJ

01-Gilmar Mendes
Presidente
02-Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
03-João Oreste Dalazen
04-Rui Stoco
05-Mairan Gonçalves Maia
06-Altino Pedrozo dos Santos
07-Andréa Maciel Pachá
08-Jorge Maurique
09-Antonio Umberto de Souza Júnior
10-José Adonis Callou de Araújo Sá
11-Felipe Locke Cavalcanti
12-Técio Lins e Silva
13-Paulo Lôbo
14-Joaquim Falcão
15-Marcelo Nobre
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apresentação - STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.
A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.
MANDATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A proposta ainda prevê mandato de 11 anos para os ministros. Dessa forma, cada membro passaria por, pelo menos, três governos diferentes. “O STF tem, cada vez mais, um papel político. A estabilidade é necessária, mas a corte tem exercido progressivamente a função de legislador. Me parece incompatível a permanência de uma pessoa no exercício desse cargo político por 20 ou 30 anos”, defende o deputado, em uma crítica indireta à PEC da Bengala, que prevê aposentadoria compulsória aos ministros somente aos 75 anos.

Nome UF Naturalidade

01-Aldir Guimarães Passarinho Junior RJ
02-Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin PB
03-Ari Pargendler - Vice-Presidente RS
04-Arnaldo Esteves Lima MG
05-Benedito Gonçalves RJ
06-Denise Martins Arruda PR
07-Eliana Calmon Alves BA
08-Fátima Nancy Andrighi RS
09-Felix Fischer - Diretor da Revista Naturalizado *
10-Fernando Gonçalves - Diretor-Geral da ENFAM MG
11-Francisco Cesar Asfor Rocha - Presidente CE
12-Francisco Cândido de Melo Falcão Neto PE
13-Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes PE
14-Gilson Langaro Dipp RS
15-Hamilton Carvalhido - Corregedor-Geral da Justiça Federal RJ
16-Humberto Eustáquio Soares Martins AL
17-João Otávio de Noronha MG
18-Jorge Mussi SC
19-José de Castro Meira BA
20-Laurita Hilário Vaz GO
21-Luis Felipe Salomão BA
22-Luiz Fux RJ
23-Maria Thereza Rocha de Assis Moura SP
24-Massami Uyeda SP
25-Mauro Luiz Campbell Marques AM
26-Napoleão Nunes Maia Filho CE
27-Nilson Vital Naves MG
28-Paulo Benjamin Fragoso Gallotti SC
29-Paulo Geraldo de Oliveira Medina MG
30-Sidnei Agostinho Beneti SP
31-Teori Albino Zavascki SC

Magistrados Convocados – S T J

Nome Tribunal de Origem

Desembargador Celso Luiz Limongi TJ/SP
Desembargador Paulo Roberto Bastos Furtado TJ/BA
Desembargador Vasco Della Giustina TJ/RS

* Felix Fischer NASCIONALIDADE: NATURALIZADO
Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
Filiação: Johannes Christian Fischer e Lotte Fischer.
Cônjuge: Sônia Maria Bardelli Silva.
Filhos: Denise Campos Fischer, João Campos Fischer e Octávio Campos Fischer.
Enteado: Fernando Bardelli Silva Almeida.

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