terça-feira, 9 de junho de 2009

DIREITO DE IR E VIR OU LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

ART. 5º DA CONSTITUILÇAO FEDERAL DE 1988

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo depaz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

=====> PODE SER LIDO ASSIM TAMBÉM:


XV - é do Direito de ir e vir no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).

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