quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CONCURSO PÚBLICO N° C/89/09 - EDITAL N° 01/2009

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO - RS
C P N° C/89/09 - EDITAL N° 01/2009 DE 17/09/2009

PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal e no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.635/1990, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste édito, inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos, em conformidade com as Leis Municipais n° 2.636/1990 e n° 3.943/2003 adiante relacionados, pelo regime estatutário, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 3.999/2006 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído neste édito, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – Fundatec.

MAIS INFORMAÇÕES:

LOCAL: SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE MONTENEGRO
ENDEREÇO: RUA DR FLORES ESQUINA RUA FERNANDO FERRARI
CIDADE: MONTENEGRO - RS

APOSLILAS E CURSOS

SEGUNDAS QUARTAS SEXTAS FEIRAS

FALAR COM SR SILVIO MARCA

SITE: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=42238600

segunda-feira, 13 de julho de 2009

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

CIPA
Qual é o objetivo da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Como será composta a representação na CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.

Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

Quantos suplentes devem existir na CIPA?
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.

Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até dois mandatos.

Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTE?
Até 10(dez) dias após a eleição.

Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA?
Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.

Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA?
Através de eleição por escrutíneo secreto.

Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA?
Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.

A eleição pode ser anulada?
Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.

Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA?
Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.

Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição?
Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?
Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Quem deve designar o Presidente da CIPA?
O empregador .

Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA?
Somente os membros representantes do empregador.

E quem, e como, ocupará a Vice – Presidência da CIPA?
Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.

Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice – Presidente da CIPA?
Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos temporários.

Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?
Em apenas duas situações :
a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ;
b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA?
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.

O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente na reunião extraordinária?
Deve encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado dessa discussão e as solicitações de providências.

O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações?
R : Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo de até 08(oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.

O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa?
Deve o empregador solicitar a presença do MTb no prazo máximo de 08(oito) dias a partir da data da comunicação da não aceitação, pela CIPA.

A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho?
Compete a CIPA.

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA?
Ao Presidente da CIPA.

Como será escolhido o secretário da CIPA?
Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.

O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro?
Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo básico.

Quem deve ministrar o curso de cipeiro?
Deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados, para esse fim, no órgão regional do MTb.

A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias?
Ao empregador.

A quem cabe na empresa indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho?
Aos empregados.

Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA?
A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.

Que exigências legais são postas após o registro da CIPA?
Que a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.

Os membros da CIPA podem ser despedidos da empresa?
Não, salvo se esta se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Não encontrou a Resposta que procurava? Faça a sua Pergunta através do formulário abaixo:
53 Respostas para “FAQ – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”
Carlindos souza Disse: 28 28UTC Abril 28UTC 2009 às 18:44
Gostaria de receber um formulario, para solicitar o Ministéio do Trabalho o meu desligamento da CIPA.
Jose Rivelino Disse:
22 22UTC Abril 22UTC 2009 às 22:50
Boa noite,gostaria de saber,a empresa em que trabalho demitiu 100% dos funcionarios sou suplente da cipatr qual o valor da multa que tenho a receber, se é relativo ao volor do salario mensal durante os dois anos de estabilidade?
wellington Disse: 8 08UTC Abril 08UTC 2009 às 17:38
o presidente da cipa pode ter seu cargo vitalicio?o vice presidente da cipa pode serdesignado pelo empregador?uma empresa com 30 membros deve constituir cipa?
Nivaldo Lucena de Macêdo Disse:
6 06UTC Abril 06UTC 2009 às 10:50
Como saber se meu nome consta como membro suplente da cipa e quais são meus direitos
meiry Disse:
5 05UTC Abril 05UTC 2009 às 12:31
Bom dia
Gostaria de saber se um candidato a reeleição da cipa,foi advetido por escrito mais não assinou esse candidato pode se releger na cipa
Susana Disse:
3 03UTC Abril 03UTC 2009 às 19:20
Gostaria de saber quando uma empresa de 200 funcionários faz eleição da Cipa envia os documentos para o devido registro, porém não realiza as reuniões qual o valor da multa que ela poderá pagar numa eventual fiscalização ?
cezar augusto Disse:
1 01UTC Abril 01UTC 2009 às 12:02
qual o tempo de estabilidade da cipa caso a empresa mande embora ela tem que indenizar?
Igor Silas Disse:
26 26UTC Março 26UTC 2009 às 16:20
Caso a empresa tenha interesse em demitir um representante da CIPA, qual a multa que a mesma deverá pagar ao empregado e como será calculada essa multa?
josé Geraldo Disse:
23 23UTC Março 23UTC 2009 às 1:49
O Presidente da Cipa e outros membros indicados pela empresa também gozam da estabilidade do emprego? existe decisões em tribunais a este respeito?
ELIANA Disse:
16 16UTC Março 16UTC 2009 às 21:00
Gostaria de saber se o Presidente da Cipa, que é indicado pelo empregador, quantas vezes seguidas ele poderá ser indicado ou isso é somente para os membros eleitos que só pode ser reeleito l vez ?
ELIANE LIMA Disse:
13 13UTC Março 13UTC 2009 às 11:39
Gostaria de saber se a empresa pode demitir seus membros da CIPA, uma vez que a mesma está com um quadro resumido a 20?E também a maioria dos funcionários hoje existentes na empresa são membros da CIPA.
Sds
Eliane Lima
Tatiana de Oliveira Disse:
10 10UTC Março 10UTC 2009 às 15:45
Fui demitida dia 22 de jan 2009, era sercretária da CIPA, eles alegaram corte de despesas na área em que atuava, devo receber a multa por ter sido demitida antes de acabar o mandato(2008/2009)? existe alguma porcentagem de cálculo para esse valor em caso positivo?
Suelânio Felipe Disse:
26 26UTC Fevereiro 26UTC 2009 às 2:38
Olá,Sou membro da CIPA na empresa em que trabalho,mas quero pedir o meu desligamento,isso é possível? Qual o procedimento que tenho que fazer?Desde já,
Obrigado.
Sergio Disse:
26 26UTC Fevereiro 26UTC 2009 às 1:37
Boa noite,meu nome é Sergio sou Téc. em Segurança no Trabalho e quero saber, como proceder no caso de a empresa não ser obrigada a constituir CIPA segundo o quadro da NR5, sei que tem que ser nomeado um representante mas e depois qual o procedimento.
Atenciosamentesergio
ACÁSSIA Disse:
18 18UTC Fevereiro 18UTC 2009 às 21:27
Funcionários de férias, afastados por acidente do trabalho ou doença do trabalho, pode candidatar-se a membro da CIPA?Outro funcionário pode inscrever outro funcionário da empresa, ele estando em viagem de férias?
israel cordovil Disse:
16 16UTC Fevereiro 16UTC 2009 às 17:02
Sou funcionario da empresa, so que ela esta passando por uma redução de funcionarios. Sou membro da CIPA endicado pelo empregador, gostaria de saber se há estabilidade neste caso
Patricia Disse:
12 12UTC Fevereiro 12UTC 2009 às 18:37
Boa Tarde ! Por gentileza poderiam me enviar por email um modelo de carta de desligamento da CIPA.Att Patricia
Beatriz Disse:
2 02UTC Dezembro 02UTC 2008 às 14:58
O Presidente da Cipa escolhido pela empresa(sem votação) tem estabilidade?
Francisco de Assis OLiveira Disse:
27 27UTC Novembro 27UTC 2008 às 14:26
Preciso de um modelo de comunicação de encerramento das atividades da CIPA ao MTE
Thiago Gremasco de Oliveira Disse: 9 09UTC Setembro 09UTC 2008 às 21:46
preciso de um modelo de solicitaçao de exoneração do cargo da cipa.
william sousa Disse:
2 02UTC Setembro 02UTC 2008 às 20:07
boa tarde
estou dizendo demitido do meu emprego e sou presidente da cipa, gostaria de saber se eles podem me mandar embora, fui presidente no ano de 2007, segundo a cipa eu tenho estabilidade no meu trabalho de dois anos, gostaria de saber se esses dois anos são contados a aprtir da posse .desde ja agradeço
william sousa
Vera lucia Disse:
1 01UTC Setembro 01UTC 2008 às 19:54
gostaria de saber quantos funcionarios a empresa tem que ter para fazer a CIPA.quais os direitos que a CIPA oferece aos funcionários que fazem parte dela.
silvania Disse:
27 27UTC Agosto 27UTC 2008 às 19:17
qual o procedimento legal da cipa nos acidentes de trabalho. obrigado
Naelê Disse:
27 27UTC Agosto 27UTC 2008 às 14:06
a existencia da CIPA tem tempo de duração determinado pelo ministerio do trabalho?
Alex Disse:
27 27UTC Agosto 27UTC 2008 às 13:59
Como proceder em caso de desligamento voluntario do representante da CIPA. Esse mesmo operário pode ser desligado. Grato.
Keila Disse:
26 26UTC Agosto 26UTC 2008 às 15:19
Uma pessoa que esta de licensa medica e recebimento de auxilio-doença pode participar da eleição e da candidatura da CIPA?
marielton Disse:
26 26UTC Agosto 26UTC 2008 às 15:00
ola bom dia,. venho por meio deste pedir orientaçãoa respeito da cipa,caso a CIPA vença e não foi feito outro processo de eleição, como posso proceder?
(tendo em vista que deverá ser feita um nova eleição no minimo de 30 dias de antecedencia e a mesma não foi feita.)
por favor me ajude!
obrigado
Marielton Santos de Jesus
Danny Disse:
26 26UTC Agosto 26UTC 2008 às 2:54
bom quais as condições da CIPA e quais as finalidades principais???
aguardo a resposta^^beijos
IRENE MARIA DE OLIVEIRA Disse:
25 25UTC Agosto 25UTC 2008 às 11:59
Bom dia
Gostaria de saber se o treinamento para os cipeiros deve ser feito antes o depois da instalação e posse.
amaro Disse:
24 24UTC Agosto 24UTC 2008 às 3:00
Qual seria o Grau de risco de um clinica de hemodialisis(Pago insalubridade de vinte por cento)?
MIRIAM ROCHA Disse: 23 23UTC Agosto 23UTC 2008 às 15:11
gostaria de saber qual o valor da multa que a empresa deve pagar ao funcionario que faz parte da cipa qdo demitido.o que realmente ela deve pagar e se tem alguma multa e qual o valor da mesma?
Lourdes Claro Disse:
19 19UTC Agosto 19UTC 2008 às 20:43
Boa Tarde
Gostaria de saber se um funcionário de uma empresa escolhido pelo patrão para fazer parte da cipa na parte do empregador mesmo sendo empregado tem estabilidade.
Aguardo,Obrigado,
Lourdes
Susana Lourenço Disse:
15 15UTC Agosto 15UTC 2008 às 21:31
Gostaria de um esclarecimento sobre a CIPATR NR-31 pois nela nao sita o suplente gostaria de sabe se o menos votados vão ter a estabilidade como os suplentes? sou somente os votados?
Rodrigo Chaves Disse:
14 14UTC Agosto 14UTC 2008 às 14:49
Gostaria de saber se o Técnico de Segurança do Trabalho pode ser o Presidente da Cipa?
Renata Disse:
12 12UTC Agosto 12UTC 2008 às 16:43
Os suplentes da CIPA também têm instabilidade de dois anos no emprego?
Eu sou suplente do presidente da CIPA, quais são os meus deveres e os meus benefícios?
vania lucia toneis Disse:
7 07UTC Agosto 07UTC 2008 às 17:48
Gostaria de saber o que acontece ao empregador caso ele venha a demitir um funcionario que faz parte da CIPA. Isso gera alguma multa?
Vanderlin Moreira Porto Disse:
6 06UTC Agosto 06UTC 2008 às 19:00
O Presidente da Cipa e outros membros indicados pela empresa também gozam da estabilidade do emprego?
Iracema da Silva Horle Disse:
6 06UTC Agosto 06UTC 2008 às 15:11
Bom dia,
Em uma eleição da CIPA houve empate,ocorre que os dois funcionários candidatos a cipeiros entraram no mesmo dia na empresa e trabalham no mesmo turno, impossibilitando enquadrar no item 5.44 da NR 5,não há diferença nem horas de trabalho
Leandro Carvalho Ribeiro Disse:
31 31UTC Julho 31UTC 2008 às 14:10
Gostaria de saber como proceder neste caso: um dos membros titulares (eleito pelos empregados) quer se desligar da CIPA, abrindo mão desta e da estabilidade , sendo assim, o que este membro deve fazer e como devo proceder? Grato!
transferência de municipio Disse: 30 30UTC Julho 30UTC 2008 às 0:40
Gostaria de saber que se fosse tranferido de um municipio para outro e sendo titular da Cipa eleito pelos funcionarios,se pode ou não?
Marta Aparecida Justo Disse:
29 29UTC Julho 29UTC 2008 às 18:56
Pergunta:Estou substituindo como suplente uma colaboradora que era efetiva e solicitou seu desligamento da CIPA em abril deste ano. A eleição foi no ano passado (2.007). Tenho estabilidade? Se positivo, vai até quando?
André Disse:
22 22UTC Julho 22UTC 2008 às 15:46
Tendo um suplente (da parte do empregador) desligado, devo substitui-lo? Essa substituição deve ser formalizada junto a DRT?
genair fonseca Disse:
21 21UTC Julho 21UTC 2008 às 18:21
gostaria de saber quanto anos dura um mandato da cipa.
OZEIAS Disse: 21 21UTC Julho 21UTC 2008 às 17:55
Qual o número mínimo de empregados em uma empresa que não obriga a referida empresa a NÃO IMPLANTAR A CIPA?
Hevelyn Specart Disse:
21 21UTC Julho 21UTC 2008 às 17:53
Os membros eleitos da CIPA (titulares e suplentes) tem estabilidade de 1 ano após o término do seu mandato?
Antonio Maia Disse:
17 17UTC Julho 17UTC 2008 às 17:50
Na cipa quantos são os representantes do empregador e quantos são os representantes dos empregados? a minha dúvida é: deverá ser o mesmo número ?
JAN CARLOS Disse:
16 16UTC Julho 16UTC 2008 às 13:09
Como proceder se não houver candidatos inscritos para a eleição da nova gestão da CIPA? O empregador pode indicar também ou a gestão anterior assume?
Iolanda Disse:
15 15UTC Julho 15UTC 2008 às 14:49
A secretária da CIPA pode ser demitida durante a vigência da mesma, sem que haja algum motivo a ser explicado?
Luiz Antonio Zardo Disse:
15 15UTC Julho 15UTC 2008 às 12:46
Quando um empresa está enquadrada no grau de risco emrelação ao numero de funcionarios, para haver CIPA, e 3 meses após a eleição a empresa começa a reduzir o quadro passando a não ter mais obrigatoriedade de possuir equipe de CIPA, o que acontece? deixa de existir a CIPA?
Júlio Disse:
26 26UTC Junho 26UTC 2008 às 18:10
Quando o funcionário se desliga da CIPA,ou seja abre mão de sua estabilidade para sair da empresa ,seja titular ou suplente, e como não tem mais ninguem na ordem de votação,o que deve ser feito?Vale lembrar que na NR-05 item 5.15 não pode diminuir o número de cipistas ainda que o efetivo venha a reduzir.
Leticia Disse:
16 16UTC Junho 16UTC 2008 às 11:55
Qdo um suplente dos empregados pede demissao, tenho que eleger outro?
jonaslumber Disse: 12 12UTC Junho 12UTC 2008 às 12:54
O limite mínimo para organização da CIPA, atualmente, é de 20 empregados, desde que a empresa ofereça um determinado grau de risco (grau 3 ou 4).
Somente as empresas com mais de 501 empregados é que estão obrigadas a organizar CIPA independentemente do grau de risco.
ALEX Disse:
12 12UTC Junho 12UTC 2008 às 12:41
quero saber qual o numero minimo de empregados que uma empresa deve ter para constituir uma cipa no setor de metalurgia.
Deixe um comentário


Nome (obrigatório)
Email (não será publicado) (obrigatório)
SiteXHTML: Você pode usar essas tags:
       -->


Notificar-me os comentários mais recentes via e-mail.
Normas Regulamentadoras
NR 1
NR 2
NR 3
NR 4
NR 5
NR 6
NR 7
NR 8
NR 9
NR 10
NR 11
NR 12
NR 13
NR 14
NR 15
NR 16
NR 17
NR 18
NR 19
NR 20
NR 21
NR 22
NR 23
NR 24
NR 25
NR 26
NR 27
NR 28
NR 29
NR 30
NR 31
NR 32
NR 33
Obra Atualizável
Segurança e Saúde
No Trabalho


FONTE: http://normasregulamentadoras.wordpress.com/duvidas-frequentes/faq-cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes/

terça-feira, 7 de julho de 2009

Projeto prevê aumento de até 7 mil vagas de vereadores em todo o país

CCJ dá parecer favorável à tramitação da PEC dos Vereadores
.
Mérito da proposta será analisado por comissão especial da Câmara. Projeto prevê aumento de até 7 mil vagas de vereadores em todo o país
.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu parecer favorável nesta terça-feira (7) à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria mais de 7 mil vagas de vereadores em todo o país. Os parlamentares seguiram o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), de que a matéria cumpre os requisitos jurídicos e formais para tramitar na Câmara. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial que deverá analisar o mérito da PEC.
A retroatividade do aumento de vagas de vereadores prevista na PEC foi questionada pelos parlamentares. Um dos que votaram contra o parecer, o deputado José Genoino (PT-SP) argumentou que o item pode ser questionado na Justiça "pois gera insegurança jurídica".
Na Câmara, foi incluído um dispositivo prevendo a redução de despesa dos legislativos municipais. Essa proposta de corte de gastos foi retirada no Senado, que aprovou a matéria no final de dezembro de 2008. Como resultado, a Câmara se recusou a assinar a promulgação da PEC.

Quando assumiu a presidência da Câmara, no começo do ano, o deputado Michel Temer (PMDB-SP)
manteve a decisão do presidente anterior, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de não promulgar a PEC dos Vereadores.

Fórum Privilegiado

Fórum Privilegiado Não é Privilégio
O senador Ronaldo Cunha Lima, réu confesso, que cometera um assassinato “em defesa da honra de seu filho”, ou ao menos foi esta sua alegação, tinha direito, como parlamentar que é, ao chamado “fórum privilegiado”, ou seja: direito de ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No entanto, o referido senador renunciou alegando que recusava esse privilégio e queria ser julgado como qualquer cidadão brasileiro. Nobre gesto, sem a menor dúvida. Como se trata de um crime doloso contra a vida, ele será julgado por um júri popular em sua terra natal, local em que o crime fora cometido.

Gesto nobre? Nobre ma non troppo. Se fosse julgado pelo Supremo e supondo que condenado fosse, a quem poderia ele apelar? Somente a Deus, coisa que poderia isentá-lo da condenação divina, porém não o livraria da condenação humana. Um julgamento pelo Supremo é uma espécie de jogo radical: ou tudo ou nada, ou o réu é considerado definitivamente inocente ou definitivamente culpado e ponto final.

Mas o referido senador detesta radicalismos, mesmo quando tem a certeza de que os ministros do Supremo acolheriam sua alegação de defesa da honra do filho gravemente aviltada e levariam em consideração essa atenuante adicionada à de homicídio doloso cometido em estado de forte comoção.

Por isso mesmo, preferiu ser julgado em sua terra por um júri popular que, caso venha a condená-lo - coisa aliás muito pouco provável por óbvios e sentimentalóides motivos - deixa margens aos quase-inesgotáveis recursos concedidos por nossa sábia legislação pátria em que a máxima preocupação do legislador é só condenar o réu quando houver certeza absoluta de sua culpa [Aqui entre nós e que ninguém nos ouça: certeza absoluta mesmo somente a Ofélia tem]. Favorecer à chicana e aos chicaneiros, é certamente uma conseqüência não-pretendida, sequer aventada, pelo insigne legislador.

Daí as múltiplas alternativas de que sua defesa dispõe, por mais que isso irrite profundamente aqueles espíritos insensíveis e frios utilitaristas que vivem reclamando da morosidade da Justiça brasileira e seu infindável arsenal de recursos.

Referindo-se à renúncia do nobre senador, o ministro do STF, Joaquim Barboza, qualificou-a como um “acinte” e mostrou-se fortemente indignado com tamanha esperteza embrulhada numa renúncia a um suposto “privilégio”. Na realidade, não há nenhum privilégio no “fórum privilegiado”, mas sim uma nítida desvantagem em relação a um fórum comum, como acreditamos ter deixado bastante claro.

Acontece que, segundo o filósofo de Oxford, Gilbert Ryle, há success-words (palavras-sucesso) e failure-words (palavras-fracasso), e esta classificação antitética nada tem a ver com o significado das palavras, porém com os estados de espírito que elas mobilizam no psiquismo das pessoas.
As primeiras produzem reações positivas e favoráveis, ao passo que as segundas negativas e desfavoráveis tão logo alcançam os olhos ou ouvidos de seus receptores. “Privilegiado” é sem dúvida uma dessas failure-words. Ninguém quer ser considerado um privilegiado, mesmo quando quem concede o privilégio é o código genético e o privilégio é brilhante inteligência. Como se sabe, o ADN desconhece o que é nepotismo, não tem partidarismos políticos, nem é um corrupto que concede favores aos seus protegés e suas protegées.
por Mario Guerreiro

domingo, 5 de julho de 2009

OUTRO JULGAMENTO ARQUITETADO

.
Naquela manhã de segunda-feira (17/07/2006), de clima ameno de julho, o promotor Nadir de Campos Junior estava acompanhado de sua filha mais velha, Tainara, que tinha interesse em conhecer tanta gente famosa da televisão. Era incomum àquele homem da lei ter ao seu lado a filha enquanto realizava trabalhos do Ministério Público, geralmente burocráticos e sem muita atenção popular. Aquele caso, contudo, contava com um acompanhamento acirrado pela sociedade devido a sua atrocidade, e havia aberto as portas da grande mídia ao promotor. Tainara queria apenas desfrutar do sucesso do pai. Enquanto a menina se divertia no mundo do faz-de-conta da televisão, o pai amargava noites em claro, na ansiedade por aquele dia que, enfim, havia chegado.

Mesmo insone, Campos Junior não transparecia abatimento e mantinha um ritmo agitado. Não eram 9 horas ainda e o promotor já havia deixado a Rede Globo, onde fora entrevistado por Ana Maria Braga, e estava nos estúdios da Record sendo interpelado por Britto Junior e Ana Hickman. A pauta daquelas entrevistas estava em todos os jornais, revistas, telejornais e sites de notícia do Brasil: o início do julgamento de Suzane Louise von Ritchtofen e de Daniel e Cristian Cravinhos.

No ar, o promotor fez uma promessa: Suzane entraria no Fórum com roupa amarela, típica dos presidiários detentos que aguardam julgamento. Campos Junior acreditava que veria aquela jovem de 22 anos deixar as dependências do prédio, no último dia de peleja judicial, ainda nas mesmas roupas em tom amarelo. Trocaria de roupa apenas na penitenciária onde cumpriria pena. Assim como os irmãos Cravinhos, executores do plano arquitetado por Suzane, a menina bem nascida também seria vista pelos sete membros do júri, pelas oitenta pessoas contempladas a assistir o julgamento da platéia do tribunal, pelas três mil pessoas que aguardavam do lado de fora do Fórum e por toda a imprensa em trajes que remetem ao encarceramento, à culpa e à podridão da sociedade. Esta foi a promessa de Campos Junior, ao vivo, em rede nacional. A mensagem foi assistida pelos acusados.

Compromisso assumido diante das câmeras, o promotor, em certo momento da entrevista, é interrompido por um telefonema. Alertado de que Suzane estaria passando mal, Campos Junior encerra sua participação no programa e segue ao Fórum Criminal da Barra Funda, a 200 metros dali.

Campos Junior geralmente tem passos calmos e porte sereno, mas naquele instante correu ao segundo andar do prédio, onde ficam as celas reservadas aos réus que aguardam julgamento. Rodeada por paredes verdes, grades e uma banca de advogados, Suzane. Havia malas e mudas de roupa, providencialmente trazidas por aqueles homens em paletós que buscavam sua absolvição. Toda aquela gente dava uma proporção menor aos 24 metros quadrados de cárcere. Campos Junior, no meio daquele universo todo, reparou na sujeira que tomava todo o traje amarelo da menina. Pediu explicações.

Menina loira, de traços delicados e educação refinada, Suzane havia levado o dedo à garganta e provocado o vômito. Regurgitou na própria mão e espalhou pela roupa amarela de detento prestes a ser julgado. A escatologia buscava a distinção aos olhos do júri. Enquanto os irmãos Cravinhos entrariam na corte com as vestimentas acusatórias, o que implicaria culpabilidade em potencial, Suzane estaria à paisana, como se não estivesse ali acusada de ter orquestrado a morte dos pais.

“Comuniquei o fato aos meus colegas de acusação – doutor Roberto Tardelli e doutor Alberto Zacarias Toron – e nós três chegamos à conclusão de que deveríamos fazer com que os irmãos Cravinhos trocassem de roupa também”. No banco dos réus, os três estariam assim em posição linear, indistintos. Os irmãos Cravinhos, que também haviam visto o programa, ainda questionaram a possibilidade de se providenciar uma outra roupa amarela para Suzane. Queriam um julgamento justo. Para conseguir outro traje, porém, seria necessário adiar o início do julgamento e a acusação temia que essa estratégia da defesa funcionasse. Suzane conseguiu, enfim, trocar de roupa e vestir-se casualmente. Adentrou ao palco do plenário do júri num moletom azul, mas em nada se distinguia dos irmãos, que estavam em calça jeans e camiseta branca. Não havia o que os diferenciasse ali: nem roupa, nem culpa.
.
.
==============================
.
STJ mantém julgamento de
Suzane von Richthofen
para segunda-feira
.
A alguns dias do julgamento de Suzane von Richthofen, marcado para a próxima segunda-feira (17/7), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou dois pedidos da defesa da estudante: a suspensão do julgamento e a separação do júri dela e dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, réus no mesmo processo. Os três confessaram participação no assassinato do casal Manfred e Marísia von Richtofen, pais de Suzane, mortos em 2002, em São Paulo.
Segundo o STJ, por meio de habeas corpus, o advogado Mauro Otávio Nacif queria a concessão de uma liminar para separar os julgamentos de Suzane e dos irmãos Cravinhos, possibilidade prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal. Nacif também propôs que fosse determinado à defesa de Cristian e Daniel que se manifestasse primeiro, tanto na escolha dos jurados como no restante do julgamento.
O advogado de Suzane alegou que, pelo fato de as defesas dos acusados serem divergentes, a separação dos julgamentos se justificaria. Além disso, caso a defesa de Suzane fosse feita em conjunto com a dos co-réus, o tempo seria diminuído em meia hora, pois o tempo total é de quatro horas, dividido por dois. Sendo o julgamento isolado, a defesa de Suzane teria duas horas e meia.
O ministro Barros Monteiro negou a liminar, por não verificar ilegalidade flagrante que justificasse a concessão. De acordo com o presidente do STJ, cabe ao juiz natural (o juiz do Tribunal do Júri) "decidir sobre o momento oportuno para determinar a ordem da manifestação dos defensores dos réus relativamente às recusas por ocasião do sorteio dos jurados".
O ministro completa afirmando que não é recomendável interferir no livre convencimento do magistrado, quanto menos em uma primeira análise, como é o caso da apreciação de liminar. Barros Monteiro ainda ressaltou que, no caso, estão presentes as circunstâncias que caracterizam a conexão prevista no Código de Processo Penal.
Uma medida cautelar com pedido liminar também foi impetrada pelo advogado cível de Suzane, Denivaldo Barni, requerendo a suspensão do júri marcado para a próxima segunda-feira, 17. Segundo o advogado, se persistir a data, tal situação impossibilitará, efetivamente, o exercício da plenitude de defesa, além de estar violando o direito inerente ao devido processo legal.
"Não há como negar a existência de pendências que ensejam a devida solução, cujo manifesto silêncio causará irreparável dano à plenitude de defesa. A bem da verdade, a subida do recurso especial enseja a possibilidade de um novo entendimento a ser firmado com relação à acusada, que, por certo, a remeterá a uma outra situação daquela que foi apresentada, o que extrapola, também, as limitações evidenciadas, satisfazendo, assim, data vênia, os requisitos inerentes ao fumus boni juris e periculum in mora", afirmou Barni.
Ao decidir, o ministro Barros Monteiro destacou que não consta dos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado. Dessa forma, aplicou o princípio contido na Súmula nº 115 ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos").
O presidente do STJ ressaltou ainda que a inicial não veio instruída com os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia, dentre eles as cópias da decisão recorrida e da petição do recurso especial. O ministro citou a Súmula nº 288 do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual "o processo cautelar, embora dependente do principal em seu caráter ontológico, é procedimentalmente autônomo, necessitando ser instruído com as peças imprescindíveis à sua análise".
.
.
==============================
.
.
Caso Richthofen
.
Promotor faz Daniel chorar
Durante a apresentação da tese da acusação, no último dia do julgamento, o promotor Nadir de Campos dirigiu-se a Daniel Cravinhos dizendo que a postura dele foi "nojenta e asquerosa", fazendo com que o acusado chorasse. "Você podia ter dado um tiro, mas você bateu, você bateu, você bateu", disse, aos gritos, o promotor. Nadir também se referiu ao fato de Daniel ter ido ao motel com Suzane von Richthofen após ter cometido o assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen. "Matar os dois e depois ir a um motel e pedir uma suíte presidencial".
Suzane dá gargalhada no plenário
Suzane von Richthofen, mostrou muita calma e frieza em quase todos os momentos do julgamento, ao contrário de Daniel e Cristian Cravinhos, que choraram várias vezes. Suzane chegou a dar uma gargalhada durante as indagações do seu advogado, Mauro Otávio Nacif. Depois de três dias reclamando de uma bronquite, Nacif chegou a deixar o plenário e, numa ante-sala, tossiu fortemente com o microfone ligado. Durante o "espetáculo" dado por Nacif, Suzane não se controlava e ria espontaneamente.
Pai abraça Cristian Cravinhos
Ao final do novo depoimento de Cristian, o pai dos irmãos Cravinhos, Astrogildo Cravinhos, descumpriu as normas do tribunal e foi até o plenário, onde o filho estava, para abraçá-lo. A sessão foi suspensa e, na volta, a defesa de Suzane questionou a atitude. O juiz Alberto Anderson Filho disse que não interferiu por uma questão de humanidade. "Aqui estamos tratando com pessoas e ninguém quer que se sofra mais do que já se vem sofrendo", afirmou. Os advogados de Suzane, no entanto, disseram que usariam o fato para anular o julgamento.

Cristian muda depoimento
Chorando compulsivamente e tremendo muito, Cristian Cravinhos mudou seu depoimento na noite de quarta-feira. Dois dias depois de negar que ele tivesse matado Marísia von Richthofen a pauladas, ele voltou atrás e admitiu sua participação no crime. Segundo a promotoria, Cristian teria mudado de idéia depois de ver a mãe chorar e pedir um pena justa para cada um dos acusados. No novo depoimento, que foi considerado um "elemento surpresa", Cristian estava ofegante e falava muito rápido. O novo interrogatório comoveu a maioria dos presentes no tribunal. Os promotores e advogados defesa começaram a chorar e muitas pessoas presentes à platéia também se emocionaram.

Suzane pede que a afastem do ex-namorado
Durante o depoimento de Sílvio Tadeu Vieira, vizinho da família Cravinhos, na quarta-feira, Daniel chorou bastante, o que irritou Suzane von Richthofen, que pediu para que afastassem ele de perto. O juiz atendeu o pedido e aumentou a distância entre os dois em cerca de 30 centímetros. Suzane passou o tempo todo ao lado de Daniel, mas não olhou para o ex-namorado um instante sequer.

Mãe dos Cravinhos chora
Nádia Cravinhos, mãe de Daniel e Cristian, chorou em quase todas as indagações feitas pelo advogado de defesa dos réus, Geraldo Jabur. Em depoimento na quarta-feira, a testemunha afirmou que considerava Suzane von Richthofen como uma filha e que perdoa os três pelo crime cometido. As declarações da mãe também emocionaram Daniel e Cristian, que acompanhou o depoimento de cabeça abaixa. Cristian chegou a chorar e permaneceu o tempo todo com um lenço na mão. Nádia disse que estava de luto pela tragédia. "Eu me sinto de luto em relação à tragédia que se abateu às duas famílias. Nunca estive em uma delegacia e muito menos em um fórum", afirmou.

Andréas recusa presença da irmã
Andreas Richthofen recusou a presença de sua irmã, Suzane, no tribunal, durante seu depoimento, na terça-feira. O advogado Mauro Otávio Nacif pediu que Andreas deixasse que sua irmã entrasse no fórum para fazer uma declaração pública dizendo que não tinha interesse na herança, mas o garoto não permitiu. Nacif insistiu, dizendo que era a irmã que tanto ama ele, que estava presa. "Se tanto me ama, por que ela faz isso tudo?", respondeu Andréas.

sábado, 4 de julho de 2009

JULGAMENTOS CÉLEBRES

OS JULGAMENTOS PODEM SER:
JULGAMENTO COM JURI,
OU
JULGAMENTO COMUM
.
.
.
======> Repercute da forma mais negativa aqui no Brasil e principalmente no exterior, a inacreditável absolvição – em segundo julgamento, depois de ter sido condenado a 30 anos no primeiro – do fazendeiro que foi o mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang.

Não é compreensível que uma pessoa condenada em um julgamento, seja absolvida, do mesmo crime, em um novo juri. Esse resultado reforça na opinião pública que não conhece os procedimentos jurídicos, e a esse povo isso não tem nenhum significado, a sensação de que não existe justiça e que a impunidade campeia entre os que podem arcar com o pagamento de caros advogados.

Reproduzo matérias do
O Globo e da Folha de São Paulo
‘É hora de se rever a lei’

Supremo, governo e entidades protestam contra absolvição de fazendeiro no caso Dorothy

De Bernardo Mello Franco e Alan Gripp:

A absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, foi alvo de duras críticas ontem do Supremo Tribunal Federal e do governo federal, além de entidades ambientalistas e de direitos humanos. O ministro do STF Celso de Mello afirmou que a decisão pode manchar a imagem da Justiça brasileira no país e no exterior. Para o ministro Marco Aurélio Mello, o veredito gera perplexidade e revela incoerência no sistema judicial.

Condenado a 30 anos de prisão em 2007, Bida foi inocentado anteontem por um júri popular em Belém, no seu segundo julgamento. Para Celso de Mello, a absolvição pode passar à população a sensação de que o Judiciário deixou de cumprir sua obrigação. Ele lembrou que o assassinato da freira, vítima de uma emboscada em 2005, comoveu o país e teve grande repercussão internacional.

O promotor público Edson Cardoso de Souza disse ontem que vai recorrer da decisão do Tribunal do Júri de Belém, que, por cinco votos a dois, inocentou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, da acusação de ter sido o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, no município de Anapu, em 12 de fevereiro de 2005.

Souza antecipou à família da missionária e a religiosas da congregação de irmã Dorothy que, para pedir a nulidade do julgamento, vai argumentar que o agricultor Rayfran Sales, executor do assassinato, teria recebido dinheiro para mudar seu depoimento, assumindo toda a culpa pela morte, o que levou o júri a inocentar o fazendeiro.

De Ricardo Bakker:

Irmão mais novo de Dorothy Stang, a freira americana assassinada em fevereiro de 2005 com sete tiros à queima-roupa em Anapu (PA), David Stang, de 70 anos, veio ao Brasil para assistir ao segundo julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do crime. Foi uma das maiores decepções de sua vida. Amanhã, quando voltar aos Estados Unidos, onde mora, David Stang vai levar, além da decepção, muitas dúvidas sobre a Justiça e as leis do Brasil:

- O que eu vou dizer para meus irmãos, minhas irmãs, sobrinhos, para todos que querem saber o que aconteceu? O que eu vou dizer para eles? Que não tem Justiça no Brasil?
– afirmou Stang.

A imprensa americana noticiou com destaque a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Moura, o Bida. As versões online dos jornais americanos “New York Times”, “Washington Post”, “USA Today”, “Miami Herald”, “Herald Tribune” e “Chicago Tribune” reproduziam já na noite de anteontem reportagem da agência de notícias Associated Press sobre o caso. Já o “LA Times” usou material da agência Reuters.

A reportagem da AP explica que no Brasil existe o benefício de novo julgamento aos réus que recebem pena superior a 20 anos de prisão, e lembra que, quando Bida foi condenado no primeiro julgamento, “grupos de direitos humanos celebraram a decisão como um indício de que poderia terminar no Brasil a impunidade dos fazendeiros acusados de assassinatos relacionados à terra”.

A absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, ao enfrentar anteontem no Pará um segundo júri do caso do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, só foi possível por causa do item do Código de Processo Penal que deve ser extinto em breve pelo Congresso, com a aprovação do projeto que reformula parte do código.
O chamado protesto por novo júri, item do artigo 607 do CPP que garante aos réus condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um segundo julgamento, é um dos itens do projeto que foi aprovado em fevereiro de 2007 na Câmara dos Deputados.

Ministério Público investiga testemunha no caso Dorothy. Promotor suspeita de depoimento mudado depois de fazendeiro pagar R$ 100 mil
De João Carlos Magalhães:
O Ministério Público do Pará instalará um inquérito civil para investigar se Amair Feijoli da Cunha, o Tato, condenado e preso por intermediar o assassinato da missionária Dorothy Stang em 2005, mudou seu depoimento no caso em troca de cerca de R$ 100 mil. Tato depôs na última segunda, isentando Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, de ser o mandante do crime.
Bida acabou inocentado anteontem da acusação de homicídio duplamente qualificado por ter supostamente oferecido R$ 50 mil para que Dorothy fosse morta, em fevereiro de 2005. Para Edson de Souza, promotor que liderou a acusação, esse depoimento foi essencial para a absolvição por 5 votos a 2, no Tribunal do Júri.
Arquivado em: Julgamentos Publicado em 8 de maio de 2008 às 18:05 por José Mesquita
.
================
.
Irmão de Dorothy Stang
vê esperança em
documentário sobre
a morte da freira(02/2009)
.
Por Stuart Grudgings
BELÉM - O documentário "Mataram a Irmã Dorothy", sobre o assassinato da freira católica norte-americana Dorothy Stang na Amazônia, quatro anos atrás, renovou a esperança de seu irmão de que os suspeitos mandantes de sua morte sejam finalmente condenados.
Irmã Dorothy foi morta em 2005, aos 73 anos, depois de passar anos ajudando os pobres na região amazônica brasileira a defender a floresta e seus direitos, ameaçados por fazendeiros poderosos.

Três pessoas estão presas pelo crime, sendo duas delas pistoleiros. Mas um dos fazendeiros suspeitos de ser um dos mandantes teve sua condenação revogada no ano passado, e outro, Regivaldo Pereira Galvão, foi preso apenas no mês passado e agora aguarda julgamento."O filme foi muito influente para a nova prisão de Regivaldo", disse David Stang, irmão de Dorothy, à Reuters no Fórum Social Mundial em Belém, onde milhares de ativistas se reuniram na semana passada.Ele disse que imagens no filme mostrando Galvão negando no Supremo Tribunal que tivesse direito de propriedade sobre o lote 55, onde a freira foi morta, estavam ajudando os promotores a reabrir o processo contra ele. Culto ecumênico no Fórum Social lembra assassinato de missionária no Pará Fazendeiro acusado pela morte de Dorothy Stang é preso no Pará ONU homenageia missionária Dorothy Stang Galvão foi preso em 2005 mas recorreu a apelações para evitar ser levado a julgamento.
No ano passado ele entregou ao Incra documentos mostrando que é dono da terra disputada e a quer de volta. Com isso, lançou em dúvida seu principal argumento de defesa. Ele tinha argumentado que não tinha direito à terra e, portanto, que não teria tido motivos para matar a freira.Ex-missionário católico na África e hoje residente no Colorado, David Stang visita o Brasil com frequência para buscar justiça para sua irmã, que nasceu em Ohio e se naturalizou brasileira.Ele disse que o filme, que foi um dos candidatos escolhidos para a disputa do Oscar mas não chegou a ser indicado, é uma homenagem poderosa a sua irmã e também uma crítica contundente à justiça no Brasil.Constrangimento"Este filme mostra a debilidade de todo o sistema de justiça, e isso é forte. Quando a exibição termina, as pessoas aplaudem e dão vivas. Elas entendem, elas sabem que este sistema judiciário talvez nunca nos proteja, mas proteja apenas os que têm dinheiro", disse Stang."No início do filme, um dos pistoleiros diz muito claramente que quem tem dinheiro nunca vai para a prisão."Narrado pelo ator Martin Sheen na versão americana, lançada no ano passado, o documentário está previsto para estrear no Brasil em março, mas já foi exibido em alguns eventos no país, incluindo o Fórum Social.David Stang disse que o sistema legal brasileiro viciado explica por que o outro fazendeiro acusado de ser mandante do crime, Vitalmiro Bastos de Moura, foi absolvido em novo julgamento no ano passado, um ano depois de ter sido sentenciado a 30 anos de prisão por ordenar o assassinato da freira.Conhecido pelo apelido de "Bida", o fazendeiro foi solto porque um dos pistoleiros disse ao tribunal que matou a irmã Dorothy por suas razões próprias. "Por que Bida não está na prisão?", disse Stang. "Ele foi condenado a 30 anos e foi libertado menos de um ano depois. Isso é embaraçoso."O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão de absolver Bida foi uma "mancha" na reputação do Brasil no exterior, mas o processo contra o fazendeiro não foi reaberto. "Como é possível que o presidente Lula afirme que a decisão judicial foi uma farsa, mas que não seja feito novo julgamento?"


.
=========================
.
Decisão que anulou júris
de acusados de envolvimento
da morte de missionária
repercute nacional
e internacionalmente(04/2009)
.
Repercute na mídia nacional e internacional a decisao do TJ-PA, através da 1ª Câmara Criminal Isolada, anulando o julgamento que absolveu Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandante, do assassinato da missionária Dorothy Stang. Também foi anulado o julgamento de Rayfran das Neves Sales, réu confesso no processo, que recebeu pena de 27 anos de reclusão.
No caso de Rayfran, a anulação foi justificada pelo fato de que os jurados não reconheceram a qualificadora de promessa ou paga de recompensa para a execução do crime. Vitalmiro e Rayfran serão submetidos novamente a júri popular.

Desde logo após o voto da relatora, desembargadora Vânia Silveira, e da manifestação do desembargador Milton Nobre, na condição de revisor, os jornais, sites e emissoras de rádio e TV brasileiros e estrangeiros estão veiculando, matérias jornalísticas, entrevistas, depoimentos e comentários, aplaudindo a decisão do Judiciário paraense.

A seguir, algumas dessas publicações:
terça-feira, 7 de abril de 2009, 15:55 Online
TJ-PA anula julgamento sobre morte de Dorothy Stang

GUSTAVO URIBE - Agencia Estado:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou hoje o julgamento que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-PA)de ser um dos mandantes do assassinato da missionário norte-americana Dorothy Stang, em 2005. A Justiça acatou recurso de apelação protocolado pelo promotor Edson Cardoso de Souza, alegando que a defesa do fazendeiro usou prova ilegal para comprovar a inocência de Bida, uma vez que foi incluída uma filmagem nos autos do processo sem o conhecimento do juiz do caso e do MP-PA. Segundo Cardoso, a decisão do júri contraria as provas dos autos.

O vídeo mostrava um dos pistoleiros envolvidos na morte da norte-americana dizendo que a matou por razões próprias, e não a mando de Bida. Na época, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a criticar a absolvição do fazendeiro e avaliou como uma "mancha" na reputação do Brasil no exterior essa decisão. Além da anulação do julgamento, o TJ-PA também determinou a prisão imediata de Bida até a marcação de um novo julgamento. A defesa do fazendeiro já antecipou que vai recorrer e impetrar um pedido de habeas-corpus por sua liberdade.

Os desembargadores do Tribunal também decidiram anular o julgamento de Rayfran das Neves, executor da missionária e condenado a 27 anos de prisão. Na avaliação do TJ-PA, os jurados do caso não levaram em conta que Rayfran supostamente teria cometido o crime em troca de recompensa. Os desembargadores preveem que a pena que recairia sobre o executor, caso isso fosse levado em conta, poderia ser maior. De acordo com a assessoria do TJ-PA, não há previsão para um novo julgamento.
.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

Ementa CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO
DA PENA DE PERDIMENTO
DE BENS A TERCEIRO DE BOA-FÉ
QUE ADQUIRIU A MERCADORIA
DE PROCEDÊNCIA ESTRANGERIA,
NO MERCADO INTERNO.
A PENA, PELO PRINCÍPIO
DA INTRANSCENDÊNCIA
NÃO PODE ULTRAPASSAR
A PESSOA DO CULPADO.

1) A pena de perdimento de bem não deve ser imposta ao terceiro de boa-fé que adquiriu, como atestou, no presente caso, o perito judicial, mercadoria estrangeira no mercado interno de firma devidamente constituída.

2) Pelo princípio da intranscendência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do culpado.

3) O comprador de mercadoria estrangeira, cuja aquisição tenha ocorrido no mercado interno, não pode substituir o fisco para investigar se a mercadoria de procedência estrangeira entrou regularmente no país.
4) Apelação provida, para reformar a sentença monocrática, afastando da empresa-autora a pena de perdimento de bens que lhe foi imposta, visto que restou configurada sua boa-fé..
VEJA:
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART 5º, SEGUNDO INCISO XLV:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

GOLPE DE ESTADO

VEJA QUE NA NOSSA
ÚLTIMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROMULGADA EM 05/10/1988,
SEGUNDO ART 5º:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
Golpe de Estado. É possível ? - Por: Hélio Moreira
Tenho lido na internet, até com certa insistência, a notícia de que o nosso presidente Lula estaria tramando um golpe de Estado. Pessoalmente, não acredito nessa hipótese, baseado, principalmente, na sua personalidade e por ele ter vivido e sofrido as agruras de uma ditadura e ter guardado lembranças indeléveis daqueles tempos de tão triste memória.
O mais importante: embora não seja um homem de cultura, a vida deu-lhe poderes de entendimento superiores à maioria da população; sua sagacidade lhe permite perceber, baseado nos antecedentes, principalmente da nossa própria história, que o golpe de Estado, de certa altura em diante, acaba por engolir seus próprios propositores, principalmente se estes não são militares.
O Brasil, como sabemos, sofreu, durante sua evolução histórica, vários golpes de Estado, a maioria absoluta deles, comandados e por iniciativa dos militares. Senão, vejamos: a República, como sabemos, foi proclamada por um golpe militar, arquitetado pelos militares, sob o comando do marechal Deodoro da Fonseca, sem nenhuma participação ativa da população civil.
Para corroborar esta assertiva, ouçamos Machado de Assis, que dando voz ao personagem Aires, do seu romance Esaú e Jacó, assim se manifestou naquela manhã do dia 15 de novembro: “Na Rua do Ouvidor, soube que os militares tinham feito uma revolução, ouviu descrições de marcha e das pessoas e noticias desencontradas...”
Dois anos depois, novo golpe de Estado, agora sob a responsabilidade exclusiva de Deodoro, porém, sob a tutela do Exército; o Congresso foi fechado, sob a alegação de ingovernabilidade.
Os militares, agora capitaneados pela Marinha, na pessoa do almirante Custódio José de Melo, obrigou Deodoro a desistir de manter o regime de exceção, levando-o, inclusive, à renúncia do cargo.
A partir destes acontecimentos, o País passou a viver, com as suas dificuldades políticas, econômicas e, sobretudo, militares, que não cabe aqui detalhar, em pleno regime democrático.
Em 1929, dois candidatos se apresentaram para concorrer à Presidência da República: o sr. Júlio Prestes e o sr. Getúlio Vargas.
O governo saiu vitorioso, com a eleição de Júlio Prestes, porém, logo em seguida, Getúlio Vargas arregimentou forças, fez uma revolução e conseguiu, no dia 3 de outubro de 1930, assumir o governo.
A história da Revolução de 1930 ainda não está concluída; por ter sido um dos acontecimentos mais importantes da nossa história, faltam ainda serem ligados muitos elos da corrente; a tarefa é muito difícil, porque existem muitas narrativas de personagens que, de alguma maneira, tomaram parte nos acontecimentos e que nem sempre são valorizadas pelos historiadores.
O general Góis Monteiro, a viga mestra daquela revolução, o homem que deu sustentação militar ao golpe perpetrado por Getúlio Vargas na área militar e, depois, continuou a sustentá-lo no governo, deu uma entrevista ao jornalista Lourival Coutinho em novembro de 1955, cuja transcrição transformou-se no livro O General Góis Depõe.
É interessante ouvi-lo para entendermos os motivos que o levaram àquela decisão e, principalmente, se tomarmos em consideração que, até a metade do ano de 1929, ele era considerado o “Herói da Legalidade”, pela sua ação no sentido de dar sustentação ao governo de Washington Luiz.
Pela sua narrativa fica-nos a impressão que aquela foi a primeira vez que os militares ficaram a reboque dos civis, pelo menos na fase inicial dos acontecimentos; a iniciativa partiu, exclusivamente, de Getúlio Vargas; os militares vieram depois, parece que envolvidos pelo torvelinho dos acontecimentos, porém, após este momento inicial de possível indecisão, foram eles que definiram os rumos da revolução.
Foi um governo discricionário, abolindo as liberdades individuais e perseguindo os possíveis adversários, sob o beneplácito da caserna.
O escritor Humberto de Campos registra, no dia 26 de outubro de 1930, no seu Diário Secreto: “Foi preso no Hospital da Cruz Vermelha, num leito, queixando-se de uma crise de apendicite, o meu confrade da Academia Brasileira de Letras, Viriato Correia. Levaram-no, numa ambulância, para a enfermaria da Casa de Detenção.
”O próprio Getúlio Vargas, acusando os comunistas de tentarem derrubar o governo, deu o golpe de 1937, sem necessidade do uso da força ostensiva, inaugurando o chamado Estado Novo, governando até 1945, quando foi deposto pelo seu fiel escudeiro, general Góis Monteiro.
O último golpe de Estado que a República suportou foi o de abril de 1964. As Forças Armadas, com alguma razão, sustentam que a população, por intermédio das suas forças vivas, tendo à frente a própria Igreja Católica, levou a depor o presidente João Goulart, com intuito de salvar o Brasil do comunismo.
Os fatos que se seguiram àqueles acontecimentos ainda estão muito recentes para serem esquecidos.
É baseado neste sumário evolutivo e, principalmente, analisando a vida atual do presidente Lula que, segundo consta, está muito longe daquele padrão do antigo líder sindical, é que afirmo que as possibilidades de um golpe de Estado, do tipo sindical, no Brasil atual são muito remotas.
Quanto aos militares, até onde se pode auscultar, principalmente através da mídia, não estariam interessados em nova aventura, pois, as feridas da última, ainda não cicatrizaram.
No final de tudo, na plena efervescência de qualquer revolução, o intelectual sempre repetirá Bertold Brecht: “Os apreciadores da arte desapareceram e foram substituídos pela polícia; por isso, frequentemente a atriz terminava suas noites numa cela da polícia.”