quinta-feira, 25 de junho de 2009

INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

Ementa CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO
DA PENA DE PERDIMENTO
DE BENS A TERCEIRO DE BOA-FÉ
QUE ADQUIRIU A MERCADORIA
DE PROCEDÊNCIA ESTRANGERIA,
NO MERCADO INTERNO.
A PENA, PELO PRINCÍPIO
DA INTRANSCENDÊNCIA
NÃO PODE ULTRAPASSAR
A PESSOA DO CULPADO.

1) A pena de perdimento de bem não deve ser imposta ao terceiro de boa-fé que adquiriu, como atestou, no presente caso, o perito judicial, mercadoria estrangeira no mercado interno de firma devidamente constituída.

2) Pelo princípio da intranscendência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do culpado.

3) O comprador de mercadoria estrangeira, cuja aquisição tenha ocorrido no mercado interno, não pode substituir o fisco para investigar se a mercadoria de procedência estrangeira entrou regularmente no país.
4) Apelação provida, para reformar a sentença monocrática, afastando da empresa-autora a pena de perdimento de bens que lhe foi imposta, visto que restou configurada sua boa-fé..
VEJA:
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART 5º, SEGUNDO INCISO XLV:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

GOLPE DE ESTADO

VEJA QUE NA NOSSA
ÚLTIMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROMULGADA EM 05/10/1988,
SEGUNDO ART 5º:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
Golpe de Estado. É possível ? - Por: Hélio Moreira
Tenho lido na internet, até com certa insistência, a notícia de que o nosso presidente Lula estaria tramando um golpe de Estado. Pessoalmente, não acredito nessa hipótese, baseado, principalmente, na sua personalidade e por ele ter vivido e sofrido as agruras de uma ditadura e ter guardado lembranças indeléveis daqueles tempos de tão triste memória.
O mais importante: embora não seja um homem de cultura, a vida deu-lhe poderes de entendimento superiores à maioria da população; sua sagacidade lhe permite perceber, baseado nos antecedentes, principalmente da nossa própria história, que o golpe de Estado, de certa altura em diante, acaba por engolir seus próprios propositores, principalmente se estes não são militares.
O Brasil, como sabemos, sofreu, durante sua evolução histórica, vários golpes de Estado, a maioria absoluta deles, comandados e por iniciativa dos militares. Senão, vejamos: a República, como sabemos, foi proclamada por um golpe militar, arquitetado pelos militares, sob o comando do marechal Deodoro da Fonseca, sem nenhuma participação ativa da população civil.
Para corroborar esta assertiva, ouçamos Machado de Assis, que dando voz ao personagem Aires, do seu romance Esaú e Jacó, assim se manifestou naquela manhã do dia 15 de novembro: “Na Rua do Ouvidor, soube que os militares tinham feito uma revolução, ouviu descrições de marcha e das pessoas e noticias desencontradas...”
Dois anos depois, novo golpe de Estado, agora sob a responsabilidade exclusiva de Deodoro, porém, sob a tutela do Exército; o Congresso foi fechado, sob a alegação de ingovernabilidade.
Os militares, agora capitaneados pela Marinha, na pessoa do almirante Custódio José de Melo, obrigou Deodoro a desistir de manter o regime de exceção, levando-o, inclusive, à renúncia do cargo.
A partir destes acontecimentos, o País passou a viver, com as suas dificuldades políticas, econômicas e, sobretudo, militares, que não cabe aqui detalhar, em pleno regime democrático.
Em 1929, dois candidatos se apresentaram para concorrer à Presidência da República: o sr. Júlio Prestes e o sr. Getúlio Vargas.
O governo saiu vitorioso, com a eleição de Júlio Prestes, porém, logo em seguida, Getúlio Vargas arregimentou forças, fez uma revolução e conseguiu, no dia 3 de outubro de 1930, assumir o governo.
A história da Revolução de 1930 ainda não está concluída; por ter sido um dos acontecimentos mais importantes da nossa história, faltam ainda serem ligados muitos elos da corrente; a tarefa é muito difícil, porque existem muitas narrativas de personagens que, de alguma maneira, tomaram parte nos acontecimentos e que nem sempre são valorizadas pelos historiadores.
O general Góis Monteiro, a viga mestra daquela revolução, o homem que deu sustentação militar ao golpe perpetrado por Getúlio Vargas na área militar e, depois, continuou a sustentá-lo no governo, deu uma entrevista ao jornalista Lourival Coutinho em novembro de 1955, cuja transcrição transformou-se no livro O General Góis Depõe.
É interessante ouvi-lo para entendermos os motivos que o levaram àquela decisão e, principalmente, se tomarmos em consideração que, até a metade do ano de 1929, ele era considerado o “Herói da Legalidade”, pela sua ação no sentido de dar sustentação ao governo de Washington Luiz.
Pela sua narrativa fica-nos a impressão que aquela foi a primeira vez que os militares ficaram a reboque dos civis, pelo menos na fase inicial dos acontecimentos; a iniciativa partiu, exclusivamente, de Getúlio Vargas; os militares vieram depois, parece que envolvidos pelo torvelinho dos acontecimentos, porém, após este momento inicial de possível indecisão, foram eles que definiram os rumos da revolução.
Foi um governo discricionário, abolindo as liberdades individuais e perseguindo os possíveis adversários, sob o beneplácito da caserna.
O escritor Humberto de Campos registra, no dia 26 de outubro de 1930, no seu Diário Secreto: “Foi preso no Hospital da Cruz Vermelha, num leito, queixando-se de uma crise de apendicite, o meu confrade da Academia Brasileira de Letras, Viriato Correia. Levaram-no, numa ambulância, para a enfermaria da Casa de Detenção.
”O próprio Getúlio Vargas, acusando os comunistas de tentarem derrubar o governo, deu o golpe de 1937, sem necessidade do uso da força ostensiva, inaugurando o chamado Estado Novo, governando até 1945, quando foi deposto pelo seu fiel escudeiro, general Góis Monteiro.
O último golpe de Estado que a República suportou foi o de abril de 1964. As Forças Armadas, com alguma razão, sustentam que a população, por intermédio das suas forças vivas, tendo à frente a própria Igreja Católica, levou a depor o presidente João Goulart, com intuito de salvar o Brasil do comunismo.
Os fatos que se seguiram àqueles acontecimentos ainda estão muito recentes para serem esquecidos.
É baseado neste sumário evolutivo e, principalmente, analisando a vida atual do presidente Lula que, segundo consta, está muito longe daquele padrão do antigo líder sindical, é que afirmo que as possibilidades de um golpe de Estado, do tipo sindical, no Brasil atual são muito remotas.
Quanto aos militares, até onde se pode auscultar, principalmente através da mídia, não estariam interessados em nova aventura, pois, as feridas da última, ainda não cicatrizaram.
No final de tudo, na plena efervescência de qualquer revolução, o intelectual sempre repetirá Bertold Brecht: “Os apreciadores da arte desapareceram e foram substituídos pela polícia; por isso, frequentemente a atriz terminava suas noites numa cela da polícia.”

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Senado envolve os mais de 500 atos secretos publicados ao longo dos últimos 14 anos

Sarney diz que todos no Senado são responsáveis
Presidente do Senado vai à tribuna, recorre ao passado político e afirma que todos sabiam das decisões

16 Jun 2009 - 23h42min

Sem anunciar punições pelos atos secretos editados no Senado nos últimos 14 anos, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), disse ontem que todos os 81 senadores são responsáveis pelas medidas aprovadas na instituição - sejam sigilosas ou não. Sarney disse que seria uma “injustiça” ser apontado como responsável pelos atos secretos, já que o colegiado da Casa avaliza decisões tomadas pela Mesa.
“Todos somos responsáveis. Nós aprovamos aqui os atos da Mesa. O Senado no seu conjunto aprovou os atos da Mesa. Temos que corrigir o que está errado. Eu estarei pronto para cumprir tudo o que o Senado decidir. Vou levar em frente, doa a quem doer”, afirmou.
Ao discursar no plenário do Senado, Sarney fez um histórico da sua biografia política e cobrou mais respeito da mídia e da sociedade em geral pelas acusações que enfrenta desde que assumiu o comando da Casa. “Não tenho nenhum problema na consciência, a não ser ter cumprido o meu dever. É injustiça do País julgar um homem como eu, de postura austera, família bem composta, que nunca aqui encontrou de minha parte sempre se não um gesto de cordialidade.”
O último escândalo do Senado envolve os mais de 500 atos secretos publicados ao longo dos últimos 14 anos e que foram usados para nomear, exonerar e aumentar salários de pessoas ligadas ao comando da Casa.
Sarney teve duas sobrinhas nomeadas por ato secreto: Maria do Carmo de Castro Macieira e Vera Portela Macieira Borges. Seu neto foi nomeado e exonerado do gabinete do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) por ato secreto.
Senadores da base aliada governista e da oposição consideraram insuficiente o discurso de Sarney, com explicações sobre os atos sigilosos editados pela instituição nos últimos 14 anos. Os parlamentares querem que Sarney tome medidas práticas para anular os atos e punir os responsáveis pela edição dos atos secretos.
A principal crítica ao discurso está relacionada ao fato de Sarney não mencionar medidas punitivas para enfrentar o escândalo dos atos secretos. (das agências)
.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

NEPOTISMO COM VISTAS DO EX-PRESIDENTE DO BRASIL E PRESIDENTE DO SENADO BRASILEIRO

NEPOTISMO PURO

Cafeteira nomeia mãe de neto de José Sarney para ocupar cargo
Rosângela Terezinha Michels Gonçalves ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.


O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) resolveu em família a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de banir o nepotismo da administração pública. Vinte dias depois de exonerar João Fernando Michels Gonçalves, neto do presidente da Casa José Sarney (PMDB-AP), Cafeteira nomeou para ocupar o mesmo cargo a mãe do rapaz: Rosângela Terezinha Michels Gonçalves. Ela ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.

O Correio identificou esse arranjo em meio à publicação de atos administrativos atrasados, irregularidade que o Ministério Público Federal pretende investigar. O Senado teria escondido pelo menos 300 normas e nomeações nos últimos anos, segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Estado de S. Paulo. A maior parte desse material é de responsabilidade da Diretoria-Geral, até março ocupada por Agaciel Maia e, atualmente, por José Alexandre Lima Gazineo.

Com a inclusão do material num sistema interno da Casa, mas acessado por veículos de comunicação, foi possível identificar situações desconhecidas do público. Cafeteira, por exemplo, exonerou o neto de Sarney — um estudante da Administração de 22 anos — em 2 de outubro do ano passado, dias após o Supremo condenar a contratação de familiares nos órgãos públicos. Publicamente, não se sabia do vínculo. Com a aparição desse ato, foi possível identificar a nomeação de Rosângela no dia 24 seguinte. A reportagem a localizou ontem no gabinete de Cafeteira.

Ao chegar no Senado, Sarney não explicou o motivo da exoneração do neto. O presidente do Senado disse ainda que a nomeação do rapaz não passou por ele, tendo sido tratada exclusivamente por Cafeteira e pelo jovem. “Foi ele (Cafeteira) quem escolheu. Foi ele quem nomeou. E o que posso afirmar é que eu não pedi a ele a nomeação do meu neto para participar do seu gabinete. Vocês podem perguntar a ele se é verdade ou não”, disse. Mais tarde, Sarney informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comentaria o dado sobre a nomeação de Rosângela.

Estudos
A servidora conversou com a reportagem. “Ele (João Fernando) não saiu em função do nepotismo. A saída dele já estava prevista por causa dos estudos. Não tenho mais nada a acrescentar”, disse. Sobre ela, a servidora disse que não teria nada a comentar. Cafeteira já havia saído do Senado e não foi localizado. Uma assessora do senador do PTB maranhense afirmou que não havia problema nas nomeações de João Fernando e de Rosângela, que os dois trabalhavam regularmente no gabinete.

O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI), explicou que constituiu uma comissão para analisar os atos administrativos do Senado. Ele afirmou que levou a situação ao conhecimento dos integrantes da Mesa Diretora e determinou a nomeação dos atos em boletins suplementares — aqueles que são retroativos — para corrigir uma ilegalidade. “Não podemos corrigir uma ilegalidade com outra. Esses atos precisavam ser publicados. Eu não posso trabalhar em cima de fantasmas”.

======> 11/06/2009


FONTE: http://www.oimparcial.com.br/noticias.php?id=10143


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NEPOTISMO

Chegou recentemente ao conhecimento de nós, cidadãos, que um neto do ex-Presidente e Senador José Sarney foi nomeado por ato secreto do Senado para um cargo no gabinete do Senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), aliado político de José Sarney. Mais tarde, ele foi exonerado também por ato secreto.

Como informa o Estadão, A nomeação do estudante João Fernando Michels Gonçalves Sarney foi revelada na edição de ontem do Estado. O caso veio a público graças ao surgimento de 300 boletins secretos em que parentes e amigos de senadores eram nomeados para cargos no Senado sem que seus nomes aparecessem em publicações oficiais. Um absurdo total e um acinte ao Princípio da Publicidade que deve reger, juntamente com outros, todos os Três Poderes.

A demissão do garoto foi publicada num desses boletins, o que, à época, permitiu que a contratação passasse despercebida. João Fernando, de 22 anos, é filho do empresário Fernando Sarney, primogênito do senador. Nasceu de um relacionamento do empresário com a ex-candidata a Miss Brasília Rosângela Terezinha Michels Gonçalves.

Pois bem. Chega ao conhecimento do grande público agora mais uma informação que seria cômica se não fosse trágica.

A exoneração coincidiu justamente com o advento da regra que combate o nepotismo, ou seja, o neto de Sarney foi retirado por conta da previsão de que os efeitos desta lei pudessem atingí-lo, e não, por qualquer retorno à regência da moralidade.

Sendo assim, é até óbvio que se espere, infelizmente, que chegue ao nosso conhecimento a notícia de que foi encontrada uma forma de continuar dando dinheiro ao garoto sem que ele fosse funcionário do gabinete do Senador Epitácio Cafeteira.

Pois a espera já terminou. O Estadão informa que no lugar deixado pelo neto de Sarney entrou ninguém menos que a mãe do jovem.

Sensacional, não?

Enquanto isso, na noite de ontem, ao mesmo tempo em que esse novelo ia se desenrolando, Sarney apadrinhava a filha de Agaciel Maia em seu casamento.

Sim, é isso mesmo que vocês estão pensando. É o mesmo Agaciel Maia que deixou o cargo de Diretor-Geral do Senado por estar envolvido em diversas falcatruas e que foi nomeado para o cargo em uma presidência da Casa de, pasmem, José Sarney.

====> 11/01/2009

FONTE: http://perspectivapolitica.com.br/2009/06/11/apos-demissao-de-neto-de-sarney-mae-herdou-vaga/


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Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo


Foi aprovada a SV nº. 13
sobre o nepotismo no serviço público



"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho(a) / pai-mãe
2º grau: neto(a)/avô(ó)
3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos(ãs)
3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade:
a) Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado).

b) Linha COLATERAL:
cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")?

Exemplos:
primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó)
cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

FONTE: http://forum.jus.uol.com.br/91261/sumula-vinculante-n-13-nepotismo/


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O Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem à hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.

Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição. (Art 37, II)

Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.

No último dia 16, foi noticiado pelo Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem à hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.

Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição.

Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.


FONTE: http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1353919930046389395&postID=2645533457557541271

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terça-feira, 9 de junho de 2009

DIREITO DE IR E VIR OU LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

ART. 5º DA CONSTITUILÇAO FEDERAL DE 1988

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo depaz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

=====> PODE SER LIDO ASSIM TAMBÉM:


XV - é do Direito de ir e vir no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).

Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

Tribunais Regionais Federais - 2ª Instância Federal
Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau, ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada. A isto chama-se competência recursal.

Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de 2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:

  • mandados de segurança contra ato dos próprios Tribunais Regionais Federais;

  • habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal;

  • conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo Tribunal;

  • ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais.

Atualmente existem 5 TRF´s cada qual com a sua Jurisdição


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 2ª Região abrange as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 3ª Região compreende as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 4ª Região compreende as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 5ª Região abrange as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

FONTE: http://www.cjf.jus.br/pages/trfs.htm

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TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS


www.trf1.gov.br - Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal
www.trf2.gov.br - Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro
www.trf3.gov.br - Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
www.trf4.gov.br - Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
www.trf5.gov.br - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco


JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA


www.ac.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Acre
www.jfal.gov.br - Seção Judiciária de Alagoas
www.ap.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amapá
www.am.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amazonas
www.ba.trf1.gov.br - Seção Judiciária da Bahia
www.jfce.gov.br - Seção Judiciária do Ceará
www.df.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Distrito Federal
www.jfes.trf2.gov.br - Seção Judiciária do Espírito Santo
www.go.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Goiás
www.mg.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Minas Gerais
www.ma.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Maranhão
www.jupiter.com.br/jfitzma - Seção Judiciária do Maranhão – Vara Federal de Imperatriz/MA
www.mt.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Mato Grosso
www.pa.trf1.gov.br - Seção Judiciária doPará
www.jfpb.gov.br - Seção Judiciária da Paraíba
www.jfpr.gov.br - Seção Judiciária do Paraná
www.jfpe.gov.br - Seção Judiciária de Pernambuco
www.pi.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Piauí
www.jfrj.gov.br - Seção Judiciária do Rio de Janeiro
www.jfrn.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
www.jfrs.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
www.jf.rs.gov.br - 2ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre – RS
www.mikrus.com.br/justfed - 2ª Vara Federal de Rio Grande – RS
www.ro.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Rondônia
www.rr.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Roraima
www.sjsc.gov.br - Seção Judiciária de Santa Catarina
www.jfse.gov.br - Seção Judiciária de Sergipe
www.trf4.gov.br/scblu02 - 2ª Vara Federal de Blumenau
www.to.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Tocantins


FONTE: http://www.cjf.jus.br/atlas/links.htm

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Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Jurisprudência



Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992 Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992


Recurso nº 92.03.000587-0, Ponente Juiz Celio Benevides
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETENCIA. I. O ART.109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXCLUIU A COMPETENCIA DOS JUIZES FEDERAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS A�...

Acórdão Nº 1.0628.05.000212-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 25 Outubro 2006


Recurso nº 1.0628.05.000212-8/001(1), Ponente José Amancio
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO - ATIVO - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. São competentes para julgar as causas decididas pelos juizes estaduais investidos de competência federal da �...


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"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Legislação

DOU. Diario Oficial da União, 10 Setembro 1991


LEI ORDINÁRIA Nº 8226, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Revisão Dos Vencimentos Basicos Dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Dos Juizes Dos Tribunais Regionais Federais, Dos Juizes Federais e Dos Juizes Federais Substitutos da Justiça Federal, e da Outras Providencias.


Lei Ordinária
... Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...... 1º Os vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...


Códigos - 14 Março 1979


Lei Orgânica da Magistratura Nacional -->


...; - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; ......; - Tribunais e Juízos do Trabalho; - Tribunais e Juízes Estaduais; VIII - Tribunal e Juízes ...


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"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Doutrina

Revista Bonijuris - Núm. 497, Abril 2005


Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Juizado Especial (STJ)

... União, entidade autárquica ou empresa pública federais sejam impetrantes, competindo à Justiça ......259/01, que regula a instituição dos Juizados Cíveis e Criminais Federais, estabelece ser vedada a aplicação desta Lei ...

Revista Bonijuris - Núm. 529, Dezembro 2007


Execução Fiscal e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Juízo Competente (TRF/1a. Reg.)


... Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - A especialização de varas federais remonta à Lei nº 5.010/1966, que, em seu art. ...... por natureza de feitos a determinados Juízes." Após a CF/88, com a criação dos ...

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Outros documentos:


FONTE: http://br.vlex.com/tags/tribunais-regionais-federais-e-juizes-federais-921159

segunda-feira, 8 de junho de 2009

STJ agiliza serviço com internet

STJ agiliza serviço com internet

Advogados poderão fazer consultas e petições 24 horas por dia. Bastará ter certificação digital.
O Superior Tribunal de Justiça lançou hoje um novo serviço para apressar o andamento dos processos e eliminar montanhas de papel.
O advogado Luiz Knob veio de Curitiba, Paraná, apenas para checar o andamento de processos no STJ. Para ele, uma perda de tempo.
“Provoca um custo não só pra mim, mas também para o, pro cliente. E eu poderia ficar no meu escritório atendendo outros clientes, e cuidar das minhas coisas, mas tenho que vir pra cá pra ver esses andamentos”, disse o advogado Luiz Knob.
O novo sistema implantado pelo STJ vai permitir aos advogados fazer consultas e petições 24 horas por dia e de qualquer terminal ligado à internet. Basta ter uma certificação digital, que será fornecida pela ordem dos advogados.
Desde o começo do ano, 70 mil, dos 316 mil processos em análise no STJ, deixaram os arquivos de papel e foram digitalizados. Até o fim do ano, este trabalho deve ser concluído. A próxima etapa é a interligação com os Tribunais de Justiça dos estados. Já na semana que vem, Ceará, Paraíba e o Distrito Federal devem ser integrados ao STJ.
“Isso importará uma diminuição do tempo de andamento do processo, com a diminuição de recursos financeiros porque papeis não vão mais ser adquiridos, e, sobretudo, uma acessibilidade maior ao processo”, disse o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha.
Cesar Asfor Rocha é novo presidente do STJ - Veja como foi !
Em decisão unânime, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) elegeu o ministro Cesar Asfor Rocha, 60, como novo presidente da Corte. Ele ocupa o cargo deixado por Humberto Gomes de Barros, que se aposentou. O ministro Ari Pargendler foi eleito vice-presidente do STJ, também por unanimidade. O novo presidente do STJ assume o cargo nesta terça-feira (5/8) depois de 16 anos como integrante da Corte. Advogado de carreira, foi indicado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1992 para a vaga e nomeado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992). Como corregedor nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cargo que ocupa desde junho de 2007, Asfor Rocha requisitou a revisão da polêmica decisão do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi quem determinou a prisão por 24 dias de uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba (PA). Foi Asfor Rocha também quem julgou o processo dos controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol, em setembro de 2006. Ele negou seguimento ao recurso em que o MPF (Ministério Público Federal) pedia que fosse revista a decisão que definiu que os controladores devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar e outro na Federal.No cargo de corregedor, foi responsável pelo Sistema Justiça Aberta, que divulga dados sobre a produtividade dos juízes dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A atualização deste projeto torna possível saber quantas ações são julgadas diariamente no país e quais os magistrados mais eficientes.CarreiraCasado com Magda Bezerra, o novo presidente do STJ foi professor de direito civil na UFC (Universidade Federal do Ceará), onde defendeu sua dissertação de mestrado, e ocupou o cargo de procurador-geral do município de Fortaleza na década de 1980. Além disso, Asfor Rocha criou em 2007 uma comissão formada pelos corregedores de Justiça dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pará, Acre e Distrito Federal, com o objetivo de incentivar que a promoção de juízes por merecimento seja baseada em critérios objetivos —conforme prevê a chamada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). A comissão formulou alterações e, com base nelas, o CNJ editou uma resolução que especifica as regras da emenda.Pai de Juliana Rocha Pires e Caio Cesar Vieira Rocha, o magistrado também é integrante da Abrame (Associação Brasileira de Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores de convicção espírita. Nascido em Fortaleza (CE), Asfor Rocha exerceu as funções de coordenador-geral do CJF (Conselho da Justiça Federal), de ministro e corregedor-geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de ter sido diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Atualmente, é diretor da Revista do STJ.
Terça-feira, 5 de agosto de 2008
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domingo, 7 de junho de 2009

Secretaria Especial para Assuntos EstratégicosSecretaria Especial para Assuntos Estratégicos

Ministro Mangabeira Unger defende ação popular para melhorar o Brasil

O ministro de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger (foi professor do Presidente Obama), defendeu nesta terça-feira (27), em Curitiba, a participação popular na discussão das propostas que planejam o desenvolvimento do país para um futuro próximo. “O Brasil todo está à busca de um novo modelo de desenvolvimento baseado em ampliação de oportunidades econômicas e educativas, e em participação popular”, disse Mangabeira ao final da palestra na Escola de Governo, coordenada pelo governador Roberto Requião.Além das oportunidades econômicas - ampliação de créditos e nova relação entre capital e trabalho - e melhorias na educação, Mangabeira também destacou a importância de um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia e de um plano de segurança nacional. “Estou identificando um conjunto de iniciativas concretas que encarnem e antecipam esse outro rumo de desenvolvimento. São como a primeira prestação de um futuro diferente para o país”. As oportunidades educativas, segundo Mangabeira, devem reconciliar padrões de investimentos, de qualidade de ensino público, com a gestão local das escolas pelos estados e pelos municípios. “A qualidade de educação que uma criança brasileira recebe não pode depender do acaso do lugar onde ela nasce. Ao mesmo temos que mudar completamente o nosso método de ensino. Passar de um ensino informativo e enciclopédico para um ensino um ensino analítico e capacitador”.Em outra frente, o conjunto de iniciativas econômicas deve ampliar o acesso ao crédito, à tecnologia, ao conhecimento em favor das pequenas empresas e dos empreendimentos emergentes. “Temos que reorganizar as relações entre o capital e o trabalho no Brasil. A economia brasileira hoje está ameaçada de ficar imprensada no mundo entre economias de trabalho barato e economias de produtividade alta. O interesse nacional é escapar dessa prensa pelo lado alto: de valorização do trabalho, escalada de produtividade. E não pelo lado baixo do aviltamento salarial”.Outro projeto nacional, disse Mangabeira, é o desenvolvimento sustentável da Amazônia. “Não podemos aceitar a idéia da Amazônia se transformar em parque. Ao mesmo tempo não podemos abrir a Amazônia para as forças destruidoras do mercado. Precisamos criar uma estratégia econômica que tenha soluções diferentes para as partes diferentes da Amazônia. O Brasil se transformará, transformando a Amazônia”.Mangabeira também defende um grande projeto de defesa nacional. “Nós nunca tivemos no Brasil, uma discussão civil e nacional a respeito da defesa. O objetivo é a reorganização das Forças Armadas em torno de uma vanguarda tecnológica e operacional, baseada em capacitações nacionais. Não seremos os mais poderosos, sejamos os mais inteligentes e ousados, desenvolvendo uma cultura militar, uma estrutura militar, pautadas por flexibilidades, por mobilidade, por capacidade de surpreender”.Leia a seguir a íntegra da entrevista que o ministro concedeu logo após o encerramento da Escola de Governo desta terça-feira (27).A exposição de suas propostas agradou a todos na Escola de Governo, mas na prática esses projetos já começam a ganhar corpo?Mangabeira Unger – Eu digo duas coisas. Primeiro: o Brasil todo está à busca de um novo modelo de desenvolvimento baseado em ampliação de oportunidades econômicas e educativas, e em participação popular. O país sempre cresceu dentro de setores favorecidos, internacionalizados. Esses setores geravam riquezas e uma pequena parte dessa riqueza era usada para financiar as atividades sociais. Isto é importante, mas não basta. O que Nação quer agora é transformar a ampliação de oportunidades no próprio motor do crescimento econômico. O Brasil está pronto para isso. Fervilha de energia humana dispersa e frustrada. E agora quer iniciar esse modelo de desenvolvimento. O governo Lula criou as condições para isso. Criou as condições para isso, em primeiro lugar, porque assegurou a estabilidade econômica para que a inflação não volte. Em segundo lugar, porque tomou medidas emergenciais para atender as carências mais dramáticas da população pobre. E em terceiro lugar, porque com o PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) começou a recuperar o investimento público e o potencial estratégico do estado brasileiro.A base dessas três condições é que nós podemos agora iniciar o conjunto de medidas que comecem a mudar o nosso modelo de modelo de desenvolvimento. É isso que estou fazendo. Eu não estou fazendo um discurso genérico. Eu não estou elaborando apenas um projeto conceitual para o futuro. Eu estou identificando um conjunto de iniciativas concretas que eu possa desenvolver em colaboração com os outros ministros. Essas iniciativas encarnem e antecipam esse outro rumo de desenvolvimento. São como a primeira prestação de um futuro diferente para o país. O que mudou no governo Lula para que o senhor passasse de crítico a integrante do governo?Mangabeira Unger – Eu fui um crítico severo de alguns aspectos do primeiro governo. Em várias dessas críticas, eu errei. Mas esse não é ponto agora. O ponto que foi muito difícil para o presidente me convidar e foi difícil para mim aceitar o convite. No final prevaleceu para ele e para mim, a convicção da importância dessa tarefa. Eu estou esperançoso, convicto, determinado e, sobretudo, recebendo o apoio entusiasmado do presidente.Nós estamos no início de uma grande tarefa. Eu começo a viajar o país e buscar o diálogo com os governos dos estados e com a sociedade brasileira. Porque o projeto definido por essas iniciativas, não é apenas um projeto de governo. É também um projeto de Estado destinado a sobreviver o ciclo eleitoral, ter uma vida mais longa do que a vida do governo atual. Nós precisamos focar o seguinte: o Brasil transborda de vitalidade. Nós temos uma imensa energia empreendedora que se multiplica por todo o país. Falta instrumento. A tarefa é dar braços e asas ao dinamismo frustrado do povo brasileiro.O Brasil já têm condições de ter esses instrumentos, de tocar essa empreitada?Mangabeira Unger – Nós estamos num momento singularmente auspicioso. Todas as condições internas e internacionais favorecem a formulação de uma grande estratégia nacional de desenvolvimento. Esse é o momento. É aqui e agora.Por isso que eu estou desenvolvendo, primeiro, um conjunto de iniciativas de ampliação de oportunidades educativas, inclusive, reconciliar padrões nacionais de investimentos, de qualidade de ensino público, com a gestão local das escolas pelos estados e pelos municípios. A qualidade de educação que uma criança brasileira recebe não pode depender do acaso do lugar onde ela nasce. Ao mesmo temos que mudar completamente o nosso método de ensino. Passar de um ensino informativo e enciclopédico para um ensino um ensino analítico e capacitador.Uma outra grande parte do trabalho é o conjunto de iniciativas que ampliem as oportunidades econômicas. De um lado, abrir acesso ao crédito, à tecnologia, ao conhecimento, à escala, em favor das pequenas empresas e dos empreendimentos emergentes que são a verdadeira força da economia brasileira. E em segundo lugar, reorganizar as relações entre o capital e o trabalho no Brasil. A economia brasileira hoje está ameaçada de ficar imprensada no mundo entre economias de trabalho barato e economias de produtividade alta. O nosso mais alto interesse nacional é escapar dessa prensa pelo lado alto: de valorização do trabalho, escalada de produtividade. E não pelo lado baixo do aviltamento salarial. Por isso mesmo, por orientação do presidente Lula, eu venho discutindo com todas as grandes centrais sindicais e com todas as forças interessadas na questão do capital e do trabalho no Brasil para encontrar o caminho dessa mudança. Outro grande projeto é a Amazônia. Nós não podemos aceitar a idéia da Amazônia se transformar em parque e ao mesmo tempo não podemos abrir a Amazônia para as forças destruidoras do mercado. Nós precisamos criar uma estratégia econômica que tenha soluções diferentes para as partes diferentes da Amazônia. O Brasil se transformará, transformando a Amazônia.E o grande projeto da defesa. Nós nunca tivemos no Brasil, uma discussão civil e nacional a respeito da defesa. Agora está começando. O objetivo é a reorganização das Forças Armadas em torno de uma vanguarda tecnológica e operacional, baseada em capacitações nacionais. Não seremos os mais poderosos, sejamos os mais inteligentes e ousados, desenvolvendo uma cultura militar, uma estrutura militar, pautadas por flexibilidades, por mobilidade, por capacidade de surpreender e desbordar.São todos esses grandes projetos de construção nacional. E todos eles colocam para o país uma questão central: queremos ou não queremos ser um grande país e desempenhar um papel singular e libertador na história da humanidade.O fio condutor deste desenvolvimento pode se dar através da mobilização dos movimentos sociais e outros segmentos sociais já que parece que há um descolamento das elites em relação a esse projeto de desenvolvimento?Mangabeira Unger – Esse é um projeto que precisa ser construído coletivamente e sem preconceito dentro do governo e dentro da sociedade brasileira. É claro que temos que ter como interlocutores a minoria organizada da sociedade civil brasileira. Mas ao mesmo tempo temos que reconhecer que a maioria do povo brasileiro ainda não se organizou dessa forma. E não podemos confundir os interesses e as perspectivas dessa minoria organizada com os interesses e as aspirações de todos. A minha tarefa também é instigar o Brasil, levantar o Brasil, seduzir o Brasil para esse debate a respeito do nosso futuro. Se nós compararmos a posição do nosso país com outros países grande e em desenvolvimento como a China, a Rússia e a Índia, veremos que nós temos condições incomparáveis. De um lado, nós temos uma democracia, falha, porém, vibrante. E de outro lado, nós temos a consciência e realidade da unidade nacional. Nós contamos com uma simpatia sem par no mundo. Ninguém é contra nós. Agora, chegou o momento de aproveitar essa circunstância, esse momento mágico na história brasileira para fazer o que nunca fizemos de uma forma sustentada. Rejeitar os formulários importados e abrir um caminho. Abrir um caminho que será, ao mesmo tempo, um resgate para nós e uma inspiração para o mundo.Ampliar a democracia participativa e da democracia direta também se apresentam como mecanismos e instrumentos dessa proposta de um novo desenvolvimento sustentado?Mangabeira Unger – A minha prioridade é tratar das iniciativas que ampliem as oportunidades econômicas e educativas, mas eu reconheço como pensador e como cidadão que o avanço dessas iniciativas econômicas e educativas depende também de uma transformação da política. Uma transformação que nos coloque no caminho do aprofundamento da democracia brasileira. O ponto de partida para isso, o primeiro passo, é tirar a política da sombra corruptora do dinheiro por uma série de iniciativas, práticas, que atenuem os vínculos entre a política e o dinheiro, como o financiamento público das campanhas eleitorais, substituição dos cargos comissionados por carreira de Estado e revisão do processo orçamentário. Mas eu preciso dizer com franqueza. Eu preciso eleger prioridades. E a minha primeira prioridade é engajar o país na construção de um outro caminho, na definição do seu modelo de desenvolvimento. No curso da luta, do debate, da criatividade, à respeito desse caminho, é claro que nós teremos que enfrentar também a tarefa da renovação das nossas instituições políticas. Mas os países na prática só mudam suas instituições políticas quando têm que mudá-las, para andar, para respirar, para sobreviver. Assim ocorrerá conosco. O Brasil é um país que transborda de vitalidade, mas historicamente faltou à nós o pendor para rebeldia. O que eu quero ver instaurado no país é essa disposição para rebeldia nacional.Como fazer um projeto nacional, um projeto para anos, e projeto esse projeto para que ele não esbarre em interesses eleitorais?Mangabeira Unger – Um projeto não é uma planilha que qualquer um possa tirar do bolso, da algibeira. É uma dinâmica coletiva e o que é crucial nessa dinâmica é a combinação de mensagem e iniciativa. Uma sem a outra não basta. É preciso ter um conjunto de iniciativas que funcionem como essa antecipação, essa antevisão de um outro futuro e interpretar essas iniciativas como primeira prestação de um futuro diferente.Como envolver todos os setores da sociedade nesse projeto, nessa proposta de futuro?Mangabeira Unger – Não há mágica para isso. É fazer o que estou fazendo aqui. Eu estou viajando o país todo provocando o debate, dentro do governo e dentro da sociedade. E o que estou verificando é um potencial surpreendente para convergências transformadoras. Eu, por exemplo, nunca teria imaginado que na reorganização das relações entre o capital e o trabalho haveria um potencial tão grande, como o potencial que eu constato, para a reorganização do modelo institucional do trabalho. Como resgatar da informalidade 60% dos trabalhadores brasileiros? Como reverter a queda da participação dos salários na renda nacional, que ocorre há meio século. Como começar a rever o regime sindical. Começa haver uma grande convergência a respeito desses temas que logo mais o país descobrirá.Acesse nossa galeria de fotos

Precatório

Precatório

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública em face de uma condenação judicial.

Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.

Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, a União deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.

Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba. Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal.

Legislação

De acordo com o atual ADCT CF/88(Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) em seu artigo nº 78*, os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.

  • "Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)"

Não são títulos pois representam créditos em desfavor da união e não títulos cuja emissão depende de normas legais e lastro patrimonial para emissão. Outra característica muito importante dos precatórios que os diferem dos "títulos" é que aqueles não possuem poder executório, isto é, mesmo vencidos, os precatórios não podem ser executados pelo seu credor, haja vista que o precatório já é a materialização de uma execução de sentença. A questão de honrados ou não, não influencia sua denominação precatório, pois, mesmo os honrados são precatórios. São constituídos a partir do trânsito em julgado de ações em que a União ou Estados e Municípios são condenados a pagar certa quantia. Essa quantia é formalizada para pagamento através de determinação do Tribunal condenante para que o ente condenado "pague" tal quantia - o ato de determinar esse pagamento é denominado formalização do precatório. A forma com que o mesmo será pago é que está facultado ao poder público parcelar em até 10 parcelas anuais (adct 78 e ec. 30 de 2000).

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Precat%C3%B3rio


quinta-feira, 4 de junho de 2009

PODER JUDICIÁRIO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Composição Plenária - STF

01-Ministro Gilmar Mendes - Presidente
02- Ministro Cezar Peluso - Vice-Presidente
03- Ministro Celso de Mello
04- Ministro Marco Aurélio
05- Ministra Ellen Gracie
06- Ministro Carlos Britto
07- Ministro Joaquim Barbosa
08- Ministro Eros Grau
09- Ministro Ricardo Lewandowski
10- Ministra Cármen Lúcia
11- Ministro Menezes Direito

Institucional - STF

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo em sua composição (art. 4º, § 1º, do RISTF/80).
Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Última atualização: 18/9/2007 16:46:20
MANDATO DOS MINISTROS DO STF

Atualmente os ministros podem ficar no STF até completar 70 anos, idade da aposentadoria compulsória

BRASÍLIA - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse nesta terça-feira, 6 de janeiro de 2009, que concorda com a proposta do deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) de criar mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e acabar com a vitaliciedade do cargo. Atualmente os ministros podem ficar no STF até completar 70 anos, idade da aposentadoria compulsória do serviço público.


Para o presidente do OAB, o mandato deveria ter 10 anos sem direito à reeleição. "Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de 10 anos, sem reeleição, para os seus membros", afirmou.

Segundo reportagem do Estado desta terça, parlamentares agastados com o que consideram intromissão do Judiciário em assuntos políticos, particularmente em 2008, preparam uma ofensiva contra os tribunais a ser desencadeada depois do recesso.

Assim que se iniciarem os trabalhos da Câmara, o deputado Flávio Dino, por exemplo, vai apresentar uma proposta de emenda constitucional para fixar mandato para os ministros do STF.

O deputado Geraldo Magela (PT-DF) elabora um projeto para obrigar a Justiça Eleitoral a julgar os processos envolvendo políticos no prazo máximo de oito meses. Ricardo Barros (PP-PR) espera que o novo presidente da Câmara, que será eleito no próximo dia 1º, crie um grupo de trabalho para tratar das questões do Judiciário que estão pendentes na Casa e propor uma solução.A temperatura aumentou no ano passado como reflexo de algumas decisões tomadas pelo STF e pelo TSE. A súmula antinepotista editada pelo Supremo, proibindo a contratação de parentes nos três Poderes, causou mal-estar no Congresso, que recorreu até mesmo a pareceres jurídicos preparados no próprio Parlamento para atenuar os efeitos da decisão.

Histórico - STF

No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
RELAÇÕES
O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.
Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
“I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”
Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.
A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.
O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.
Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.
Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.
Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.
Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.
Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.
Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Última atualização: 18/9/2007 16:47:10
Quem é Quem - STF
PRESIDENTE: MINISTRO GILMAR MENDES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Secretário-Geral da Presidência
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Telefones: 3217.4181
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Anna Daniela de Araújo Martins dos Santos e Silva
Flávio Henrique Unes Pereira
Oficial de Gabinete
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Telefone: 3217.4175
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Telefone:
Assessores
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Gustavo Henrique Catisane Diniz
Marco Túlio Reis Magalhães
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ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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ASSESSORIA DE CERIMONIAL
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Coordenadoria de Imprensa
Andréa Mesquita Gramacho
Telefone: 3217.3824
Coordenadoria de Televisão
Giovana Carla da Cunha
Telefone: 3217.3970
SECRETARIA DE SEGURANÇA
Ana Lúcia de Freitas Rossi
Telefone: 3217.3223
Fax: 3323.2380
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Edna Isabel Brito Gonçalves Prandini
Telefone: 3217.3802
Fax: 3322.1072
Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
Armando Akio Santos Doi
Telefone: 3217.3810
Fax: 3322.1072
Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
Eduardo Martins dos Santos
Telefone: 3217.3815
Fax: 3322.1072
GABINETES DE MINISTRO
GABINETE MINISTRO CEZAR PELUSO (Vice-Presidente)
Assessores
Paulo Penteado de Faria e Silva Neto
Luiz Guilherme Mendes de Paiva
Maria Cristina Petcov
Roger Galino
Fernando Mil Homens Moreira
Chefe de Gabinete
Carla Kindler Rosanova Sotto
Oficial de Gabinete
Maria Lúcia Fernandes Melo
Telefone: 3217.4191
Fax: 3217.4219
GABINETE MINISTRO CELSO DE MELLO
Assessores
Erich Oliveira Rocha
Gregório Magno de Moura Siqueira
Helena Gressler da Rocha Paiva
Maria Gomes Moura Maciel
Silmara Christiane Souza Silva
Chefe de Gabinete
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
Oficial de Gabinete
Janaína Nicolau Delgado
Telefone: 3217.4086
GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO
Assessores
João Bosco Marcial de Castro
Maria Adrianna Lobo Leao de Mattos
Adriane da Rocha Callado Henriques
Lucas Salomé Farias de Aguiar
Marcelo Ribeiro do Val
Chefe de Gabinete
Marcos Paulo Loures Meneses
Oficial de Gabinete
Yara Gontijo Araújo
Telefone: 3217.4281
Fax: 32174309
GABINETE MINISTRA ELLEN GRACIE
Assessores
Vilmar Nery Lourenço
Salomão Almeida Barbosa
Cláudio Muradás Stumpf
Walter Schröder Moreira Santos
Luciano Quadrado de Moraes
Chefe de Gabinete
Ângelo Tabet
Oficial de Gabinete
Roselane Aparecida Fernandes
Telefone: 3217.4685
Fax: 3217.4534
GABINETE MINISTRO CARLOS BRITTO
Chefe de Gabinete
Beatriz Ventura Teixeira Coimbra
Oficial de Gabinete
Osmar Mendonça de Almeida
Telefones: 3217.4311 / 3217.4312 / 3217.4314 / 3217.4331
Fax: 3217.4339
GABINETE MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
Assessores
Carla Ramos Macedo do Nascimento
César Luiz de Oliveira Janoti
Flávia Beatriz Eckhardt
Raquel Rodrigues Barbosa de Souza
Thiago Buschinelli Sorrentino
Chefe de Gabinete
Carla Adriana Stocco
Oficial de Gabinete
Zulene Malheiros da Franca
Telefone: 3217.4131
Fax: 3217.4159
GABINETE MINISTRO EROS GRAU
Assessores
Andalessia Lana Borges
Francisco de Assis de Lima
Raquel Lopes Jorge Siqueira
Renata Braga Cordeiro de Miranda
Vinicius Gomes dos Santos
Chefe de Gabinete
Alexandra Mery Hansen Matsuo
Oficial de Gabinete
Lise Jaqueline Marquez de Oliveira
Telefone: 3217.4380
Fax: 3217.4399
GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Assessores
Dennys Albuquerque Rodrigues
Dimitri Almeida Prado
Manoel Carlos de Almeida Neto
Luiz Gustavo Bambini de Assis
Paulo Macedo Garcia Neto
Chefe de Gabinete
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Oficial de Gabinete
Maurício Marquez de Rezende
Telefone: 3217.4259
Fax: 3217.4279
GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Assessores
Ana Valéria de Oliveira Teixeira
Anna Luiza de Castro Gianasi
Carlos Henrique Nóra Teixeira
Julhiana Miranda Dy Melloh
Rodrigo Abreu Martins de Lima
Chefe de Gabinete
Eduardo Toledo
Oficial de Gabinete
Helta Gomes de Lima
Telefone: 3217.4348
Fax: 3217.4355 / 3217.4369
Solicitação de audiência: audienciacarmen@stf.jus.br
Contato: Emília Costa - Telefone: 3217.4360
GABINETE MINISTRO MENEZES DIREITO
Assessores
André Leivas Ferro Costa
Carlos Alberto Gonçalves
Marcos Soares
Rodrigo Benício Jansen Ferreira
André Luiz Nogueira dos Santos
Chefe de Gabinete
Ana Maria Alvarenga Mamede Neves
Oficial de Gabinete
Flávia Cavalcante Braga
Telefone: 3217.4102
Fax: 3217.4129
SECRETARIA DO TRIBUNAL
DIRETOR-GERAL
Alcides Diniz da Silva
Telefone: 3217.4400 / 3217.4403
Coordenador do Gabinete do Diretor-Geral
Roberto Bezerra
Telefone: 3217.4401
Fax: 3217.4412
Assessoria Jurídica
Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro
Telefone: 3217.4424
Fax: 3217.4428
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Rosemary de Almeida
Telefone: 3217.3613
Fax: 3217.3614
Coordenadoria de Processamento Inicial
Angela Berenice de Camargo Neves Duarte
Telefone: 3217.3636
Coordenadoria de Processamento de Criminais
Maria das Graças Camarinha Caetano
Telefone: 3217.3664
Fax: 3217.3614
Coordenadoria de Processamento de Recursos
Cecília Maria Pinheiro Montenegro Bugarin
Telefone: 3217.3690
Coordenadoria de Processamento de Originários
Edméa Paiva de Moraes Piazzi
Telefone: 3217.4054
Coordenadoria de Processamento Final
Juarez de Jesus Salomão
Telefone: 3217.3647
Fax: 3217.3649
SECRETARIA DAS SESSÕES
Luiz Shiyoji Tomimatsu
Telefone: 3217.3729
Fax: 3217.3738
Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma
Ricardo Dias Duarte
Telefone: 3217.3742
Fax: 3217.3738
Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma
Carlos Alberto Cantanhede
Telefone: 3217.3746
Fax: 3217.3749
Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia
Mary Ellen Gleason Gomide Madruga
Telefone: 3217.3761
Fax: 3217.3774
Coordenadoria de Acórdãos
Guaraci de Sousa Vieira
Telefone: 3217.3778
SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Janeth Aparecida Dias de Melo
Telefone: 3217.3499
Fax: 3217.3502
Museu do Tribunal
Telefone:3217.3605
Fax:3217.3737
Coordenadoria de Biblioteca
Lílian Januzzi Vilas Boas
Telefone: 3217.3508
Fax: 3217.3512
Coordenadoria de Análise de Jurisprudência
Bergman Holiday Ananias Bomfim
Telefone: 3217.3542
Fax: 3217.3537
Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
Leide Maria Soares Corrêa César
Telefone: 3217.3573
Fax: 3217.3570
Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos
Kathya Scarlet O'Hara Campelo Bezerra
Telefone: 3217.3593
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Washington Luiz Ribeiro da Silva
Telefone: 3217.3201
Fax: 3322.1811
Comissão Permanente de Licitação
Giovanna Gabriela do Vale Vasconcelos
Telefone: 3217.3184
Fax: 3217.3182
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
José Francisco Campelo da Silva
Telefone: 3217.3170
Fax: 3217.3176
Coordenadoria de Material e Patrimônio
Edmilson Palma Lima
Telefone: 3217.3133
Fax: 3217.3129
Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
Agostinho Braga Júnior
Telefone: 3217.3048
Fax: 3322.3735
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Amarildo Vieira de Oliveira
Telefone: 3217.3303
Fax: 3217.3358
Central de Atendimento ao Servidor
Janildo Teixeira da Fonseca
Telefone: 3217.3300 / 3217.3583 / 3217.3581
Fax: 3217.3315
Coordenadoria de Administração de Pessoal
Cícera Fernanda de Araújo Magalhães
Telefone: 3217.3299
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
Renata Lucena Freire de Souza
Telefone: 3217.4411
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
Josemária de Barros
Telefone: 3217.3324
SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
Déa Márcia da Silva Martins Pereira
Telefone: 3217.3370
Fax: 3217.3371
Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
Denise Gomes Cidade
Telefone: 3217.3381
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Lúcio Melre da Silva
Telefone: 3217.3459 / 3217.3410
Fax: 3217.3457
Coordenadoria de Atendimento
Edmundo Veras dos Santos Filho
Telefone: 3217.3416 / 3217.3415
Fax: 3217.3427
Coordenadoria de Tecnologia
Flávio Abreu Amorim
Telefone: 3217.3473
Fax: 3217.3469
Coordenadoria de Sistemas
Gustavo Sanches
Telefone: 3217.3488
Fax: 3217.3457
Gestor: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Última atualização: 6/5/2009 17:13:19
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O que é o CNJ – C N J

Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005. Presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.

MANDATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O CNJ tem um mandato de dois (2) anos, admitida uma recondução.

O CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas:
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

Conselheiros - CNJ

01-Gilmar Mendes
Presidente
02-Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
03-João Oreste Dalazen
04-Rui Stoco
05-Mairan Gonçalves Maia
06-Altino Pedrozo dos Santos
07-Andréa Maciel Pachá
08-Jorge Maurique
09-Antonio Umberto de Souza Júnior
10-José Adonis Callou de Araújo Sá
11-Felipe Locke Cavalcanti
12-Técio Lins e Silva
13-Paulo Lôbo
14-Joaquim Falcão
15-Marcelo Nobre
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apresentação - STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.
A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.
MANDATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A proposta ainda prevê mandato de 11 anos para os ministros. Dessa forma, cada membro passaria por, pelo menos, três governos diferentes. “O STF tem, cada vez mais, um papel político. A estabilidade é necessária, mas a corte tem exercido progressivamente a função de legislador. Me parece incompatível a permanência de uma pessoa no exercício desse cargo político por 20 ou 30 anos”, defende o deputado, em uma crítica indireta à PEC da Bengala, que prevê aposentadoria compulsória aos ministros somente aos 75 anos.

Nome UF Naturalidade

01-Aldir Guimarães Passarinho Junior RJ
02-Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin PB
03-Ari Pargendler - Vice-Presidente RS
04-Arnaldo Esteves Lima MG
05-Benedito Gonçalves RJ
06-Denise Martins Arruda PR
07-Eliana Calmon Alves BA
08-Fátima Nancy Andrighi RS
09-Felix Fischer - Diretor da Revista Naturalizado *
10-Fernando Gonçalves - Diretor-Geral da ENFAM MG
11-Francisco Cesar Asfor Rocha - Presidente CE
12-Francisco Cândido de Melo Falcão Neto PE
13-Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes PE
14-Gilson Langaro Dipp RS
15-Hamilton Carvalhido - Corregedor-Geral da Justiça Federal RJ
16-Humberto Eustáquio Soares Martins AL
17-João Otávio de Noronha MG
18-Jorge Mussi SC
19-José de Castro Meira BA
20-Laurita Hilário Vaz GO
21-Luis Felipe Salomão BA
22-Luiz Fux RJ
23-Maria Thereza Rocha de Assis Moura SP
24-Massami Uyeda SP
25-Mauro Luiz Campbell Marques AM
26-Napoleão Nunes Maia Filho CE
27-Nilson Vital Naves MG
28-Paulo Benjamin Fragoso Gallotti SC
29-Paulo Geraldo de Oliveira Medina MG
30-Sidnei Agostinho Beneti SP
31-Teori Albino Zavascki SC

Magistrados Convocados – S T J

Nome Tribunal de Origem

Desembargador Celso Luiz Limongi TJ/SP
Desembargador Paulo Roberto Bastos Furtado TJ/BA
Desembargador Vasco Della Giustina TJ/RS

* Felix Fischer NASCIONALIDADE: NATURALIZADO
Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
Filiação: Johannes Christian Fischer e Lotte Fischer.
Cônjuge: Sônia Maria Bardelli Silva.
Filhos: Denise Campos Fischer, João Campos Fischer e Octávio Campos Fischer.
Enteado: Fernando Bardelli Silva Almeida.