quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Tire suas dúvidas sobre Concursos Públicos

Tire suas dúvidas

sobre Concursos Públicos

A Rede Globo de Televisão (G1) traz relação de perguntas e respostas baseadas em perguntas de leitores.


Saiba mais sobre inscrições, provas, escolaridade e limites de idade, entre outros temas.

Do G1, em São Paulo

O G1 preparou um tira-dúvidas para os leitores interessados em prestar concurso público, baseado nas principais perguntas enviadas pelos leitores.

Confira abaixo as perguntas e respostas, todas baseadas nos editais de concursos já publicados (clique nas perguntas para ver as respostas).

Como faço para me inscrever num concurso público?

Como faço para saber se minha inscrição foi aceita?

Que informações encontro no edital de um concurso?

Como é possível saber os locais e horários das provas se eles não constam no edital

Onde encontro o conteúdo das provas?

Onde encontro as localidades em que há vagas?

Como consigo saber o prazo e forma de pagamento?

Como obtenho os gabaritos dos concursos e relação dos aprovados?

Como obtenho informações sobre isenção de pagamento ou redução da taxa de inscrição?

Fiz a inscrição para um cargo para o qual não tenho a escolaridade exigida. Posso obter a devolução da taxa?

Se ainda não completei 18 anos posso prestar concurso público?

Não tenho acesso a computador. Como posso fazer a inscrição?

Como obtenho informações sobre publicações de editais de concursos que foram autorizados pelo governo federal?

Como consigo saber o prazo de homologação e convocação para as vagas?

Se eu estou desconfiado da lisura do processo de um concurso e da integridade do edital, como posso sanar minhas dúvidas?

Estou com meu nome sujo no SPC, Serasa e no Banco Central por motivo de desemprego. Eu posso fazer concurso público e ser contratado caso seja aprovado? Pessoas com mais de 65 anos podem fazer concurso?

Pessoas com mais de 65 anos podem fazer concurso?

Quero prestar concurso público, mas meu título eleitoral foi cancelado. Já fiz um novo, porém, não houve eleições no último ano. Tem como fazer o concurso com o último comprovante do título que foi cancelado?

Tenho 53 anos e sou aposentada bancária há três anos, gostaria de saber se posso prestar concurso público?

Como entro em contato com as principais organizadoras de concursos?



Inscrição

Confirmação
O candidato deve acompanhar a sua inscrição no site da organizadora. Ele deve buscar o link correspondente ao concurso para o qual se inscreveu e acessá-lo freqüentemente para saber não somente se sua inscrição foi aceita, como também retificações do edital e datas, locais e horários de provas. Mas há organizadoras que enviam o cartão de inscrição para a residência do candidato. Nesse caso essa prática estará especificada no edital do concurso.

Edital

Todos os editais trazem informações sobre os requisitos exigidos para os cargos (incluindo idade e nível de escolaridade); tabela de cargos e vagas, com os respectivos salários e jornada de trabalho; prazo, taxas e formas de inscrição; como obter isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição; documentação exigida na inscrição e na data da posse; informações sobre as provas - caso não constem datas, locais e horários, o edital informa também quando esses dados serão divulgados; conteúdo das provas, número de questões e peso de cada disciplina; formulários para entrada de recursos e descrição dos cargos. Muitas organizadoras também incluem um quadro no final do edital ou em um anexo separado contendo o cronograma geral de todo o processo seletivo. O mesmo pode ocorrer com também com a tabela de cargos.

Locais das provas

Muitos editais de concursos trazem somente as datas e horários previstos das provas, mas essas informações iniciais podem ser modificadas, ou seja, o regulamento pode ser retificado e divulgado novamente no site da organizadora. As informações sobre os locais de aplicação dos exames geralmente são divulgados por meio de edital de convocação publicado nos Diários Oficiais correspondentes à esfera do concurso (municipal, estadual e federal), de cartões de convocação que podem ser acessados pelos candidatos no site da organizadora ou que são encaminhados pelos Correios, ou por meio de comunicado no site da instituição responsável pelo concurso. Por isso, o candidato deve colocar o endereço residencial correto e completo no formulário de inscrição, inclusive com a indicação do CEP. Além disso, deve ter o hábito de acessar o site da organizadora para acompanhar todas as etapas do processo, retificações e comunicados.


Conteúdo das provas

O conteúdo programático do exame geralmente está na parte final dos editais. Os regulamentos separam as disciplinas previstas nas provas por níveis de escolaridade ou por cargos. Outros trazem ainda indicações bibliográficas (livros e artigos recomendados para estudo). É importante o candidato verificar o peso das provas e das disciplinas, além do número de questões de cada exame para programar o estudo.

Locais das vagas

Os editais trazem essas informações ou no próprio corpo do regulamento ou em anexos nos sites das organizadoras. Por isso, quando o candidato acessa a página na internet referente ao concurso, ele deve prestar atenção em todos os links que a organizadora coloca para serem lidos, principalmente os anexos.

Pagamento da taxa

Os editais trazem no item prazo de inscrição a data máxima para pagamento da taxa. As formas também são especificadas. Geralmente podem ser feitas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no próprio site da organizadora, que deve ser impressa pelo candidato, ou por meio de boleto bancário. As organizadoras também especificam no edital onde a taxa pode ser paga. O candidato deve ficar atento ao prazo de pagamento, pois a efetivação da inscrição só se dá após a confirmação pelo banco do recebimento do valor da taxa. Além disso, o interessado deve acompanhar a situação da sua inscrição no site da organizadora para evitar imprevistos. As organizadoras geralmente dão um prazo após o encerramento para o candidato entrar em contato caso ocorra algum problema com a inscrição e pagamento.


Resultados

As organizadoras costumam colocar nos sites os gabaritos e resultados dos exames. Por isso, o candidato deve sempre consultar as etapas do processo seletivo no endereço eletrônico da organizadora responsável pelo concurso para ficar informado e, caso queira, para entrar com recursos contra os resultados.

Isenção da taxa
Se o concurso prevê isenção ou redução no pagamento de taxa o edital especifica os casos que são contemplados com esse benefício. Dependendo do edital, há previsão de isenção e/ou redução para doadores de sangue, desempregados, estudantes, candidatos que consigam comprovar baixa renda, entre outros. Mas há editais que não prevêem esse benefício.

Devolução da taxa
Geralmente as organizadoras dos concursos não se responsabilizam por esse tipo de erro e não devolvem o valor da taxa. Por isso, é importante o candidato ficar atento à escolaridade mínima exigida para o cargo. As escolaridades exigidas vão desde ensino fundamental incompleto até superior completo. Um candidato que tenha nível superior e se interessa por uma vaga de nível médio pode prestar o concurso para a oportunidade. Mas quem tem nível médio não pode prestar concurso para nível superior.

Menores de 18 anos

A maioria dos editais exige que os candidatos tenham 18 anos completos na data da posse. Mas podem ocorrer concursos que exijam essa idade mínima até o prazo final das inscrições. Essa especificação fica nas seções de inscrições ou requisitos para o cargo do edital.


Internet

Geralmente os editais de concursos trazem uma relação de postos específicos com computadores em que os candidatos podem acessar a internet gratuitamente.


Vagas autorizadas

Quando o governo federal autoriza a realização de um concurso público, na portaria publicada no Diário Oficial da União (http://portal.in.gov.br/) vem especificado o prazo máximo para publicação do edital de abertura após a data da autorização.

Homologação e convocação

Os editais trazem a validade do concurso, que pode ser de até dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período. Portanto, se a validade for de dois anos, prorrogável por mais dois, os candidatos aprovados podem ser chamados em até quatro anos. Os órgãos públicos podem se reservar o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas relacionadas no edital.


Credibilidade do edital

Um edital de concurso público deverá apresentar regras claras, objetivas e isonômicas, sob pena de ser impugnado e invalidado. Havendo indícios de lisura, faça uma representação junto ao Ministério Público local, que saberá pedir explicações e a retificação do edital, se for o caso.

Inadimplência

O registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público. Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, pleno gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso do homem), nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, entre outros, conforme a natureza e a complexidade do cargo – tudo expresso na lei que criou ou restruturou a carreira.


Idosos

A idade limite para ingresso no cargo ou emprego público é, em regra, 70 anos incompletos (para homens e mulheres), sendo essa a idade para aposentadoria compulsória com provento proporcional ao tempo de contribuição. Em cargos de ministro de tribunais superiores e do TCU, por exemplo, a idade máxima para ser investido é de 65 anos.


Título de eleitor

Não há impedimento para tomar posse em cargo público por esse motivo, uma vez que você está quite com a obrigação eleitoral e com um novo título.


Aposentados

Sim, porém, não poderá se aposentar e receber o provento (aposentadoria) do segundo cargo, uma vez que não se trata de uma acumulação legal, que só é possível nos seguintes casos: dois cargos de profissionais de saúde; dois de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico. Assim, você receberá o provento de bancária e a remuneração do cargo público (contribuindo para a seguridade social), mas não poderá pegar o provento do segundo cargo.



Organizadoras

Fundação Vunesp: (11) 3874-6300 – www.vunesp.com.br
Cespe/UnB: (61) 3448-0100 – www.cespe.unb.br
Instituto Cetro: (11) 3285-2777 – www.cetroconcursos.com.br
Fundação Carlos Chagas: (11) 3723-3000 – www.concursosfcc.com.br
Fundação Cesgranrio: (21) 2103-9600 – www.cesgranrio.org.br
Escola de Administração Fazendária (Esaf): (61) 3412-6288/6238 – www.esaf.fazenda.gov.br
Fundação Conesul de Desenvolvimento: (51) 3320-5205 – www.conesul.org
Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ: 0800-7273333/(21) 2598-3051 – www.nce.ufrj.br/concursos



http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL299656-9654,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+CONCURSOS+PUBLICOS.html#resposta02


ALGUNS CONCURSOS



1) Veja locais de provas para 110 vagas no Ministério do Desenvolvimento Social

São 110 vagas temporárias para técnicos de nível superior. Os salários vão de R$ 3.800,00 a R$ 8.300,00.


2) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada abre 80 vagas: até R$ 10 mil

Cargos exigem nível superior de escolaridade em várias áreas. Os salários vão de R$ 8.501,05 a R$ 10.905,76.



3) TRE do RS abre inscrições para 25 vagas: até R$ 6 mil

Cargos são de nível médio e superior. Salários chegam a R$ 3.711,74 e RS 6.067,57, respectivamente.



http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL299656-9654,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+CONCURSOS+PUBLICOS.html#resposta02





domingo, 31 de agosto de 2008

MATRÍCULAS ABERTAS PARA CURSO PARA CONCURSO PÚBLICO

MATRÍCULAS ABERTAS
PARA CURSO PARA
CONCURSO PÚBLICO

Faça como Lê, casada, trabalhando o dia inteiro e estudava a noite no nosso CURSO PARA CONCURSO PÚBLICO.

SEGUNDA-FEIRA DIA 01/09/2008
- MATRICULAS ABERTAS - PARA OS TURNOS: MANHÃ; TARDE E NOITE. === APOSTILAS NO LOCAL.

FALE C/SR SILVIO:FONE: 51 84060420

ENDEREÇO: SINDICATO DA ALIMENTAÇÂO DE MONTENEGRO

ABRAÇOS == PROFESSOR MELERO.

VEJA O E-MAIL QUE ELA MANDOU PARA O PROFESSOR MELERO

--- Em qui, 24/7/08, Leticia dos Reis Franco escreveu:

De: Leticia dos Reis Franco
Assunto: Novidade
Para: "MARIO LUIZ MELERO MELERO"
Data: Quinta-feira, 24 de Julho de 2008, 7:45

Bom dia profe!!!

Já que quer saber de novidades... então lá vai: PASSEI NO CONCURSO DA CEF!!!!

Vocês já devem ter olhado o resultado, né?

Aproveito para agradecer as dicas, o conhecimento que me foi passado e peço desculpas por qualquer coisa.

Sabe de mais alguém que fez o curso preparatório e que passou?

Agora só me resta esperar, o primeiro passo já foi dado.

Abraço e obrigada mais uma vez. Letícia

FONTE: http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=42238600


segunda-feira, 11 de agosto de 2008

CONCURSO na Petrobras Distribuidora S.A

A Petrobras

Distribuidora S.A.

Oferece vagas

de até R$ 4.798,65

A Petrobras Distribuidora S.A. (www.br.com.br) - realizará Processo Seletivo Público para formação de cadastro de reserva.

Este será regido e executado pela Fundação Cesgranrio.

Sobre as inscrições:

  • Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, entre 0h00 do dia 6 de agosto de 2008 até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF, preencher corretamente a ficha de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer banco até a data de vencimento.
  • Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundação Cesgranrio disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, entre 9h00 do dia 6 de agosto de 2008 e 16h00 do dia 29 de agosto de 2008 (horário oficial de Brasília-DF), localizados nos endereços constantes do Anexo III do edital.
  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Estes deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la junto com os documentos necessários, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, ao Departamento de Concursos da Fundação Cesgranrio, situada a Rua Santa Alexandrina, nº 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.261-903, com menção à "Isenção de Taxa Seleção Pública Petrobras Distribuidora S.A./PSP - 1/2008", entre 1 e 8 de agosto de 2008.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 26,80 para os cargos de Nível Médio, e de R$ 39,80 para os cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Profissional Júnior - Administração (CR), Analista de Sistemas ênfase em Desenvolvimento em ERP (SAP) (CR), Analista de Sistemas ênfase em Desenvolvimento em JAVA / CRM e WEB (CR), Analista de Sistemas ênfase em Telecomunicações (CR), Analista de Sistemas ênfase Infra-estrutruta (CR), Arquitetura (CR), Ciências Contábeis (CR), Comunicação / Jornalismo (CR), Comunicação / Publicidade (CR), Comunicação / Relações Públicas (CR), Direito (CR), Economia (CR), Engenharia Agronômica (CR), Engenharia Ambiental (CR), Engenharia Civil (CR), Engenharia de Produção (CR), Engenharia Elétrica (CR), Engenharia Eletrônica (CR), Engenharia em Segurança no Trabalho (CR), Engenharia Mecânica (CR), Engenharia Química (CR), Medicina (CR), Odontologia (CR), Pedagogia (CR), Serviço Social (CR), Ênfase em Vendas de Produtos Químicos: Engenharia Química / Química / Química Industrial (CR), Ênfase em Vendas da Rede Automotiva: Administração / Economia / Engenharia / Marketing (CR), Ênfase em Vendas a Grandes Consumidores: Engenharia Mecânica (CR);
  • Nível Médio: Técnico de Abastecimento Júnior (CR), Técnico de Administração e Controle Júnior (CR), Técnico de Contabilidade Júnior (CR), Técnico de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior (CR), Técnico de Manutenção Júnior (CR), Técnico de Operação Júnior (CR), Técnico de Química Júnior (CR), Técnico de Segurança Júnior (CR), Técnico de Suprimento e Logística Júnior (CR).

Sobre a realização das Provas:

Os candidatos deverão receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, até o dia 24 de setembro de 2008. Caso não o receba, ou haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9h00 às 17h00, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 25 e 26 de setembro de 2008.

O processo será constituído de aplicação de Provas Objetivas (para todos os cargos), de Prova Discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior - Formação Direito), de caráter eliminatório e classificatório, e de Exame de Capacitação Física e Prova Prática de direção (somente para o cargo de Técnico de Abastecimento Júnior), de caráter eliminatório.

As opções para a realização das provas serão nas cidades de Aracajú-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Itajaí-SC, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luiz-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI, Uberlândia-MG e Vitória-ES.

  • As Provas Objetivas para os cargos de Nível Superior terão a duração de 4 horas, à exceção dos cargos de Profissional Júnior - Formação Direito que terão 5 horas de duração. As Provas Objetivas para os cargos de Nível Médio terão a duração de 3 horas. Estas serão realizadas no dia 28 de setembro de 2008, obrigatoriamente, nos locais e horários previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 6 meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras Distribuidora.

Quinta-feira, 31 de julho de 2008

FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/4323

sábado, 26 de julho de 2008

Vagas para Analista e Técnico Judiciário no Superior Tribunal de Justiça

Vagas para Analista e Técnico Judiciário no Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 18 de julho de 2008

O Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), realizará Concurso Público para formação de cadastro de reserva para cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.

O concurso será regido e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Sobre as inscrições:

  • Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br solicitada entre 10h00 do dia 4 de agosto de 2008 até às 23h59 do dia 26 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
  • Para o candidato que não dispuser de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, de 4 a 26 de agosto de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8h00 às 18h00, observado o horário de início das inscrições via Internet no primeiro dia, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF.
  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. O interessado deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, nos dias 7 e 8 de agosto de 2008, das 9h00 às 18h00, horário oficial de Brasília-DF, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 para os cargos de Analista Judiciário; e de R$ 45,00 para os cargos de Técnico Judiciário.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Analista Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR), Judiciária (CR);
  • Nível Médio: Técnico Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR).

Sobre a realização das Provas:

O concurso para os cargos / áreas / especialidades compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e ainda de Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário.

O concurso será realizado no Distrito Federal.

  • As Provas Objetivas e a Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário terão a duração de 4h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da manhã. Já para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da tarde.

Os locais e horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico, nas datas prováveis de 17 ou 18 de setembro de 2008.

O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na Central de Atendimento do CESPE/UnB, ou por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Superior Tribunal de Justiça.


FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/4255

O Governo Federal oferece 1.050 VAGAS

O Governo Federal oferece 1.050 vagas de até R$ 8.300,00

Quinta-feira, 24 de julho de 2008

A Escola de Administração Fazendária - ESAF, realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de Nível Médio e Superior para exercício de atividades Técnicas Especializadas.

Sobre as inscrições:

  • A inscrição será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, entre 10h00 do dia 28 de julho de 2008 até às 18h00 do dia 8 de agosto de 2008, considerado o horário de Brasília-DF.
  • Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidatos que preencham a condição de hipossuficiência econômica e que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Para realização da inscrição com isenção, o candidato deverá acessar o site, preencher e assinar requerimento próprio para inscrição com isenção, devendo ser remetidos, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: ESAF / Processo Seletivo Simplificado / 2008 - Diretoria de Recrutamento e Seleção - Rodovia DF-001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, postada até o dia 8 de agosto de 2008.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00, R$ 100,00, R$ 90,00, R$ 80,00 ou R$ 40,00 de acordo com a escolaridade escolhida, pagável em toda a rede bancária.

Os candidatos para o trabalho no Planejamento serão nas de áreas de Engenharia Civil, Rural, Cartográfica, de Estrutura, Geotecnia, Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Geografia ou Agrimensura, Administração, Contabilidade ou Economia, Direito Civil, Imobiliário, Ambiental ou Patrimonial, Engenharia Geológica ou Geologia, Engenharia Ambiental, Florestal ou Direito Ambiental, Análise de Sistema ou Gerenciamento da Tecnologia da Informação, Desenho Industrial, Administração, Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, de Redes, Sistemas de Informação, e Telecomunicações.

As vagas oferecidas são as seguintes:

  • Ministério do Turismo (100);
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Patrimônio da União - SPU (213);
  • Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI (42);
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (86);
  • Ministério da Integração Nacional (68);
  • Ministério das Cidades (124);
  • Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP (200);
  • Fundação Nacional de Saúde - FUNASA (154);
  • Ministério da Cultura - IPHAN (40);
  • Escola Nacional de Administração Pública - ENAP (5);
  • Ministério da Fazenda - ESAF (20).

As remunerações terão variações conforme os níveis de atividades e de atribuições. Os salários serão de R$ 1.700,00 para desempenho técnico de nível médio, R$ 3.800,00 para tarefas técnicas de suporte a serem executadas por profissional de nível superior, R$ 6.130,00 para atividades de complexidade intelectual que exigem formação superior, experiência superior a três anos ou especialização, R$ 8.300,00 para atividades técnicas de complexidade gerencial por quem tenha curso superior, mais de cinco anos de experiência profissional ou possua título de mestre ou doutor, e de R$ 5.000,00 para atividades didático-pedagógicas em Escolas de Governo.

Sobre a realização das Provas:

Para as atividades de Nível Médio, será aplicada Prova Objetiva 1 - de caráter eliminatório e classificatório; Prova Objetiva 2 - de caráter eliminatório e classificatório; e Análise Curricular - de caráter classificatório.

Para as atividades de Nível Superior será aplicada Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório; Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório; e Análise Curricular - de caráter eliminatório e classificatório.

Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e estarão disponibilizados na Internet, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a realização das provas.

  • As provas, para todos os Órgãos / Entidades / Níveis, serão aplicadas nas cidades de Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Órgão Central / Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES, na data provável 21 de setembro de 2008.

A análise curricular será efetuada por comissão constituída de membros indicados pela ESAF. Somente serão analisados os currículos apresentados, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, remetidos via SEDEX, para a ESAF.

Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser adquirida, por telefone (ver edital), ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelos endereços eletrônicos ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/4289


Concurso Técnico Judiciário

Concurso Técnico Judiciário - TRE-RS - Tribunal Regional Eleitoral do RS fará concurso em 2008

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE/RS irá realizar em 2008 um novo concurso público para o cargo de Técnico Judiciário da Área Administrativa. A escolaridade exigida é de nível médio.

No último concurso, foram oferecidas 19 vagas imediatas, no entanto, foram chamados 385 candidatos aprovados. O Técnico Judiciário é responsável por diversas atividades administrativas, como organização de documentos, elaboração de relatórios e execução de projetos.

O TRE-RS também poderá realizar concurso para o cargo de Analista Judiciário, cujo salário inicial fica em torno de R$ 6.000,00. No último concurso foram nomeados 118 aprovados. A escolaridade exigida é de nível superior.


fonte: http://www.temconcurso.com/concurso-tecnico-judiciario-tre-rs-tribunal-regional-eleitoral-do-rs-fara-concurso-em-2008/

Concurso Auditor Fiscal da Receita Federal

Concurso Auditor Fiscal da Receita Federal

O EDITAL É PARA SAIR NO 2º SEMESTRE DE 2008

O curso para AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL é o FISCAL BÁSICO. Neste curso o aluno estuda com antecedência todas as matérias básicas. Quando o edital for liberado só será preciso se dedicar às matérias específicas. Para tal, a Academia do Concurso Público também oferece um módulo de disciplinas complementares que abrangem todo o conteúdo específico do concurso. No FISCAL BÁSICO, o candidato está se preparando para mais de 10 concursos por ano, já que as disciplinas são comuns a todos os concursos da Área Fiscal. O concurso se destina a candidatos de nível superior em qualquer área de formação.

Aprovados – A Academia do concurso público continua aprovando os primeiros colocados nos concursos da Área Fiscal: Fiscal do ICMS, ISS, INSS, do trabalho e Auditor Fiscal da Receita Federal. Entre eles estão: André Bueno, primeiro lugar geral em 2004 para o concurso de Fiscal do ICMS de Minas Gerais; Weber Alves, primeiro lugar geral em 2002 para Fiscal do ICMS; Márcio Fleury, primeiro lugar no Rio de Janeiro em 2003 para o concurso de Fiscal do ISS; Tadzo do Rio, primeiro lugar geral em 2002 para o concurso do ISS; Sydnei Leonardo primeiro lugar do Rio de Janeiro em 2000 para Auditor Fiscal da Receita Federal ; Rodrigo Bettâmio, primeiro lugar nacional em 2004 para Auditor Fiscal da Receita Federal e Murillo Lo Visco, primeiro lugar geral em 2005 para Auditor Fiscal da Receita Federal.

Mega preparação – Ao se preparar para o concurso de AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL, através do curso FISCAL BÁSICO, oferecido pela Academia do Concurso Público, o candidato estuda matérias comuns a todos os concursos da Área Fiscal. Dessa forma, o candidato também se prepara para os seguintes concursos: FISCAL DO TRABALHO, FISCAL DO INSS, FISCAL DO ICMS, FISCAL DO ISS, TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL, ANALISTA DO TCU, entre outros. Assim, o aluno multiplica as chances de ser aprovado.


COMO ATUA ESTE PROFISSIONAL

Entre as atribuições desse profissional estão os poderes legais para fiscalizar os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Os auditores também possuem funções exclusivas como o lançamento de tributos ou multas.


NOTÍCIAS SOBRE O CONCURSO

==========> Os concursos para AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL acontecem todos os anos e, algumas vezes, até mais de uma vez. As vagas são direcionadas a três áreas distintas: auditoria e política, aduana e administração tributária. O concurso se destina a candidatos de nível superior: ======> em qualquer área de formação.

Remuneração – O salário inicial do Auditor Fiscal da Receita Federal e dos demais cargos da Área Fiscal é de R$10.300,00, para nível superior em qualquer área de formação.

Vantagens - Entre as inúmeras vantagens do funcionalismo público está a estabilidade, segurança e garantia de excelente remuneração para o resto da vida, além de um trabalho com atividade altamente gratificante.

Pós- graduação – O aluno que pretende fazer concurso para a RECEITA FEDERAL poderá fazer mais que um curso preparatório. Este candidato pode aproveitar e ingressar nos cursos de Pós-Graduação da Academia que preparam para o concurso e graduam ainda mais o profIssional. A ACADEMIA DO CONCURSO PÚBLICO oferece MBA em AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA que se aplica perfeitamente ao conteúdo programático dos concursos da Área Fiscal. Não perca a oportunidade e venha conhecer nossos cursos de Pós-Graduação. Também há MBA nas áreas de ANÁLISE FINANCEIRA, GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITO E GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL.


FONTE: www.concursosolucao.com.br/Concurso-Concurso-Auditor-Fiscal-da-Receita-


quinta-feira, 10 de julho de 2008

Senado aprova criação de 97 novos cargos "Sem" Concurso público


Os cargos, que serão preenchidos "sem" a necessidade de realização de concurso público, pagarão um salário de R$ 9.979,00

Senado aprova criação de 97 novos cargos sem concurso público


Na quarta-feira (9/7/2008), a Comissão Diretora do Senado criou 97 novos cargos, um para cada gabinete de senador. Os cargos, que serão preenchidos sem a necessidade de realização de concurso público, pagarão um salário de R$ 9.979, o que representará um gasto de mais de R$ 11,5 milhões por ano aos cofres da casa. A medida deve vigorar a partir de 1º de agosto.Apesar do preenchimento dos 97 cargos gerar a despesa de quase R$ 1 milhão a mais por mês, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), disse que "o problema não é financeiro, é político, de natureza estrutural. O Senado, na verdade, não está precisando criar mais cargos. Há outras prioridades".Garibaldi foi o único dentre os integrantes da comissão a votar contra a medida. Em pronunciamento na manhã da quinta-feira (10/7), o senador afirmou que a decisão foi tomada pela comissão e que seus integrantes votaram de acordo com suas consciências."Fiz uma advertência de que isso não deveria ser colocado em votação. Votei terminantemente contra, porque creio que o momento não é apropriado para nenhuma criação de cargo e nem aumento de qualquer natureza", afirmou.Para o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, a prática não seria novidade. Segundo ele, toda vez que a Câmara dos Deputados aumenta a verba de gabinete -com fez em abril passado-, o Senado cria um cargo correspondente a esse aumento de despesa.Quinta-feira, 10 de julho de 2008
Senado desiste de criar 97 cargos sem concurso público

Mesa Diretora decide arquivar medida tomada na semana passada
Da Redação com Agências - 15/07/2008, 13:28 (atualizado em 15/07/2008 14:30)
Depois da avalanche de críticas à
criação de 97 cargosJustificar em gabinetes e lideranças sem concurso público, a Mesa Diretoria do Senado decidiu, por unanimidade, arquivar a decisão tomada na última quarta-feira (9). Cada cargo teria o salário de R$ 9.979, acrescentando aos gastos do Senado um total de R$ 12,5 milhões por ano.
Uma reunião da Comissão marcada para 14h30 desta terça-feira (15) para rediscutir o assunto foi cancelada. De acordo com a assessoria da Presidência do Senado, os integrantes da comissão voltaram atrás e avisaram o presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, (PMDB-RN), por telefone.
Garibaldi tinha se manifestado contrário a decisão e esperava revertê-la nesta tarde. "O Senado não precisa desses cargos. Eu sou contra, mas fui voto vencido, acho que não pega bem para imagem da classe parlamentar, não vai ser bem entendido, nem assimilado"”, disse.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98) .

Criado no dia 11 de dezembro de 1970, pela Lei n.º 5.648 em uma época marcada pelo esforço de industrialização do país, o INPI pautava sua atuação por uma postura cartorial que se limitava à concessão de marcas e patentes e pelo controle da importação de novas tecnologias.

Hoje, com a modernização do país, o INPI concentra esforços para utilizar o sistema de propriedade industrial não somente em sua função de proteção intelectual. Todo o trabalho de reestruturação, empreendido sobretudo a partir de 2004, tem como objetivo utilizar este sistema como instrumento de capacitação e competitividade, condições fundamentais para alavancar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A reestruturação atendeu à necessidade de modernizar tanto os processos administrativos quanto as áreas fins, em especial as relacionadas às marcas e patentes. Os novos rumos da administração podem ser representados também pela criação, em 2004, da Ouvidoria e da Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica. Os dois órgãos passaram a fortalecer os elos do Instituto com a sociedade, facilitando sobretudo o acesso às informações tecológicas disponíveis no INPI e disseminando a cultura da propriedade intelectual.

O processo de informatização, que deverá resultar em um INPI sem papel, alcançou seu maior avanço no dia 1º de setembro com o lançamento do e-marcas, sistema que permite que os pedidos de marcas possam ser feitos e enviados pela Internet, por meio de formulário eletrônico. Com este sistema, acrescido à contratação de 60 novos examinadores, o prazo para concessão de marcas será reduzido em 80%.

No que se refere à cooperação institucional, o INPI procura consolidar seus laços com as principais instituições do Sistema Nacional de Inovação - associações empresariais, federações, universidades, agências de desenvolvimento. Com a Confederação Nacional da Indústria, o INPI busca a efetiva participação das empresas brasileiras nos programas de capacitação relacionados à propriedade intelectual. Voltada à micro e pequenas empresas, a parceria com o Sebrae tem se mostrado o melhor caminho para o incentivo às produções locais.

Os reflexos dessa nova visão do INPI, mais moderna e atuante, são perceptíveis com a mudança nas posturas dos agentes econômicos do país. Este movimento é acompanhado, também, por uma participação ativa do Instituto nos debates e negociações em foros internacionais, buscando ampliar o conceito de propriedade intelectual de forma a promover condições de desenvolvimento para todos os países.

INPI - Telefone - 21+2139-3000


FONTE: http://www.inpi.gov.br

ECAD - Direitos Autorais

ECAD - Direitos Autorais

A Instituição

Estruturado com alta tecnologia, forte controle dos procedimentos operacionais e qualificação de suas equipes, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.

Administrado por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, permite que o Brasil seja um dos mais avançados países em relação à distribuição de direitos autorais de execução pública musical.

Com sede na cidade do Rio de Janeiro, 23 unidades arrecadadoras, 600 funcionários, 84 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 240 agências autônomas instaladas em todos os Estados da Federação, a instituição possui ampla cobertura em todo o Brasil.

O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado, que possui cadastrados em seu sistema 262 mil titulares diferentes. Estão catalogadas 1,15 milhão de obras, além de 581 mil fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que 40 a 50 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados “usuários de música”, que somam mais de 350 mil no cadastro do ECAD.

O ECAD está estruturado com as seguintes áreas:

  • Superintendência;
  • Administrativa/Financeira;
  • Arrecadação;
  • Distribuição;
  • Jurídica;
  • Marketing;
  • Operações;
  • Recursos Humanos;
  • Tecnologia da Informação.


Estatuto
ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO


CAP. I: DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DO ESCRITÓRIO
Art. 1º

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que adota em sua denominação a sigla ECAD, é uma associação civil de natureza privada sem finalidade econômica e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por associações de direitos de autor e dos que lhes são conexos, na forma do que preceitua a Lei n.º 5.988/73, com as alterações ditadas pela nova Lei autoral de nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998 .

Art. 2º
O ECAD tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e se regerá pelo presente Estatuto, pela Lei n.º 9.610/98 e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, observados os Tratados e Convenções Internacionais sobre proteção aos direitos de autor e aos que lhes são conexos ratificados pelo Brasil.
Art. 3º

O ECAD praticará em nome próprio todos os atos necessários à administração e defesa dos direitos de sua competência, agindo como substituto processual, na forma prevista no § 2º do art. 99 da Lei n.º 9.610/98, podendo autorizar ou proibir a execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais , podendo, ainda, fixar preços e efetuar a respectiva arrecadação e distribuição em todo o território nacional.

§ 1º
Para o cumprimento das tarefas previstas neste artigo, as associações integrantes do ECAD delegam-lhe os poderes que lhes foram conferidos, nos termos do art. 98 da Lei n.º 9.610/98, pelos seus associados nacionais e pelos seus representados, inclusive estrangeiros, constituindo-o mandatário dos mesmos para defesa e cobrança de seus direitos autorais, atuando judicialmente ou extrajudicialmente em nome próprio, como substituto processual.
§ 2º
As entidades estrangeiras far-se-ão representar por associações nacionais, em razão de contratos de representação firmados, em obediência ao disposto no § 3º do art. 97 da Lei n.º 9.610/98.
Art. 4º

É vedado ao ECAD receber poderes diretamente dos titulares de direitos autorais.

Art. 5º

É defeso ao ECAD prestar serviços de qualquer natureza a terceiros, mesmo que compatíveis com seus fins, ou praticar atos de comércio ou de indústria.

Art. 6º
É vedado ao ECAD conceder quaisquer isenções ou deduções na cobrança de direitos autorais de execução pública, salvo quando expressamente autorizado pela sua Assembléia Geral.

CAPÍTULO II: REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DE ASSOCIAÇÕES
Art. 7º O ECAD será integrado por associações efetivas e administradas.


TÍTULO I : DAS ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS
Art. 8º
Para ser admitida como administrada pelo ECAD, a associação deverá ser constituída estatutariamente sem fins lucrativos e preencher os seguintes requisitos:

a) Apresentar prova do registro do Estatuto no cartório competente, bem como da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Apresentar a relação dos membros da sua Diretoria, acompanhada da respectiva ata de eleição, devidamente registrada, e, ainda, a relação dos seus associados e das obras e/ou fonogramas sob sua administração.

c) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais publicados em quantidade equivalente ou superior a 10% (dez por cento) da média administrada por sociedades componentes do ECAD.

d) Manter representação permanente em, pelo menos, dois Estados.


§ 1º
A admissão, ou manutenção de entidade como associação administrada, dependerá de decisão da Assembléia Geral, nos termos da alínea o) do artigo 28, deste Estatuto.
§ 2º
Caso a associação administrada preencha os requisitos previstos no caput deste artigo, mas o produto da arrecadação de seu repertorio não venha a suportar os custos de sua administração pelo ECAD, deverá ela arcar com um valor mínimo necessário a sua administração, fixada pela Assembléia Geral, obrigando-se a associação administrada a honrar com o respectivo pagamento, sob pena de ser suspensa a administração de seu repertório. Na hipótese de o percentual societário da associação administrada permitir o pagamento dos seus custos, tais valores serão automaticamente deduzidos em favor do ECAD para fins de pagamento de sua administração.

TÍTULO II: DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO COMO ASSOCIAÇÕES EFETIVAS
Art. 9º
A associação administrada que venha preencher todos os requisitos do Título I deste Capítulo, poderá solicitar à Assembléia Geral sua integração como associação efetiva no ECAD, desde de que preencha os seguintes requisitos:

a) Permanecer como administrada por período não inferior a 01 (um) ano, ininterruptamente, contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 25, deste Estatuto.

b) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% (vinte por cento) da média administrada por associações componentes do ECAD.

c) Manter representação permanente em, pelo menos, dois Estados, além da sede da sociedade.

d) Ter quadro social igual ou superior a 20% (vinte por cento) da média de filiados das associações efetivas integrantes do ECAD.

CAP. III: DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 10º Constituem direitos das Associações:

a) a participação nos benefícios proporcionados pelo ECAD, na defesa judicial e extrajudicial, bem como na arrecadação unificada e na distribuição dos direitos autorais de seus associados e representados;

b) o recebimento do quantitativo que lhe couber, para a manutenção de suas atividades;

c) a percepção dos valores da arrecadação que couberem a seus associados e representados;

d) a solicitação de informações e a proposição de providências.


§ Único Constituem direitos exclusivos das associações efetivas:

I) a participação na Assembléia Geral; e,

II) o acesso a documentos e a todas as dependências sociais, inclusive para fins de fiscalização, através de delegado credenciado pelo Presidente da Associação, na forma disposta no Regimento Interno.
Art. 11
O patrimônio social do ECAD, constituído por seus bens móveis e imóveis, pertence exclusivamente às Associações Efetivas, na proporção do quantitativo de direitos autorais recebidos do ECAD.
§ 1º
A participação das novas Associações Efetivas será calculada sobre o patrimônio adquirido a partir de seu ingresso nesta condição.
§ 2º
As Associações administradas não possuem qualquer direito sobre o patrimônio social.
§ 3º
Enquanto se mantiver na condição de administrada, a Associação não participará do patrimônio que se constituir neste período.
§ 4º
Anualmente, o Balanço Geral do ECAD registrará o valor total do patrimônio e a participação atualizada de cada Associação Efetiva no mesmo, também para os efeitos do Art. 25 deste Estatuto.


Art. 12
São deveres das Associações:

a) comunicar ao ECAD a composição e as alterações de seus órgãos diretivos;

b) informar regularmente ao ECAD os dados cadastrais de seus titulares, obras e fonogramas;

c) prestar informações necessárias ao funcionamento do ECAD;

d) evitar atos que comprometam a defesa dos direitos autorais;

e) comprometer-se a agir dentro de padrões éticos necessários à boa convivência institucional entre as associações integrantes do ECAD.


CAPÍTULO IV: DAS PENALIDADES
Art. 13
Será excluída do ECAD a Associação que incidir numa das seguintes situações:

a) deixar de representar direitos relativos à execução publica das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, bem como da exibição de obras audiovisuais.

b) dissolver-se ou extinguir-se pela vontade dos sócios, ou vier a ser extinta por decisão judicial, transitada em julgado.


Art. 14
Constitui infração disciplinar da Associação:

a) Atos e procedimentos de seus dirigentes que configurem ofensas aos membros da Assembléia Geral e ao ECAD;

b) praticar atos que prejudiquem a credibilidade do ECAD e comprometam o bom nome da entidade perante autoridades, usuários, opinião pública em geral e meios de comunicação;

c) desrespeitar os dispositivos estatutários, ou as decisões da Assembléia Geral;

d) divulgar a terceiros informações de natureza sigilosa, inclusive através do uso abusivo de sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram; inserir, subtrair ou adulterar dados e informações, de forma inadequada e abusiva, no sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram;

e) inserir, subtrair ou adulterar dados e informações, de forma inadequada e abusiva, no sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram;

f) promover atos que caracterizem a motivação de graves e prejudiciais conseqüências morais e materiais à Assembléia Geral e ao ECAD.


TÍTULO I : DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 15 As penas disciplinares consistem em:

a) advertência escrita; e

b) suspensão


§ 1º
A pena de suspensão variará de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, durante os quais a associação infratora ficará privada do exercício dos direitos de participação, voz e voto nas reuniões e Assembléias do ECAD. Poderá, ainda, acessoriamente, ficar privada do acesso ao sistema de informação do Escritório.
§ 2º
A pena prevista no parágrafo anterior será acrescida de um a dois terços em caso de reincidência.


Art. 16
Ficará sob o exclusivo critério da Assembléia Geral a aplicação, por maioria absoluta de votos (art. 57, CCB), das penas previstas no artigo anterior, levando sempre em consideração a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
§ Único
Caberá à Assembléia Geral estabelecer as normas complementares do procedimento disciplinar interno referente à aplicação das penalidades prevista neste Título, assegurado sempre à associação envolvida o mais amplo direito de defesa.
Art. 17
O disposto nos artigos anteriores não exclui a penalidade prevista no artigo 57 do Código Civil Brasileiro.

TÍTULO II – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 18
Ao tomar conhecimento, diretamente ou através de associação que o integre, de qualquer das irregularidades previstas no artigo 14 o deste Estatuto, o Superintendente encaminhará a denúncia à Assembléia Geral, para que promova a imediata apuração dos fatos, assegurando-se à associação envolvida o mais amplo direito de defesa.
Art. 19
A Assembléia Geral, considerando ser o caso de apuração, designará uma comissão composta por 03 (três) membros, com o propósito de promover a competente sindicância, que deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório sobre os fatos, inclusive ouvindo a associação envolvida.
§ Único
A comissão poderá designar funcionário do ECAD para assistir a comissão, bem como solicitar apoio técnico dos departamentos do Escritório.

CAPÍTULO IV: FONTES DE RECURSOS
Art. 20
Os recursos para a manutenção do ECAD e de suas atividades operacionais provirão de um percentual deduzido de sua arrecadação bruta e calculado com base em Orçamento/Programa.
§ Único

Constituirão, também, recursos do ECAD os rendimentos de eventuais aplicações financeiras, calculado o percentual de dedução na base prevista neste Artigo.

Art. 21
Será destinado à manutenção das Associações o percentual fixado pelas suas respectivas Assembléias Gerais, o qual será deduzido integralmente dos valores a serem distribuídos aos sócios e representados das mesmas.
§ 1º
As Associações poderão unificar o percentual a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º
Constituirão recursos das Associações os rendimentos de eventuais aplicações financeiras efetuadas pelo ECAD, calculado o percentual de dedução de acordo com o disposto no “caput” deste Artigo.
§ 3º
O percentual societário e as aplicações financeiras a que se refere este artigo não serão atribuídos às associações administradas que estejam enquadradas no parágrafo segundo do artigo 8º deste Estatuto.

CAP. V: ESTRUTURA DO ESCRITÓRIO
Art. 22 São órgãos do ECAD:

I. a Assembléia Geral; e,

II. a Superintendência.


CAP. VI: CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23
A Assembléia Geral, órgão supremo do ECAD, é responsável pelas suas normas de direção e fiscalização e será composta pelas Associações Efetivas.
§ 1º
As Associações Efetivas far-se-ão representar nas reuniões de Assembléia Geral por seus Presidentes, ou, nos seus impedimentos, por representante devidamente credenciado pela Diretoria da respectiva Associação.
§ 2º
A Assembléia Geral não contará com cargos nominados e as reuniões serão presididas por aquele que for escolhido pelos demais participantes, cabendo-lhe designar o Secretário, que lavrará a ata dos trabalhos.
Art. 24
A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, no primeiro mês de cada trimestre civil, em dia, hora e local por ela estabelecidos e constantes da ata da reunião anterior; as demais reuniões serão extraordinárias.
§ 1º
A Assembléia poderá ser convocada em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por Associações que detenham no mínimo 1/5 (um quinto) dos votos sociais, mediante comunicação escrita dirigida ao Superintendente, que procederá a incontinente a convocação solicitada. Ao Superintendente é facultado, também, de modo próprio, convocar a Assembléia em caráter extraordinário.
§ 2º
A convocação da Assembléia Geral far-se-á por escrito, a todas as Associações Efetivas, mencionando a pauta dos trabalhos, dia, hora e local da reunião, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
§ 3º
As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, unicamente, com os votos das Associações Efetivas presentes à reunião, sendo defeso o voto por carta ou delegação ao representante de outra Associação.
Art. 25
Cada Associação disporá de número de votos proporcionais ao quantitativo de direitos autorais distribuídos pelo ECAD aos seus associados e representados, no ano civil imediatamente anterior.
§ 1º
O cálculo de votos será feito pelo ECAD e informado às Associações, passando a vigorar a partir do primeiro dia útil de abril de cada ano.
§ 2º
À Associação Efetiva que menor arrecadação tiver, será distribuído 1 (um) voto e, às demais, um quantitativo proporcional.
§ 3º
No cálculo dos votos serão desprezadas as frações inferiores a ½ (meio) voto e arredondadas para maior as iguais ou superiores.
§ 4º
Toda Associação admitida como Efetiva apenas disporá de 1 (um) voto até completar 12 (doze) meses de sua admissão no ECAD, a partir de quando passará a dispor dos votos que lhe caibam nos termos do “caput” deste Artigo.
Art. 26
As reuniões da Assembléia Geral instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de representantes de Associações Efetivas que possuam, em conjunto, dois terços, no mínimo, dos votos sociais. Em segunda convocação, uma hora após e no mesmo local, serão instaladas com a presença dos representantes de Associações que disponham, no mínimo, de maioria absoluta dos votos sociais.
§ Único
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, ressalvados os casos previstos neste Estatuto, cabendo o voto de desempate ao representante da Associação que estiver na presidência dos trabalhos.
Art. 27

Nenhuma remuneração, a qualquer título, será devida pelo ECAD aos representantes das Associações nas Assembléias Gerais.

§ Único
A Assembléia Geral poderá aprovar o pagamento de passagens, alimentação, hospedagem e transporte dos representantes de Associações Efetivas que tenham suas Sedes em localidades diversas da designada para a reunião.
Art. 28
Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) aprovar e alterar o presente Estatuto e suas eventuais modificações, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais;

b) admitir e demitir o Superintendente e os Gerentes, fixando suas respectivas remunerações;

c) aprovar o orçamento anual, suas revisões e planos de aplicações financeiras;

d) aprovar o cálculo de votos das Associações Efetivas, o Balanço Geral e o Relatório Anual de Atividades e o e aprovar o Regimento Interno do ECAD e suas modificações, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, observado o disposto na alínea a) deste artigo;

e) estabelecer normas gerais de cobrança, reajustes e alterações;

f) contratar auditores independentes para fiscalizar a execução do orçamento, cujos pareceres serão obrigatoriamente examinados a cada ano pela Assembléia Geral;

g) aprovar sistemas, normas, critérios e planos de arrecadação e distribuição dos direitos autorais de sua competência.

h) aprovar a aquisição ou a alienação de imóveis, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, na forma da alínea a) supra;

i) estabelecer normas para a aquisição e alienação de patrimônio móvel;

j) aprovar a instalação ou a desativação de Unidades Operacionais;

l) aprovar a nomeação de procuradores “ad judicia” e/ou “ad negotia”, proposta pelo Superintendente;

m) aprovar a política salarial do ECAD e seu quadro de cargos e salários;

n) contratar empresa de processamento de dados, se necessário, para o controle eletrônico de suas operações;

o) admitir e excluir Associações, na forma dos Arts. 8 o e 9 o, deste Estatuto, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, observado o disposto na alínea a) supra;


p) deliberar e adotar sobre qualquer providência necessária ao atendimento das atividades do Escritório;


§ Único
A aquisição ou a alienação a que se refere à letra “i”, supra, será decidida em Assembléia Geral, mediante exame de justificativa de ordem administrativo-financeira.

CAP. VII: CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 29
O ECAD será administrado através de uma Superintendência, à qual compete executar as determinações da Assembléia Geral e dar cumprimento às normas legais, estatutárias e regimentais, com a seguinte composição:

a) um Superintendente;

b) um Gerente do Departamento de Arrecadação;

c) um Gerente do Departamento de Distribuição;

d) um Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;

e) um Gerente do Departamento de Operações;

f) um Gerente do Departamento Jurídico;

g) um Gerente do Departamento de Tecnologia de Informação; e

h) um Gerente do Departamento de Marketing.

§ 1º O Superintendente e os Gerentes exercerão cargos de confiança e serão contratados pelo regime da C.L.T.
§ 2º
O Superintendente será o representante legal do ECAD, em juízo e fora dele, cabendo-lhe responder perante a Assembléia Geral pelas atividades sociais, relativas a todas as operações e serviços da entidade.
§ 3º

O Superintendente preparará e submeterá à Assembléia Geral um orçamento anual, na reunião de outubro, para vigorar no ano fiscal subseqüente, devendo dele constar, especificamente, as estimativas de receitas e despesas, os objetivos da gestão, o plano de cargos e salários e tudo o mais que seja necessário à obtenção de um Orçamento/Programa.

Art. 30
Os Departamentos de Arrecadação e Distribuição organizarão, respectivamente, cadastros de usuários, de titulares de direitos, de obras e fonogramas, mantendo-os permanentemente atualizados.
§ Único
As omissões ou incorreções de dados fornecidos pelas Associações serão de responsabilidade destas e, havendo dualidade de informações, o ECAD solicitará cópias dos documentos que lhes deram origem.
Art. 31
As Associações obrigam-se a manter atualizados, junto ao ECAD, os documentos e informações referentes aos repertórios por elas administrados, isentando previamente aquele órgão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões ou insuficiência no recebimento de seus direitos autorais, caso descumpram a presente obrigação.
Art. 32
A comunicação de transferência de titulares feita pelas associações somente será aceita pelo ECAD quando acompanhada da comprovação de sua admissão na nova Associação.
§ Único
Ocorrendo transferências sucessivas, será respeitada a ordem cronológica das mesmas. Eventuais débitos do titular, devidamente comprovados, serão descontados de seus direitos e encaminhados à associação credora, mediante requerimento desta.
Art. 33
O recolhimento de quaisquer valores pelo ECAD somente se fará por depósito bancário, vedado aos seus representantes e funcionários receber dos usuários numerário a qualquer titulo, como dispõem os § § 3º e 4º do art. 99 da Lei 9.610 98.
Art. 34
A escrituração do ECAD obedecerá às normas da contabilidade comercial.
Art. 35
Qualquer documento que vincule ou obrigue o ECAD, inclusive a movimentação de valores ou das contas bancárias, exigirá duas assinaturas em conjunto, do Superintendente e do Gerente Financeiro ou Administrativo, conforme o caso, e, em suas faltas e impedimentos, de procuradores, com poderes especiais para tanto.
§ Único
É vedado ao ECAD conceder avais, empréstimos e doações, bem como prestar auxílios, cauções, fianças, ou praticar quaisquer atos de liberalidade, inclusive de assistência social, que não decorram de imposição legal, seja a pessoas físicas ou jurídicas.

CAP. VIII: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36
O ECAD é pessoa jurídica distinta das Associações que o integram, e não responderá solidária ou subsidiariamente pelos atos e obrigações das mesmas, nem estas pelos do ECAD.
Art. 37
O Regimento Interno detalhará todos os procedimentos para o funcionamento da Assembléia Geral, estabelecendo normas de coordenação e fiscalização de todas as atividades sociais.
Art. 38
Os dados, registros e informações cadastrais de titulares de direitos, obras e fonogramas, encaminhados ao ECAD por uma determinada associação, são propriedade exclusiva desta, sendo vedado ao Escritório repassar tais informações, isoladamente ou em conjunto, para quaisquer terceiros ou delas dispor para outras finalidades que não as de caráter operacional interno.
Art. 39
A dissolução do ECAD só poderá ocorrer pela vontade das Associações efetivas ou por ato da autoridade judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado da decisão judicial.
Art. 40
As Associações que, na data da promulgação deste Estatuto, integrem o ECAD na categoria de efetivas, não poderão retornar à condição de administradas e não poderão ser excluídas do Escritório, salvo se infringirem as disposições do artigo 13 e 17, deste Estatuto.
§ Único
A parcela do patrimônio do ECAD correspondente a qualquer Associação, que vier a se dissolver, permanecerá incorporada ao patrimônio do ECAD.
Art. 41
O presente Estatuto revoga o anterior, entrando em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral realizada a 17 de dezembro de 2003, e de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, revogando também todas as disposições e normas internas que com ele sejam incompatíveis, cabendo à Assembléia Geral do ECAD suprir omissões e dirimir dúvidas de interpretação de seu conteúdo.


ABRAMUS

AMAR

SBACEM

SICAM

SOCINPRO

UBC

FONTE: http://www.ecad.org.br/