quinta-feira, 21 de maio de 2009

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RS

ConcursoTribunal de Justiça - RS

Tribunal de Justiça - RS

Realiza Concurso para a contratação de 04 candidatos ao cargo de Oficial de Justiça com exigência de nível médio. Aos aprovados a remuneração será de R$ 4.706,10.As inscrições estarão abertas entre os dias 29/04/09 a 18/05/09
Nº Vagas: 04 Nível: Médio Cargo: Oficial de Justiça. Datas de Inscrição: Raberto até 25/05/09



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 04/2009 - DRH - SELAP - RECSEL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA – CLASSE “O”

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 29/04/2009 a 18/05/2009, as inscrições ao concurso público para provimento do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSE “O”, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

1 - DO CARGO
1.1 - Vagas


O concurso destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas existentes para o cargo de Oficial de Justiça Classe “O”, sendo 01 (uma) delas destinada a portadores de deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e, ainda, a critério da Administração, das que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 - Atribuições do Cargo
1.2.1 - Síntese dos Deveres

Preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento, prestando
informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de documentos para as sessões, fazer pregões e cumprir mandados.
1.2.2 - Exemplos de Atribuições
Cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; quando for o caso, buscar na Secretaria e nos gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados;
auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário da Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
1.3 - Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive plantões.
1.4 - Local de Trabalho
As atividades próprias do cargo serão realizadas nos órgãos onde elas sejam necessárias.

1.5 - Vencimentos
O vencimento bruto inicial, em abril de 2009, para o cargo de Oficial de Justiça Classe “O” é de R$ 3.137,40 (três mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) mais gratificação de R$ 470,61 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e hum centavos) e Risco de Vida de R$ 1.098,09 (hum mil, noventa e oito reais e nove centavos), totalizando R$ 4.706,10 (quatro mil, setecentos e seis reais e dez centavos).

1.6 - Condições de Provimento
O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item
deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, à exceção da alínea d) que deverá ocorrer no prazo estipulado no item 2.3.1:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter maioridade civil;
c) ter concluído o Ensino Médio. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;
d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital;
Todos os documentos referidos no item 1.6 poderão ser apresentados em cópia simples desde que acompanhados do original, para conferência, ou em cópia autenticada.
A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o item 7.2 deste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) do dia 29/04/2009 até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 18/05/2009 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, nosendereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

A CONESUL disponibilizará computador para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no Centro de Ensino da Fundação CONESUL, Rua 12 de Outubro, nº 49, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h30min às 17h30min.

2.2 - Procedimento para Inscrição
2.2.1 - O candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos acima referidos e preencher o requerimento de inscrição.

Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada no boleto. Para os candidatos que efetuarem a inscrição no dia 18/04/2009, o pagamento poderá ser feito até o dia 19/05/2009. O requerimento de inscrição, bem como o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.2 - A efetivação da inscrição ocorrerá somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.
Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter à CONESUL qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de portadores de deficiência,conforme dispõe o item 2.3 deste Edital.
2.2.3 - A CONESUL e o Tribunal de Justiça não se responsabilizam por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não-efetivação da inscrição. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida a última registrada.

2.3 - Procedimento para Inscrição de Portadores de Deficiência

São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categoriasestabelecidas no artigo 3º e seus incisos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006, e concorrerão às vagas destinadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
2.3.1 - Os portadores de deficiência deverão entregar ou remeter à CONESUL atestado médico (original ou cópia autenticada), com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº
10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente. A data de emissão do atestado deve ser posterior a 27/03/2009. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h30min às 17h30min, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, na sede da CONESUL, na Av. Cel. Aparício Borges, nº 2664, Bairro Glória, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570. Os atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 18/05/2009, por Sedex, com aviso de recebimento (AR), exclusivamente para a sede da CONESUL.

2.3.2 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova deverão solicitá-lo no requerimento de inscrição. De acordo com o disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 01/02, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

2.4 - Homologação das Inscrições
2.4.1 - Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo dos dados do requerimento de inscrição, o pagamento do valor da inscrição e, no caso de candidatos portadores de deficiência, a entrega/remessa do atestado médico, conforme disposto no item 2.3 deste Edital.

2.4.2 - As inscrições de candidatos portadores de deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os itens 8.4.5, 8.4.6 e 8.4.7 do presente Edital.

2.4.3 - Em 01/06/2009, será disponibilizado o Edital de Homologação de Inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

2.5.1 - A inscrição ao concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e seu anexo.
2.5.2 - Desde já, atesta o candidato, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por
ele fornecidas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões
no preenchimento de qualquer campo deste documento.
2.5.3 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais, nem as solicitadas por fax ou por
via postal.
2.5.4 - Em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância
paga.
2.5.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente
canceladas.
3 - DA PROVA
3.1 - O concurso constará de uma única etapa, constituída de uma Prova Objetiva, com questões de
múltipla escolha, subdividida em 3 (três) partes: 36 (trinta e seis) questões de Língua Portuguesa, valendo 54
(cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e
seis) pontos e 10 (dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.
3.2 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 (cem) pontos e será
constituída de 70 (setenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será
correta, envolvendo todo o programa. Será exigido para aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
pontos por parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem este percentual estarão
automaticamente eliminados do concurso.

ANEXO I – PROGRAMAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão
elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado
pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

Ortografia – Sistema oficial.
Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus
valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de
estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.
Leitura e Interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos
de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões.
Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa:
Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo,
constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como:
citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão
de pessoas ou de coisas; atos processuais - forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.

TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO
As questões de Tópicos de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

MATÉRIA CONSTITUCIONAL

- Constituição Federal
Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5o a 10
Da administração pública: arts. 37, § 6o, e 39 a 41
Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126

- Constituição Estadual
Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45
Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103

MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

- Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações)
Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751
Do direito de petição: arts. 793 e 794

- Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do
Sul (Lei Complementar no 10.098/94 e alterações)
Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157
Do direito de petição: arts. 167 a 176
Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178

- Código de Organização Judiciária do Estado
Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184

- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º
Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º
Da Composição e Competência (arts. 5º a 45):

- Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º
- Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º

Da Seção Cível (arts. 9º a 19):

- Das Turmas: arts. 10 a 13
- Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16
- Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19
Da Seção Criminal (arts. 20 a 24):
- Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22
- Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 23 e 24
Das Câmaras Especiais: arts. 25 a 29
Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40
Da Presidência do Tribunal: art. 42
Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 43 a 45
Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193):
- Das Sessões: arts. 149 a 163
- Das Audiências: arts. 164 a 168
- Do Relator: arts. 169 a 171
- Do Revisor: arts. 172 e 173
Do Julgamento (arts. 174 a 193):
- Da Pauta: arts. 174 a 176
- Da Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193
- Consolidação Normativa Judicial
Da ação disciplinar: arts. 53 a 100
Do estágio probatório: arts. 103 e 104
Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116
Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de proteção da infância e da juventude:
arts. 244 a 246b
Das audiências: arts. 380, 381 e 388
Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a
597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715
Da penhora: arts. 601 a 617
Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621
Da busca e apreensão: arts. 740 a 743

MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL
- Código Civil Brasileiro

Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o
Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45
Do domicílio: arts. 70 a 78
Dos bens: arts. 79 a 84
Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188
Da tutela e curatela: arts. 1.728 e 1.767
- Código de Processo Civil
Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144
Dos atos processuais: arts. 154 a 157 e 172 a 176
Dos prazos processuais: arts. 177 a 192
Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242
Das nulidades: arts. 243 a 250
Da audiência: arts. 444 e 445
Da ordem dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565
Do processo de execução: arts. 649 e 652 a 685
Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867
- Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º,
98 a 107, 131 e 132, 141 a 144
- Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65
- Código Penal
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 312 a 314, 316,
317, 319, 320, 322, 323, 325 e 327
- Código de Processo Penal
Das citações e intimações: arts. 351 a 362 e 370
Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos
Tribunais de Apelação: arts. 609 a 631.

Observação: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações
ocorridas até 22/04/2009.

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