sexta-feira, 20 de junho de 2008

PROCON - RS - - PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O PROCON-RS está estruturado em conformidade com a Lei Estadual 10.913/97.

Tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo tipificadas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90. Desta forma, o PROCON, é o local onde o consumidor terá apoio tanto informativo para efetuar um melhor consumo, quanto coibitivo, quando, por qualquer forma, tiver seus direitos violados. Não significa, como é óbvio, que seja um órgão cego, que credite razăo unilateralmente ao consumidor supostamente lesado, mas a operacionalização prática da ampla defesa como princípio constitucional, deduzida de maneira séria num regular procedimento administrativo.

Cabe ao PROCON orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

A proteção e defesa do consumidor no estado do Rio Grande do Sul é coordenada pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, que, através do Departamento da Cidadania, mantém o Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS.

O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual n° 10.913, de 03 de janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nş 38.864, de 09 de setembro de 1998.

O PROCON-RS, como órgão político e operacional do sistema estadual, possui como atribuições institucionais o planejamento, a elaboração, a coordenação e a execução da Política Estadual de Relações de Consumo.

A atuação do PROCON-RS, pela sua natureza, está vinculada à promoção da cidadania e garantia dos direitos fundamentais dos consumidores. Através da educação para um consumo sustentável e da construção de mecanismos de participação popular, é possível constituir instrumentos de controle social sobre o mercado, qualificando as relações entre consumidores e fornecedores. Banir os abusos e aplicar a legislação da defesa do consumidor săo os objetivos permanentes do PROCON-RS.

LEIS E DECRETOS-LEI

DECRETO N° 38.864, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998
REGULAMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR


LEI N° 10.913 DE 03 DE JANEIRO DE 1997

FONTE: www.procon.rs.gov.br/

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