quinta-feira, 25 de junho de 2009

GOLPE DE ESTADO

VEJA QUE NA NOSSA
ÚLTIMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROMULGADA EM 05/10/1988,
SEGUNDO ART 5º:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
Golpe de Estado. É possível ? - Por: Hélio Moreira
Tenho lido na internet, até com certa insistência, a notícia de que o nosso presidente Lula estaria tramando um golpe de Estado. Pessoalmente, não acredito nessa hipótese, baseado, principalmente, na sua personalidade e por ele ter vivido e sofrido as agruras de uma ditadura e ter guardado lembranças indeléveis daqueles tempos de tão triste memória.
O mais importante: embora não seja um homem de cultura, a vida deu-lhe poderes de entendimento superiores à maioria da população; sua sagacidade lhe permite perceber, baseado nos antecedentes, principalmente da nossa própria história, que o golpe de Estado, de certa altura em diante, acaba por engolir seus próprios propositores, principalmente se estes não são militares.
O Brasil, como sabemos, sofreu, durante sua evolução histórica, vários golpes de Estado, a maioria absoluta deles, comandados e por iniciativa dos militares. Senão, vejamos: a República, como sabemos, foi proclamada por um golpe militar, arquitetado pelos militares, sob o comando do marechal Deodoro da Fonseca, sem nenhuma participação ativa da população civil.
Para corroborar esta assertiva, ouçamos Machado de Assis, que dando voz ao personagem Aires, do seu romance Esaú e Jacó, assim se manifestou naquela manhã do dia 15 de novembro: “Na Rua do Ouvidor, soube que os militares tinham feito uma revolução, ouviu descrições de marcha e das pessoas e noticias desencontradas...”
Dois anos depois, novo golpe de Estado, agora sob a responsabilidade exclusiva de Deodoro, porém, sob a tutela do Exército; o Congresso foi fechado, sob a alegação de ingovernabilidade.
Os militares, agora capitaneados pela Marinha, na pessoa do almirante Custódio José de Melo, obrigou Deodoro a desistir de manter o regime de exceção, levando-o, inclusive, à renúncia do cargo.
A partir destes acontecimentos, o País passou a viver, com as suas dificuldades políticas, econômicas e, sobretudo, militares, que não cabe aqui detalhar, em pleno regime democrático.
Em 1929, dois candidatos se apresentaram para concorrer à Presidência da República: o sr. Júlio Prestes e o sr. Getúlio Vargas.
O governo saiu vitorioso, com a eleição de Júlio Prestes, porém, logo em seguida, Getúlio Vargas arregimentou forças, fez uma revolução e conseguiu, no dia 3 de outubro de 1930, assumir o governo.
A história da Revolução de 1930 ainda não está concluída; por ter sido um dos acontecimentos mais importantes da nossa história, faltam ainda serem ligados muitos elos da corrente; a tarefa é muito difícil, porque existem muitas narrativas de personagens que, de alguma maneira, tomaram parte nos acontecimentos e que nem sempre são valorizadas pelos historiadores.
O general Góis Monteiro, a viga mestra daquela revolução, o homem que deu sustentação militar ao golpe perpetrado por Getúlio Vargas na área militar e, depois, continuou a sustentá-lo no governo, deu uma entrevista ao jornalista Lourival Coutinho em novembro de 1955, cuja transcrição transformou-se no livro O General Góis Depõe.
É interessante ouvi-lo para entendermos os motivos que o levaram àquela decisão e, principalmente, se tomarmos em consideração que, até a metade do ano de 1929, ele era considerado o “Herói da Legalidade”, pela sua ação no sentido de dar sustentação ao governo de Washington Luiz.
Pela sua narrativa fica-nos a impressão que aquela foi a primeira vez que os militares ficaram a reboque dos civis, pelo menos na fase inicial dos acontecimentos; a iniciativa partiu, exclusivamente, de Getúlio Vargas; os militares vieram depois, parece que envolvidos pelo torvelinho dos acontecimentos, porém, após este momento inicial de possível indecisão, foram eles que definiram os rumos da revolução.
Foi um governo discricionário, abolindo as liberdades individuais e perseguindo os possíveis adversários, sob o beneplácito da caserna.
O escritor Humberto de Campos registra, no dia 26 de outubro de 1930, no seu Diário Secreto: “Foi preso no Hospital da Cruz Vermelha, num leito, queixando-se de uma crise de apendicite, o meu confrade da Academia Brasileira de Letras, Viriato Correia. Levaram-no, numa ambulância, para a enfermaria da Casa de Detenção.
”O próprio Getúlio Vargas, acusando os comunistas de tentarem derrubar o governo, deu o golpe de 1937, sem necessidade do uso da força ostensiva, inaugurando o chamado Estado Novo, governando até 1945, quando foi deposto pelo seu fiel escudeiro, general Góis Monteiro.
O último golpe de Estado que a República suportou foi o de abril de 1964. As Forças Armadas, com alguma razão, sustentam que a população, por intermédio das suas forças vivas, tendo à frente a própria Igreja Católica, levou a depor o presidente João Goulart, com intuito de salvar o Brasil do comunismo.
Os fatos que se seguiram àqueles acontecimentos ainda estão muito recentes para serem esquecidos.
É baseado neste sumário evolutivo e, principalmente, analisando a vida atual do presidente Lula que, segundo consta, está muito longe daquele padrão do antigo líder sindical, é que afirmo que as possibilidades de um golpe de Estado, do tipo sindical, no Brasil atual são muito remotas.
Quanto aos militares, até onde se pode auscultar, principalmente através da mídia, não estariam interessados em nova aventura, pois, as feridas da última, ainda não cicatrizaram.
No final de tudo, na plena efervescência de qualquer revolução, o intelectual sempre repetirá Bertold Brecht: “Os apreciadores da arte desapareceram e foram substituídos pela polícia; por isso, frequentemente a atriz terminava suas noites numa cela da polícia.”

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Senado envolve os mais de 500 atos secretos publicados ao longo dos últimos 14 anos

Sarney diz que todos no Senado são responsáveis
Presidente do Senado vai à tribuna, recorre ao passado político e afirma que todos sabiam das decisões

16 Jun 2009 - 23h42min

Sem anunciar punições pelos atos secretos editados no Senado nos últimos 14 anos, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), disse ontem que todos os 81 senadores são responsáveis pelas medidas aprovadas na instituição - sejam sigilosas ou não. Sarney disse que seria uma “injustiça” ser apontado como responsável pelos atos secretos, já que o colegiado da Casa avaliza decisões tomadas pela Mesa.
“Todos somos responsáveis. Nós aprovamos aqui os atos da Mesa. O Senado no seu conjunto aprovou os atos da Mesa. Temos que corrigir o que está errado. Eu estarei pronto para cumprir tudo o que o Senado decidir. Vou levar em frente, doa a quem doer”, afirmou.
Ao discursar no plenário do Senado, Sarney fez um histórico da sua biografia política e cobrou mais respeito da mídia e da sociedade em geral pelas acusações que enfrenta desde que assumiu o comando da Casa. “Não tenho nenhum problema na consciência, a não ser ter cumprido o meu dever. É injustiça do País julgar um homem como eu, de postura austera, família bem composta, que nunca aqui encontrou de minha parte sempre se não um gesto de cordialidade.”
O último escândalo do Senado envolve os mais de 500 atos secretos publicados ao longo dos últimos 14 anos e que foram usados para nomear, exonerar e aumentar salários de pessoas ligadas ao comando da Casa.
Sarney teve duas sobrinhas nomeadas por ato secreto: Maria do Carmo de Castro Macieira e Vera Portela Macieira Borges. Seu neto foi nomeado e exonerado do gabinete do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) por ato secreto.
Senadores da base aliada governista e da oposição consideraram insuficiente o discurso de Sarney, com explicações sobre os atos sigilosos editados pela instituição nos últimos 14 anos. Os parlamentares querem que Sarney tome medidas práticas para anular os atos e punir os responsáveis pela edição dos atos secretos.
A principal crítica ao discurso está relacionada ao fato de Sarney não mencionar medidas punitivas para enfrentar o escândalo dos atos secretos. (das agências)
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quinta-feira, 11 de junho de 2009

NEPOTISMO COM VISTAS DO EX-PRESIDENTE DO BRASIL E PRESIDENTE DO SENADO BRASILEIRO

NEPOTISMO PURO

Cafeteira nomeia mãe de neto de José Sarney para ocupar cargo
Rosângela Terezinha Michels Gonçalves ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.


O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) resolveu em família a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de banir o nepotismo da administração pública. Vinte dias depois de exonerar João Fernando Michels Gonçalves, neto do presidente da Casa José Sarney (PMDB-AP), Cafeteira nomeou para ocupar o mesmo cargo a mãe do rapaz: Rosângela Terezinha Michels Gonçalves. Ela ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.

O Correio identificou esse arranjo em meio à publicação de atos administrativos atrasados, irregularidade que o Ministério Público Federal pretende investigar. O Senado teria escondido pelo menos 300 normas e nomeações nos últimos anos, segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Estado de S. Paulo. A maior parte desse material é de responsabilidade da Diretoria-Geral, até março ocupada por Agaciel Maia e, atualmente, por José Alexandre Lima Gazineo.

Com a inclusão do material num sistema interno da Casa, mas acessado por veículos de comunicação, foi possível identificar situações desconhecidas do público. Cafeteira, por exemplo, exonerou o neto de Sarney — um estudante da Administração de 22 anos — em 2 de outubro do ano passado, dias após o Supremo condenar a contratação de familiares nos órgãos públicos. Publicamente, não se sabia do vínculo. Com a aparição desse ato, foi possível identificar a nomeação de Rosângela no dia 24 seguinte. A reportagem a localizou ontem no gabinete de Cafeteira.

Ao chegar no Senado, Sarney não explicou o motivo da exoneração do neto. O presidente do Senado disse ainda que a nomeação do rapaz não passou por ele, tendo sido tratada exclusivamente por Cafeteira e pelo jovem. “Foi ele (Cafeteira) quem escolheu. Foi ele quem nomeou. E o que posso afirmar é que eu não pedi a ele a nomeação do meu neto para participar do seu gabinete. Vocês podem perguntar a ele se é verdade ou não”, disse. Mais tarde, Sarney informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comentaria o dado sobre a nomeação de Rosângela.

Estudos
A servidora conversou com a reportagem. “Ele (João Fernando) não saiu em função do nepotismo. A saída dele já estava prevista por causa dos estudos. Não tenho mais nada a acrescentar”, disse. Sobre ela, a servidora disse que não teria nada a comentar. Cafeteira já havia saído do Senado e não foi localizado. Uma assessora do senador do PTB maranhense afirmou que não havia problema nas nomeações de João Fernando e de Rosângela, que os dois trabalhavam regularmente no gabinete.

O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI), explicou que constituiu uma comissão para analisar os atos administrativos do Senado. Ele afirmou que levou a situação ao conhecimento dos integrantes da Mesa Diretora e determinou a nomeação dos atos em boletins suplementares — aqueles que são retroativos — para corrigir uma ilegalidade. “Não podemos corrigir uma ilegalidade com outra. Esses atos precisavam ser publicados. Eu não posso trabalhar em cima de fantasmas”.

======> 11/06/2009


FONTE: http://www.oimparcial.com.br/noticias.php?id=10143


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NEPOTISMO

Chegou recentemente ao conhecimento de nós, cidadãos, que um neto do ex-Presidente e Senador José Sarney foi nomeado por ato secreto do Senado para um cargo no gabinete do Senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), aliado político de José Sarney. Mais tarde, ele foi exonerado também por ato secreto.

Como informa o Estadão, A nomeação do estudante João Fernando Michels Gonçalves Sarney foi revelada na edição de ontem do Estado. O caso veio a público graças ao surgimento de 300 boletins secretos em que parentes e amigos de senadores eram nomeados para cargos no Senado sem que seus nomes aparecessem em publicações oficiais. Um absurdo total e um acinte ao Princípio da Publicidade que deve reger, juntamente com outros, todos os Três Poderes.

A demissão do garoto foi publicada num desses boletins, o que, à época, permitiu que a contratação passasse despercebida. João Fernando, de 22 anos, é filho do empresário Fernando Sarney, primogênito do senador. Nasceu de um relacionamento do empresário com a ex-candidata a Miss Brasília Rosângela Terezinha Michels Gonçalves.

Pois bem. Chega ao conhecimento do grande público agora mais uma informação que seria cômica se não fosse trágica.

A exoneração coincidiu justamente com o advento da regra que combate o nepotismo, ou seja, o neto de Sarney foi retirado por conta da previsão de que os efeitos desta lei pudessem atingí-lo, e não, por qualquer retorno à regência da moralidade.

Sendo assim, é até óbvio que se espere, infelizmente, que chegue ao nosso conhecimento a notícia de que foi encontrada uma forma de continuar dando dinheiro ao garoto sem que ele fosse funcionário do gabinete do Senador Epitácio Cafeteira.

Pois a espera já terminou. O Estadão informa que no lugar deixado pelo neto de Sarney entrou ninguém menos que a mãe do jovem.

Sensacional, não?

Enquanto isso, na noite de ontem, ao mesmo tempo em que esse novelo ia se desenrolando, Sarney apadrinhava a filha de Agaciel Maia em seu casamento.

Sim, é isso mesmo que vocês estão pensando. É o mesmo Agaciel Maia que deixou o cargo de Diretor-Geral do Senado por estar envolvido em diversas falcatruas e que foi nomeado para o cargo em uma presidência da Casa de, pasmem, José Sarney.

====> 11/01/2009

FONTE: http://perspectivapolitica.com.br/2009/06/11/apos-demissao-de-neto-de-sarney-mae-herdou-vaga/


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Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo


Foi aprovada a SV nº. 13
sobre o nepotismo no serviço público



"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.

Quem NÃO pode ser nomeado?

Parentes naturais, consangüíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho(a) / pai-mãe
2º grau: neto(a)/avô(ó)
3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)

b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos(ãs)
3º grau: tio(a)/sobrinho(a)

Parentes por afinidade:
a) Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges

(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado).

b) Linha COLATERAL:
cunhadio, somente (2º. grau).

Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.

Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")?

Exemplos:
primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó)
cuncunhados

Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.

(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).

Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).

FONTE: http://forum.jus.uol.com.br/91261/sumula-vinculante-n-13-nepotismo/


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O Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem à hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.

Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição. (Art 37, II)

Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.

No último dia 16, foi noticiado pelo Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem à hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.

Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição.

Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.


FONTE: http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=1353919930046389395&postID=2645533457557541271

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terça-feira, 9 de junho de 2009

DIREITO DE IR E VIR OU LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

ART. 5º DA CONSTITUILÇAO FEDERAL DE 1988

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo depaz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

=====> PODE SER LIDO ASSIM TAMBÉM:


XV - é do Direito de ir e vir no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).

Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

Tribunais Regionais Federais - 2ª Instância Federal
Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau, ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada. A isto chama-se competência recursal.

Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de 2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:

  • mandados de segurança contra ato dos próprios Tribunais Regionais Federais;

  • habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal;

  • conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo Tribunal;

  • ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais.

Atualmente existem 5 TRF´s cada qual com a sua Jurisdição


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 2ª Região abrange as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 3ª Região compreende as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 4ª Região compreende as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO


A área de jurisdição do TRF 5ª Região abrange as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

FONTE: http://www.cjf.jus.br/pages/trfs.htm

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TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS


www.trf1.gov.br - Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal
www.trf2.gov.br - Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro
www.trf3.gov.br - Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
www.trf4.gov.br - Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
www.trf5.gov.br - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco


JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA


www.ac.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Acre
www.jfal.gov.br - Seção Judiciária de Alagoas
www.ap.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amapá
www.am.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amazonas
www.ba.trf1.gov.br - Seção Judiciária da Bahia
www.jfce.gov.br - Seção Judiciária do Ceará
www.df.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Distrito Federal
www.jfes.trf2.gov.br - Seção Judiciária do Espírito Santo
www.go.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Goiás
www.mg.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Minas Gerais
www.ma.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Maranhão
www.jupiter.com.br/jfitzma - Seção Judiciária do Maranhão – Vara Federal de Imperatriz/MA
www.mt.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Mato Grosso
www.pa.trf1.gov.br - Seção Judiciária doPará
www.jfpb.gov.br - Seção Judiciária da Paraíba
www.jfpr.gov.br - Seção Judiciária do Paraná
www.jfpe.gov.br - Seção Judiciária de Pernambuco
www.pi.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Piauí
www.jfrj.gov.br - Seção Judiciária do Rio de Janeiro
www.jfrn.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
www.jfrs.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
www.jf.rs.gov.br - 2ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre – RS
www.mikrus.com.br/justfed - 2ª Vara Federal de Rio Grande – RS
www.ro.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Rondônia
www.rr.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Roraima
www.sjsc.gov.br - Seção Judiciária de Santa Catarina
www.jfse.gov.br - Seção Judiciária de Sergipe
www.trf4.gov.br/scblu02 - 2ª Vara Federal de Blumenau
www.to.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Tocantins


FONTE: http://www.cjf.jus.br/atlas/links.htm

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Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Jurisprudência



Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992 Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992


Recurso nº 92.03.000587-0, Ponente Juiz Celio Benevides
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETENCIA. I. O ART.109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXCLUIU A COMPETENCIA DOS JUIZES FEDERAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS A�...

Acórdão Nº 1.0628.05.000212-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 25 Outubro 2006


Recurso nº 1.0628.05.000212-8/001(1), Ponente José Amancio
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO - ATIVO - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. São competentes para julgar as causas decididas pelos juizes estaduais investidos de competência federal da �...


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"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Legislação

DOU. Diario Oficial da União, 10 Setembro 1991


LEI ORDINÁRIA Nº 8226, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Revisão Dos Vencimentos Basicos Dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Dos Juizes Dos Tribunais Regionais Federais, Dos Juizes Federais e Dos Juizes Federais Substitutos da Justiça Federal, e da Outras Providencias.


Lei Ordinária
... Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...... 1º Os vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...


Códigos - 14 Março 1979


Lei Orgânica da Magistratura Nacional -->


...; - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; ......; - Tribunais e Juízos do Trabalho; - Tribunais e Juízes Estaduais; VIII - Tribunal e Juízes ...


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"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Doutrina

Revista Bonijuris - Núm. 497, Abril 2005


Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Juizado Especial (STJ)

... União, entidade autárquica ou empresa pública federais sejam impetrantes, competindo à Justiça ......259/01, que regula a instituição dos Juizados Cíveis e Criminais Federais, estabelece ser vedada a aplicação desta Lei ...

Revista Bonijuris - Núm. 529, Dezembro 2007


Execução Fiscal e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Juízo Competente (TRF/1a. Reg.)


... Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - A especialização de varas federais remonta à Lei nº 5.010/1966, que, em seu art. ...... por natureza de feitos a determinados Juízes." Após a CF/88, com a criação dos ...

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Outros documentos:


FONTE: http://br.vlex.com/tags/tribunais-regionais-federais-e-juizes-federais-921159

segunda-feira, 8 de junho de 2009

STJ agiliza serviço com internet

STJ agiliza serviço com internet

Advogados poderão fazer consultas e petições 24 horas por dia. Bastará ter certificação digital.
O Superior Tribunal de Justiça lançou hoje um novo serviço para apressar o andamento dos processos e eliminar montanhas de papel.
O advogado Luiz Knob veio de Curitiba, Paraná, apenas para checar o andamento de processos no STJ. Para ele, uma perda de tempo.
“Provoca um custo não só pra mim, mas também para o, pro cliente. E eu poderia ficar no meu escritório atendendo outros clientes, e cuidar das minhas coisas, mas tenho que vir pra cá pra ver esses andamentos”, disse o advogado Luiz Knob.
O novo sistema implantado pelo STJ vai permitir aos advogados fazer consultas e petições 24 horas por dia e de qualquer terminal ligado à internet. Basta ter uma certificação digital, que será fornecida pela ordem dos advogados.
Desde o começo do ano, 70 mil, dos 316 mil processos em análise no STJ, deixaram os arquivos de papel e foram digitalizados. Até o fim do ano, este trabalho deve ser concluído. A próxima etapa é a interligação com os Tribunais de Justiça dos estados. Já na semana que vem, Ceará, Paraíba e o Distrito Federal devem ser integrados ao STJ.
“Isso importará uma diminuição do tempo de andamento do processo, com a diminuição de recursos financeiros porque papeis não vão mais ser adquiridos, e, sobretudo, uma acessibilidade maior ao processo”, disse o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha.
Cesar Asfor Rocha é novo presidente do STJ - Veja como foi !
Em decisão unânime, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) elegeu o ministro Cesar Asfor Rocha, 60, como novo presidente da Corte. Ele ocupa o cargo deixado por Humberto Gomes de Barros, que se aposentou. O ministro Ari Pargendler foi eleito vice-presidente do STJ, também por unanimidade. O novo presidente do STJ assume o cargo nesta terça-feira (5/8) depois de 16 anos como integrante da Corte. Advogado de carreira, foi indicado pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1992 para a vaga e nomeado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992). Como corregedor nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cargo que ocupa desde junho de 2007, Asfor Rocha requisitou a revisão da polêmica decisão do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi quem determinou a prisão por 24 dias de uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens em Abaetetuba (PA). Foi Asfor Rocha também quem julgou o processo dos controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol, em setembro de 2006. Ele negou seguimento ao recurso em que o MPF (Ministério Público Federal) pedia que fosse revista a decisão que definiu que os controladores devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar e outro na Federal.No cargo de corregedor, foi responsável pelo Sistema Justiça Aberta, que divulga dados sobre a produtividade dos juízes dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A atualização deste projeto torna possível saber quantas ações são julgadas diariamente no país e quais os magistrados mais eficientes.CarreiraCasado com Magda Bezerra, o novo presidente do STJ foi professor de direito civil na UFC (Universidade Federal do Ceará), onde defendeu sua dissertação de mestrado, e ocupou o cargo de procurador-geral do município de Fortaleza na década de 1980. Além disso, Asfor Rocha criou em 2007 uma comissão formada pelos corregedores de Justiça dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pará, Acre e Distrito Federal, com o objetivo de incentivar que a promoção de juízes por merecimento seja baseada em critérios objetivos —conforme prevê a chamada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). A comissão formulou alterações e, com base nelas, o CNJ editou uma resolução que especifica as regras da emenda.Pai de Juliana Rocha Pires e Caio Cesar Vieira Rocha, o magistrado também é integrante da Abrame (Associação Brasileira de Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores de convicção espírita. Nascido em Fortaleza (CE), Asfor Rocha exerceu as funções de coordenador-geral do CJF (Conselho da Justiça Federal), de ministro e corregedor-geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de ter sido diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Atualmente, é diretor da Revista do STJ.
Terça-feira, 5 de agosto de 2008
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