Sem anunciar punições pelos atos secretos editados no Senado nos últimos 14 anos, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), disse ontem que todos os 81 senadores são responsáveis pelas medidas aprovadas na instituição - sejam sigilosas ou não. Sarney disse que seria uma “injustiça” ser apontado como responsável pelos atos secretos, já que o colegiado da Casa avaliza decisões tomadas pela Mesa.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Senado envolve os mais de 500 atos secretos publicados ao longo dos últimos 14 anos
Sem anunciar punições pelos atos secretos editados no Senado nos últimos 14 anos, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), disse ontem que todos os 81 senadores são responsáveis pelas medidas aprovadas na instituição - sejam sigilosas ou não. Sarney disse que seria uma “injustiça” ser apontado como responsável pelos atos secretos, já que o colegiado da Casa avaliza decisões tomadas pela Mesa.
quinta-feira, 11 de junho de 2009
NEPOTISMO COM VISTAS DO EX-PRESIDENTE DO BRASIL E PRESIDENTE DO SENADO BRASILEIRO
NEPOTISMO PURO
Rosângela Terezinha Michels Gonçalves ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.
O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) resolveu em família a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de banir o nepotismo da administração pública. Vinte dias depois de exonerar João Fernando Michels Gonçalves, neto do presidente da Casa José Sarney (PMDB-AP), Cafeteira nomeou para ocupar o mesmo cargo a mãe do rapaz: Rosângela Terezinha Michels Gonçalves. Ela ocupa até hoje o posto de secretário parlamentar, pelo qual recebe remuneração bruta de R$ 6.566,70.
O Correio identificou esse arranjo em meio à publicação de atos administrativos atrasados, irregularidade que o Ministério Público Federal pretende investigar. O Senado teria escondido pelo menos 300 normas e nomeações nos últimos anos, segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Estado de S. Paulo. A maior parte desse material é de responsabilidade da Diretoria-Geral, até março ocupada por Agaciel Maia e, atualmente, por José Alexandre Lima Gazineo.
Com a inclusão do material num sistema interno da Casa, mas acessado por veículos de comunicação, foi possível identificar situações desconhecidas do público. Cafeteira, por exemplo, exonerou o neto de Sarney — um estudante da Administração de 22 anos — em 2 de outubro do ano passado, dias após o Supremo condenar a contratação de familiares nos órgãos públicos. Publicamente, não se sabia do vínculo. Com a aparição desse ato, foi possível identificar a nomeação de Rosângela no dia 24 seguinte. A reportagem a localizou ontem no gabinete de Cafeteira.
Ao chegar no Senado, Sarney não explicou o motivo da exoneração do neto. O presidente do Senado disse ainda que a nomeação do rapaz não passou por ele, tendo sido tratada exclusivamente por Cafeteira e pelo jovem. “Foi ele (Cafeteira) quem escolheu. Foi ele quem nomeou. E o que posso afirmar é que eu não pedi a ele a nomeação do meu neto para participar do seu gabinete. Vocês podem perguntar a ele se é verdade ou não”, disse. Mais tarde, Sarney informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comentaria o dado sobre a nomeação de Rosângela.
Estudos
A servidora conversou com a reportagem. “Ele (João Fernando) não saiu em função do nepotismo. A saída dele já estava prevista por causa dos estudos. Não tenho mais nada a acrescentar”, disse. Sobre ela, a servidora disse que não teria nada a comentar. Cafeteira já havia saído do Senado e não foi localizado. Uma assessora do senador do PTB maranhense afirmou que não havia problema nas nomeações de João Fernando e de Rosângela, que os dois trabalhavam regularmente no gabinete.
O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM-PI), explicou que constituiu uma comissão para analisar os atos administrativos do Senado. Ele afirmou que levou a situação ao conhecimento dos integrantes da Mesa Diretora e determinou a nomeação dos atos em boletins suplementares — aqueles que são retroativos — para corrigir uma ilegalidade. “Não podemos corrigir uma ilegalidade com outra. Esses atos precisavam ser publicados. Eu não posso trabalhar em cima de fantasmas”.
======> 11/06/2009
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NEPOTISMO
Chegou recentemente ao conhecimento de nós, cidadãos, que um neto do ex-Presidente e Senador José Sarney foi nomeado por ato secreto do Senado para um cargo no gabinete do Senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), aliado político de José Sarney. Mais tarde, ele foi exonerado também por ato secreto.
Como informa o Estadão, A nomeação do estudante João Fernando Michels Gonçalves Sarney foi revelada na edição de ontem do Estado. O caso veio a público graças ao surgimento de 300 boletins secretos em que parentes e amigos de senadores eram nomeados para cargos no Senado sem que seus nomes aparecessem em publicações oficiais. Um absurdo total e um acinte ao Princípio da Publicidade que deve reger, juntamente com outros, todos os Três Poderes.
A demissão do garoto foi publicada num desses boletins, o que, à época, permitiu que a contratação passasse despercebida. João Fernando, de 22 anos, é filho do empresário Fernando Sarney, primogênito do senador. Nasceu de um relacionamento do empresário com a ex-candidata a Miss Brasília Rosângela Terezinha Michels Gonçalves.
Pois bem. Chega ao conhecimento do grande público agora mais uma informação que seria cômica se não fosse trágica.
A exoneração coincidiu justamente com o advento da regra que combate o nepotismo, ou seja, o neto de Sarney foi retirado por conta da previsão de que os efeitos desta lei pudessem atingí-lo, e não, por qualquer retorno à regência da moralidade.
Sendo assim, é até óbvio que se espere, infelizmente, que chegue ao nosso conhecimento a notícia de que foi encontrada uma forma de continuar dando dinheiro ao garoto sem que ele fosse funcionário do gabinete do Senador Epitácio Cafeteira.
Pois a espera já terminou. O Estadão informa que no lugar deixado pelo neto de Sarney entrou ninguém menos que a mãe do jovem.
Sensacional, não?
Enquanto isso, na noite de ontem, ao mesmo tempo em que esse novelo ia se desenrolando, Sarney apadrinhava a filha de Agaciel Maia em seu casamento.
Sim, é isso mesmo que vocês estão pensando. É o mesmo Agaciel Maia que deixou o cargo de Diretor-Geral do Senado por estar envolvido em diversas falcatruas e que foi nomeado para o cargo em uma presidência da Casa de, pasmem, José Sarney.
====> 11/01/2009
FONTE: http://perspectivapolitica.com.br/2009/06/11/apos-demissao-de-neto-de-sarney-mae-herdou-vaga/
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Súmula Vinculante nº. 13 - Nepotismo
sobre o nepotismo no serviço público
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Destaco do texto o "até terceiro grau". Essa crítica eu já fizera antes.
Quem NÃO pode ser nomeado?
Parentes naturais, consangüíneos:
a) Linha RETA:
1º grau: filho(a) / pai-mãe
2º grau: neto(a)/avô(ó)
3º grau: bisneto(a)/bisavô(ó)
b) Linha COLATERAL:
2º grau: irmãos(ãs)
3º grau: tio(a)/sobrinho(a)
Parentes por afinidade:
a) Linha RETA:
1º grau: genro/sogro-sogra e nora/sogro-sogra
2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro/sogra
3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges
(adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado).
b) Linha COLATERAL:
cunhadio, somente (2º. grau).
Como MARIDO e MULHER não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau). Em 3º grau é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar.
Com isso, quem PODE ser nomeado (por não ser "até 3º grau")?
Exemplos:
primos(as), sobrinho(a)-neto(a)/tio(a)-avô(ó)
cuncunhados
Ou seja, não posso acreditar que os doutos Ministros do STF não conheçam as regras de parentesco do Codigo Civil brasileiro. Logo, foi consciente permitir que se nomeie um primo, tudo ao amparo da SV nº. 13 do STF hoje aprovada.
(retifiquei uma incorreção posta originalmente quanto a sobrinho-tio, em 30/8/2008).
Meu conterrâneo presidente do Senado e do Congresso pode, perfeitamente, manter seus primos nos cargos em comissão para os quais foram por ele nomeados (ou nomeados por quem detenha poder delegado para assinar o ato, provavelmente o, também meu conterrâneo, Diretor-Geral do SF).
FONTE: http://forum.jus.uol.com.br/91261/sumula-vinculante-n-13-nepotismo/
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Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição. (Art 37, II)
Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.
No último dia 16, foi noticiado pelo Supremo Tribunal federal, através do sistema push de informações - pelo entendimento disposto no âmbito da Reclamação 6650, em que se discutia a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de Secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) - que os cargos políticos não se subsumem à hipótese da súmula vinculante número 13, que dispõe acerca do nepotismo.
Com a devida vênia, em rigor, uma súmula que - assim como já havia feito o CNJ através de resolução – veio a lume para moralizar administração pública, para fazer valer princípios constitucionais tão caros, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa, acaba ela mesma por, ante esta interpretação discriminatória noticiada na espécie, promover o desrespeito à Constituição.
Ora, para chegar a esta conclusão, basta vislumbrar o seguinte exemplo: pelo fundamento contido na citada reclamação, poderá um chefe do Poder Executivo nomear 50 parentes para ocupar cargo político. Todavia um outro chefe do Poder Executivo, que possua um único parente, altamente qualificado e que por seus próprios méritos, ocupe cargo de provimento efetivo - mediante concurso público - não poderá nomeá-lo para o exercício de função de confiança dentro da própria carreira.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
terça-feira, 9 de junho de 2009
DIREITO DE IR E VIR OU LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo depaz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
=====> PODE SER LIDO ASSIM TAMBÉM:
XV - é do Direito de ir e vir no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Habeas Corpus - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de 2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:
mandados de segurança contra ato dos próprios Tribunais Regionais Federais;
habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal;
conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo Tribunal;
ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais.
Atualmente existem 5 TRF´s cada qual com a sua Jurisdição
A área de jurisdição do TRF 1ª Região abrange as Seções Judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A área de jurisdição do TRF 2ª Região abrange as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A área de jurisdição do TRF 3ª Região compreende as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A área de jurisdição do TRF 4ª Região compreende as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
A área de jurisdição do TRF 5ª Região abrange as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
FONTE: http://www.cjf.jus.br/pages/trfs.htm
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TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
www.trf2.gov.br - Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro
www.trf3.gov.br - Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
www.trf4.gov.br - Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
www.trf5.gov.br - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
www.jfal.gov.br - Seção Judiciária de Alagoas
www.ap.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amapá
www.am.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Amazonas
www.ba.trf1.gov.br - Seção Judiciária da Bahia
www.jfce.gov.br - Seção Judiciária do Ceará
www.df.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Distrito Federal
www.jfes.trf2.gov.br - Seção Judiciária do Espírito Santo
www.go.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Goiás
www.mg.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Minas Gerais
www.ma.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Maranhão
www.jupiter.com.br/jfitzma - Seção Judiciária do Maranhão – Vara Federal de Imperatriz/MA
www.mt.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Mato Grosso
www.pa.trf1.gov.br - Seção Judiciária doPará
www.jfpb.gov.br - Seção Judiciária da Paraíba
www.jfpr.gov.br - Seção Judiciária do Paraná
www.jfpe.gov.br - Seção Judiciária de Pernambuco
www.pi.trf1.gov.br - Seção Judiciária do Piauí
www.jfrj.gov.br - Seção Judiciária do Rio de Janeiro
www.jfrn.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
www.jfrs.gov.br - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
www.jf.rs.gov.br - 2ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre – RS
www.mikrus.com.br/justfed - 2ª Vara Federal de Rio Grande – RS
www.ro.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Rondônia
www.rr.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Roraima
www.sjsc.gov.br - Seção Judiciária de Santa Catarina
www.jfse.gov.br - Seção Judiciária de Sergipe
www.trf4.gov.br/scblu02 - 2ª Vara Federal de Blumenau
www.to.trf1.gov.br - Seção Judiciária de Tocantins
FONTE: http://www.cjf.jus.br/atlas/links.htm
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Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Jurisprudência
Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992 Nº 92.03.000587-0 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 17 Novembro 1992
Recurso nº 92.03.000587-0, Ponente Juiz Celio Benevides
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETENCIA. I. O ART.109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXCLUIU A COMPETENCIA DOS JUIZES FEDERAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS A�...
Acórdão Nº 1.0628.05.000212-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 25 Outubro 2006
Recurso nº 1.0628.05.000212-8/001(1), Ponente José Amancio
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LITISCONSÓRCIO - ATIVO - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. São competentes para julgar as causas decididas pelos juizes estaduais investidos de competência federal da �...
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"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Legislação
DOU. Diario Oficial da União, 10 Setembro 1991
Lei Ordinária
... Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...... 1º Os vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes ...
Códigos - 14 Março 1979
Lei Orgânica da Magistratura Nacional -->
...; - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; ......; - Tribunais e Juízos do Trabalho; - Tribunais e Juízes Estaduais; VIII - Tribunal e Juízes ...
Mais resultados de "Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Legislação
"Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Doutrina
Revista Bonijuris - Núm. 497, Abril 2005
Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Juizado Especial (STJ)
... União, entidade autárquica ou empresa pública federais sejam impetrantes, competindo à Justiça ......259/01, que regula a instituição dos Juizados Cíveis e Criminais Federais, estabelece ser vedada a aplicação desta Lei ...
Revista Bonijuris - Núm. 529, Dezembro 2007
Execução Fiscal e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Juízo Competente (TRF/1a. Reg.)
... Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - A especialização de varas federais remonta à Lei nº 5.010/1966, que, em seu art. ...... por natureza de feitos a determinados Juízes." Após a CF/88, com a criação dos ...
Mais resultados de "Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais" em Doutrina
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Outros documentos:
FONTE: http://br.vlex.com/tags/tribunais-regionais-federais-e-juizes-federais-921159

