quarta-feira, 20 de maio de 2009

Chorume


Chorume, Contém Alta Carga Poluidora, Líquido Escuro Gerado pela Degradação dos Resíduos, Chorume.
O chorume era inicialmente apenas a substância gordurosa expelida pelo tecido adiposo da banha de um animal. Posteriormente, o significado da palavra foi ampliado e passou a significar o líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos. Esses processos, somados com a ação da água das chuvas, se encarregam de lixiviar compostos orgânicos presentes nos aterros sanitários para o meio ambiente.
Esse líquido pode atingir os lençóis freáticos, de águas subterrâneas, poluindo esse recurso natural. A elevada carga orgânica presente no chorume faz com que ele seja extremamente poluente e danoso às regiões por ele atingidas.
Dá-se o nome de necrochorume ao líquido produzido pela decomposição dos cadáveres nos cemitérios, composto sobretudo pela cadaverina, uma amina (C5h64N2) de odor repulsivo subproduto da putrefação.
Fonte: pt.wikipedia.org
Chorume
Atualmente, uma das grandes preocupações ambientais está relacionada aos resíduos sólidos gerados pela sociedade moderna e consumista. Com a intensificação do processo industrial, aliado ao crescimento da população e à conseqüente demanda por bens de consumo, o homem tem produzido quantidades significativas de resíduos sólidos sem base numa política clara e efetiva para sua eliminação, incapaz de não gerar prejuízos a si próprio e ao meio ambiente.
No Brasil, a destinação final dos resíduos sólidos constitui sério problema. Segundo dados da PNSB - Pesquisa Nacional de Saneamento 2000 (IBGE, 2002) somente 32,2% de todos os municípios destinam adequadamente seus resíduos sólidos (13,8% em aterros sanitários e 18,4% em aterros controlados). Em 63,6% dos municípios, o lixo doméstico, quando recolhido, é simplesmente transportado para depósitos irregulares, os chamados "lixões". No caso dos "lixões", não possuem nenhum tipo de controle, quer quanto ao tipo de resíduos recebidos, quer em relação às medidas de segurança necessárias, para minimizar ou evitar emissões de poluentes para o meio ambiente.
A disposição inadequada dos resíduos sólidos promove a contaminação do solo, do ar e das águas superficiais e subterrâneas, além da proliferação de vetores de doenças, influenciando negativamente a qualidade ambiental e a saúde da população; portanto, esta prática deve ser evitada.
A contaminação do solo ocorre por intermédio da infiltração dos líquidos percolados (chorume), gerados pela passagem da água através dos resíduos sólidos em processo de decomposição. O chorume possui elevada carga de poluentes orgânicos e inorgânicos e, ao entrar em contato com o solo, pode modificar, de forma intensa, suas características físicas, químicas e biológicas, bem como as das águas subterrâneas, caso consiga alcançá-las.
A matéria orgânica presente no chorume tem importância na complexação e transporte de metais pesados e na retenção de alguns contaminantes orgânicos. Aliado a que a matéria orgânica natural presente no solo, além de participar desses processos pode aumentar a concentração de constituintes do chorume na solução do solo e, conseqüentemente, nas águas. Desta forma, tanto a matéria orgânica do chorume quanto a do solo e a associação das duas, podem limitar ou tornar inviável o uso dos recursos naturais solo e água.
A matéria orgânica natural do solo apresenta maiores concentrações nas camadas superficiais (< 1,0 m) e diminui com o aumento da profundidade. Ante a sua distribuição no solo, análises da matéria orgânica em amostras de solos contaminados por chorume de resíduos sólidos domésticos podem ser utilizadas para identificar a pluma de contaminação. Caso sejam encontrados teores de matéria orgânica em áreas sujeitas à influência do chorume (em média profundidade) superiores aos teores da composição química natural dos solos, ou seja, nas áreas não-afetadas, pode ser indicativo de que a pluma de contaminação do chorume já tenha migrado e afetado o solo, até determinada profundidade.
Contudo, apesar da sua importância, a matéria orgânica tem sido muito pouco analisada em solos sujeitos à contaminação devido à disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos. Entre os poucos trabalhos identificados, estão os de Barbosa (1994), Sisinno (1995) e Heitzmann Jr. (1999) que analisaram a concentração da matéria orgânica no solo em função do teor do carbono orgânico, utilizando-se do método titulação após oxirredução por via úmida - conhecido como método Walkley-Black, e os estudos de Oliveira & Jucá (1999) que analisaram a matéria orgânica pelo teor de sólidos voláteis, utilizando o método descrito pela WHO (1978) baseado na ignição.
Entretanto, não foram localizados estudos que avaliassem a eficiência desses métodos na determinação da matéria orgânica em amostras de solos sujeitas à influência do chorume. Esta preocupação é baseada no fato do método Walkley-Black ter sido desenvolvido para análises agrícolas (considerando-se a matéria orgânica natural) mas está sendo utilizado para analisar amostras de solo contendo concentrações de matéria orgânica acrescidas de outras fontes, como no caso do chorume. Assim, o método pode não ser adequado para analisar amostras de solo desse tipo, fornecendo resultados imprecisos.
Buscando-se contribuições neste sentido, o presente trabalho teve, como objetivo principal, verificar o potencial do método titulação após oxirredução por via úmida - Walkley-Black (Nelson & Sommers, 1982) para determinação da matéria orgânica em amostras de solos contaminadas por chorume de resíduos sólidos domésticos.
MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia empregada consistiu de ensaios de contaminação por chorume, em laboratório, em dois solos inorgânicos similares (Latossolo Vermelho). A matéria orgânica presente no percolado foi determinada pelas análises de DBO, DQO e COT e o teor da matéria orgânica presente no solo natural e contaminado por meio das análises de carbono orgânico (CO).
As amostras de solo indeformadas foram coletadas em duas áreas experimentais pertencentes à Universidade de Brasília - UnB, localizadas no DF. Na área experimental de Geotecnia, de um mesmo ponto foram retiradas duas amostras, na profundidade de 1,0 m (Amostra I) e 1,50 m (Amostra II); já na área experimental de Biologia, foi coletada apenas uma amostra, na profundidade de 1,0 m.
As amostras de chorume utilizadas foram coletadas do experimento de uma dissertação de mestrado que, na época, estava sendo desenvolvida no Laboratório de Geotecnia da UnB. Este chorume se originava de resíduos domésticos predominantemente orgânicos - 92% da composição gravimétrica com baixa contaminação de metais.
Para a realização dos ensaios montou-se um aparato experimental para a contaminação do solo composto, basicamente, de uma placa circular de diâmetro 2", confeccionada em chapa PVC branca contendo 21 orifícios, objetivando-se distribuir uniformemente o volume do chorume. A placa era acoplada a um cilindro de 6,0 cm de comprimento e 2" de diâmetro, confeccionado em tubo PVC branco. Neste cilindro era introduzida a amostra de solo indeformada. Uma pipeta de vidro graduada em 20 mL era o instrumento utilizado para injeção do chorume na amostra de solo. Alguns acessórios complementares foram necessários: garra, pipetador e prato de alumínio. A Figura 1 ilustra o aparato experimental utilizado para contaminação do solo com o chorume.
Antes do processo de contaminação, amostras de solo indeformadas eram moldadas manualmente no bloco de solo, e coletadas amostras de solo deformadas para determinação do teor de umidade e do teor da matéria orgânica, pelas análises do CO com a amostra ainda úmida. A outra parcela era colocada em um prato de alumínio e posta para secar à sombra, em temperatura ambiente, pelo período de 5 dias, após o qual eram realizadas novamente análises do CO com as amostras secas.
Logo depois do procedimento para determinação do teor de umidade das amostras de solo natural, eram efetuados os ensaios de contaminação das amostras indeformadas, realizados da seguinte forma: inicialmente, o cilindro com peso definido com a amostra de solo era pesado em balança de precisão; em seguida, era fixado firmemente pela garra acoplada a uma haste com, na parte inferior, um prato de alumínio; posteriormente, introduzia-se o volume de 15 mL de chorume concentrado dentro do cilindro, por meio de pipeta graduada direcionada nos orifícios. O volume do chorume era distribuído uniformemente em quantidade aproximada por todos os orifícios da placa, de forma a se obter maior homogeneização do percolado dentro da amostra de solo.
Após o processo de contaminação, o período de 30 min foi reservado para a acomodação do chorume na amostra de solo; em seguida, pesou-se novamente o cilindro e se retirou toda a amostra de solo com uma colher em aço inox, colocando-a no prato de alumínio; depois, a amostra foi homogeneizada manualmente com a colher. Ao final do procedimento, uma parte da amostra era retirada para a determinação do teor de umidade, outra parcela era passada na peneira de abertura 0,50 mm, para a realização das análises de CO, e o restante permanecia no prato para secar em temperatura ambiente, pelo período de 5 dias. Após a secagem, também eram realizadas novamente as análises de CO, objetivando-se a comparação dos resultados entre amostras de solo secas e úmidas. A Figura 2 ilustra o processo de contaminação do solo.
A realização das análises do carbono orgânico nas amostras de solo secas e úmidas, visou verificar a possível perda de matéria orgânica durante o processo de secagem das amostras contaminadas.
Para cada análise feita em amostra contaminada fez-se também uma análise de CO em amostra do solo sem contaminação, para determinação da matéria orgânica naturalmente presente no solo.
A metodologia para o desenvolvimento da análise e o cálculo para a determinação do CO seguiram os procedimentos descritos por Nelson & Sommers (1982) e Oliveira et al. (2000). Inicialmente, pesou-se em triplicata 0,5 g de solo (úmido ou seco) passado na peneira de malha 0,5 mm; em seguida, transferiu-se o solo para um frasco erlenmeyer de 500 mL. Adicionaram-se exatamente 10 mL de K2Cr2O7 1N e, rapidamente, 20 mL de H2SO4 concentrado; de imediato, agitou-se o frasco, para proporcionar a mistura do solo com os reagentes, por um período aproximado de 1 min; em seguida, a mistura foi deixada em repouso pelo tempo aproximado de 40 min. Então, adicionaram-se 150 mL de água destilada e se filtrou a solução em papel filtro, utilizando-se bomba vácuo para acelerar o processo adicionando-se, depois, mais 50 mL de água destilada sobre o papel filtro para a completa remoção da solução no mesmo; logo após introduziram-se, na solução, 10 mL de 85% h2PO4 e 1,0 mL do indicador difenilamina, seguido de titulação com Fe2SO4 0,5N até a passagem da cor violeta para a verde (neste ponto, o excesso de dicromato é totalmente consumido pela reação). Paralelamente, o mesmo procedimento foi feito para a prova em branco, com exceção da introdução do solo. É importante salientar que não foi incluído, na determinação do CO, o fator de correção de 1,3 para corrigir a parcela não-oxidada do carbono orgânico do solo. Seguindo as sugestões de Nelson & Sommers (1982) o CO não foi convertido para matéria orgânica pelo fator de correção de 1,72. Os resultados do CO obtidos nas amostras de solo foram analisados em termos de matéria orgânica.
O cálculo para a determinação do CO seguiu os procedimentos descritos por Nelson & Sommers (1982) e Oliveira et al. (2000).
A determinação da matéria orgânica introduzida no solo pelo chorume foi feita utilizando-se a análise de COT e o volume de chorume empregado na contaminação de cada amostra.
Determinaram-se dois valores de CO para cada amostra: o valor encontrado e o valor esperado. O valor encontrado foi aquele diretamente determinado pelo método Walkley-Black nas amostras contaminadas, e o esperado foi determinado através de cálculo em que ao CO determinado para a amostra de solo sem contaminação, foi adicionado o valor de carbono orgânico do chorume introduzido.
No que se refere ao tratamento dos dados, estes foram avaliados mediante parâmetros estatísticos como média aritmética, desvio padrão, coeficiente de variação, coeficiente de correlação (r) e análise de regressão linear.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Caracterização dos solos
Os solos estudados são classificados como Latossolo Vermelho de textura argilosa. A caracterização física do solo A e do solo B encontra-se na Tabela 1.
Na análise de granulometria pode-se constatar que os dois solos são formados, predominantemente, por granulação tamanho argila com menor fração de silte; entretanto, o solo B apresenta valores maiores das duas granulações.
O teor de umidade natural nos dois solos é bastante diferente, apresentando variação em torno de 20%. Quanto à umidade higroscópica, o solo B também apresentou teor mais elevado, valor este previsto, tendo em vista ser o solo mais argiloso.
Os ensaios que determinam o índice de vazios e a porosidade apresentaram valores bastante elevados, índice de vazios superior a 1,5 e porosidade superior a 60%.
Caracterização do chorume
Em cada ensaio de contaminação buscou-se utilizar amostras de chorume coletadas em datas diferentes, de forma a se realizarem os ensaios com amostras de diferentes teores de matéria orgânica. A Tabela 2 apresenta os parâmetros analisados no chorume.
De acordo com a Tabela 2, constata-se que os teores de COT nas amostras de chorume apresentam resultados relativamente altos e com diferenças de um ensaio para outro, variando de uma faixa de 17.780 a 40.590 mg C L-1.
Os valores da DQO encontrados para o chorume foram bastante elevados, variando na faixa de 36.211 a 108.903 mg L-1, o mesmo encontrado para DBO, com teores na faixa de 30.000 a 53.700 mg L-1.
As elevadas concentrações de COT, DQO e DBO, a relação DBO/DQO permanecendo entre 0,5 a 0,8 e o pH ácido (4,3 a 5,4) das amostras de chorume fornecem subsídios para que este seja caracterizado como típico de aterros sanitários jovens (Tchobanouglous et al. ,1993). Este resultado já era esperado, uma vez que o chorume era proveniente de resíduos sólidos domésticos constituídos basicamente de matéria orgânica (92,1%) e oriundo de experimento desenvolvido em curto período de tempo (7 meses).
Matéria orgânica no solo contaminado por chorume
As Figuras 3 e 4 mostram os resultados dos teores de CO para as diversas amostras (valor encontrado e valor esperado de CO), para os dois solos (solo A e solo B) com as análises pelo método Walkley-Black feitas com solo úmido e solo seco. Também são apresentados as equações das retas ajustadas aos pontos e os coeficientes de correlação (r).
Analisando-se as Figuras 3 e 4, nota-se boa correlação entre os valores esperados e os encontrados para o CO do solo, após contaminação com chorume. Esta boa correlação é encontrada tanto para as análises feitas com solo seco como para as realizadas com solo úmido, mostrando que a eventual perda de matéria orgânica durante o processo de secagem pode ser desconsiderada. Também se constata que os dois solos (solo A e solo B) tiveram comportamento similar, que pode ser explicado pela mesma regressão linear.
A conseqüência prática desse resultado é permitir que se analise contaminação de área por chorume, desde que seja possível uma amostra de solo do local sem contaminação. De qualquer maneira, para determinação quantitativa dos teores de CO introduzidos pelo chorume com este procedimento, será necessário fazer curva de calibração.
Fonte: www.scielo.br
CHORUMe
CONSIDERAÇÕES AMBIENTAIS
Em todo mundo a disposição final do lixo urbano tem se tornado um sério problema ambiental. O crescimento rápido da população e as mudanças nos hábitos de consumo têm levado ao aumento considerável na produção de rejeitos sólidos.
O lixo descartado pela sociedade urbana é uma mistura complexa e de natureza muito diversa. Como principais constituintes tem-se o material orgânico (resto de alimentos e de material vegetal), papel, vidro, metais e plásticos. A percentagem de cada um desses constituintes é variável e depende do nível de desenvolvimento da sociedade local. Muito do material que é descartado no lixo, tem valor em termos de conteúdo de nutrientes, conteúdo energético ou como recurso a ser reciclado e reutilizado. Por isso, nos últimos anos, vários estudos têm enfatizado a importância e o potencial associado à reciclagem do lixo domestico e destacado o impacto que isso pode exercer na redução da quantidade do rejeito para disposição final, além de reduzir o impacto no meio ambiente.
O principal método usado para armazenar o lixo domestico é a sua colocação em aterros sanitários, que de um modo bem simplificado pode ser descrito como uma grande escavação no solo, revestida por uma camada de argila e/ou membrana de material plástico, onde o lixo é compactado em camadas e coberto com solo ao final das operações diária. Deste modo, o aterro é formado por muitas “pilhas” adjacentes, cada uma correspondente ao lixo de um dia. Após completar uma camada de “pilhas”, uma outra é iniciada até o total preenchimento da cavidade. No final, o aterro é coberto com um metro ou mais de solo, mas preferivelmente com um material impermeável a chuva, do tipo argila, podendo ainda ser colocado sobre a argila uma “ geomembrana ” fabricada de material plástico.
O que acontece com o lixo dentro do aterro?
Inicialmente é decomposto (degradado) aerobicamente (na presença de oxigênio) e depois via anaeróbia (sem oxigênio) e após meses ou ano, a água das chuvas mais o líquido do próprio lixo e as águas subterrâneas que se infiltram no aterro, produzem um líquido chamado de chorume. O chorume em geral contem ácidos orgânicos, bactérias, metais pesados e alguns constituintes inorgânicos comuns, como cálcio e magnésio.
Uma fração gasosa também é formada no processo de degradação, inicialmente contendo ácidos carboxílicos e ésteres voláteis, responsáveis pelo cheiro doce e enjoativo que emana do aterro. Depois, forma-se o gás metano que é liberado para atmosfera ou que é queimado em respiros a medida que é liberado, podendo também ser aproveitado como fonte energética. A sua simples liberação na atmosfera não é desejável pois ele é um dos contribuintes para o efeito estufa.
O chorume precisa ser contido, não pode vazar pelas paredes e fundo do aterro nem transbordar para não contaminar o solo, águas subterrâneas e superficiais. Em resumo, precisa ser coletado com freqüência e tratado para posterior descarte. Em alguns aterros o chorume coletado volta para o aterro para sofrer um segunda degradação biológica, mas esta prática é desaconselhável nos Estados Unidos.
Nos últimos dias, temos assistido pela mídia algumas discussões em relação ao projeto do Aterro Sanitário de Aracaju e da proposta de sua localização na Imbura. Em termos ambientais achamos que dois itens principais devem ser considerados: a fração gasosa e a fração liquida (chorume) formadas no processo de degradação. Pelas especificidades do local proposto para receber o aterro centrarei as minhas considerações na fração líquida - chorume.
O chorume sem duvida nenhuma é o maior problema ambiental associado a operação e gerenciamento de aterros sanitários, por causa da considerável poluição que pode causar em contato com o solo, águas superficiais e subterrâneas. O problema surge quando o aterro opera sem uma adequada impermeabilização das paredes e fundo e sem um eficiente sistema de coleta e tratamento do chorume antes da sua destinação final.
Tradicionalmente, para impermeabilização de aterros usa-se argila natural compactada. Este tipo de revestimento, algumas vezes, não se mostrou eficiente, apresentando vazamentos em conseqüência da existência de fraturas naturais e macro poros. A literatura especializada tem mostrado que argilas naturais retêm menos que 95% do líquido e isso é insuficiente para garantir a qualidade da água dos aqüíferos da região – é necessário conter pelo menos 99% do chorume. Os revestimentos sintéticos, que também são usados, tanto a base de polímeros lineares (ex. polietileno de alta densidade) como de argilas artificiais têm apresentado uma retenção entre 70 e 95%. Recentemente foram desenvolvidos revestimentos de argilas terciárias de elevada elasticidade plástica (Engineering Geology, 1999) e os resultados até agora obtidos são promissores.
Considero que antes de se “ bater o martelo” em relação a viabilidade ou não da localização do aterro sanitário na Imbura, duas questões precisam ser respondidas:
O processo de impermeabilização a ser utilizado garante 100% de retenção do chorume?
Não vale aqui respostas do tipo, o material previsto para revestimento é o mesmo que foi usados nos locais tais e tais e deu certo. É preciso que se demonstre que este revestimento que está sendo proposto, funciona num local com as características geológicas e hidrogeológicas da Imbura e com eficiência maior que 99%.
Assumindo que a primeira questão está resolvida, qual o sistema de coleta, tratamento e destinação final previsto para o chorume que será produzido no aterro? Se o sistema não for eficiente, corre-se o risco de trasbordamento para o ambiente, principalmente no período chuvoso.
É preciso também definir todo os procedimentos de monitoramento das emanações atmosféricas e das águas subterrâneas e superficiais adjacentes ao aterro, e as ações de controle e correção a serem adotadas no caso de um possível vazamento.
Sabemos da urgência da solução para o problema do lixo de Aracaju, mas não podemos correr o risco de criar no futuro, um problema maior e de muito mais difícil solução.
Fonte: www.rnufs.ufs.br
Chorume
SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE FUNDO
O local para receber o lixo deve estar totalmente impermeabilizado. A impermeabilização é feita através de Geomembrana de PVC Vinimanta acoplada com Geofort, recoberta por uma camada de aproximadamente 50 cm de argila compactada.
Sobre a camada de argila compactada são acentados tubos perfurados (drenantes), verticalmente e horizontalmente, recobertos com pedras marroadas e revestidos por uma manta bidim, a qual evita a colmatação do sistema de drenagem, que tem como finalidade o recolhimento dos líquidos percolados (chorume) e eliminação de gases (metano, sulfidrico, mercaptana, etc). O chorume recolhido pelo sistema de drenagem é encaminhado até um emissário central, que o enviará até o sistema de tratamento. Os gases resultantes da decomposição da matéria orgânica são queimados.
CHORUME
É o líquido escuro gerado pela degradação dos resíduos, contém alta carga poluidora, por isso, deve ser tratado adequadamente.
TRATAMENTO
O chorume é captado através de drenos e conduzido ao tanque de equalização que têm a função de reter os metais pesados e homogenizar os afluentes. Em seguida é conduzido à lagoa anaeróbica onde bactérias vão atacar a parte orgânica, provocando a biodegradação.
Para complementar a biodegradação, o chorume é conduzido para a lagoa facultativa, que irá trata-lo por processo aeróbico e anaeróbico. Os efluentes após passarem por este sistema de tratamento e com a redução de sua carga orgânica em torno de 89 a 92% são lançados nos rios, neste momento não causarão mais danos ao meio ambiente.
A descarga de Resíduos Sólidos em locais inadequados, pode causar os seguintes problemas ambientais:
Alterar a qualidade do ar em função das emanações de gases e poeiras;
Poluir as águas superficiais e do subsolo pelos líquidos percolados (chorume) e pela migração de gases;
Agredir esteticamente o solo devido ao espalhamento do lixo;
Atrair diversos vetores causadores de enfermidades, como por exemplo ratos, moscas,baratas, etc.
Fonte: www.curitiba.pr.gov.br
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LIVROS DIGITAIS

Biblioteca da USP importa robô único no Brasil para digitalizar livros

Brasiliana, com acervo doado por José Mindlin, terá livros disponibilizados na Internet com ajuda de equipamento que vale R$ 1,5 milhão

A Universidade de São Paulo (USP) acaba de adquirir um scanner robotizado para digitalizar as obras doadas por José Mindlin à biblioteca Brasiliana USP, cujo prédio é construído na Cidade Universitária. O acervo pessoal de Mindlin tem 30 mil volumes e, com a ajuda do scanner, será disponibilizado gratuitamente na internet.Segundo o professor István Jancsó, coordenador do projeto Brasiliana USP, trata-se do primeiro equipamento do gênero no país, adquirido por R$ 1,5 milhão, dinheiro conseguido com verba da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).Enquanto o prédio da Biblioteca Brasiliana não fica pronto, o scanner ficará na casa de José Mindlin, em São Paulo. O aparelho deve entrar em operação até fevereiro e, segundo Jancsó, terá a capacidade de digitalizar 2500 imagens por hora.“Esse equipamento já copia a imagem com todas as correções de cor e luz possíveis”, explica o professor.A operação do scanner será de responsabilidade de Cristina Antunes, bibliotecária da Brasiliana. “Depois do dr. José [Mindlin], ela é a pessoa que mais conhece a biblioteca”, comenta Jancsó.O acervo que poderá ser acessado via web será catalogado, segundo o professor, nos padrões internacionais, como o da Biblioteca Europeana, que disponibiliza sete milhões de livros na internet.“Qualquer pessoa poderá entrar na Brasiliana Digital e imprimir a obra escolhida em sua casa”, conta o coordenador do projeto. Dessa forma, qualquer biblioteca do país poderá montar uma cópia fac-similar da Brasiliana USP.A USP também vai manter um apoio didático a outras universidades do país, ensinando a usar o acervo digital e a como operar uma máquina de impressão. O professor estima que o custo das cópias por terceiros será de US$ 2, democratizando o acesso à informação.ObrasParte do prédio que abrigará o acervo físico da biblioteca Brasiliana e o Instituto de Estudos Brasileiros (IEB) da USP deverá ser entregue em outubro deste ano. No acordo entre Mindlin e a USP, há uma cláusula que prevê a revogação da doação caso o prédio não esteja pronto até o final de 2009.Apesar do prazo apertado, Jancsó acredita que haverá tempo suficiente. “Eu acho que vai dar. Não acredito que a cláusula revogatória venha a ser considerada”, fala Jancsó.No entanto, falta dinheiro para a construção de dois terços da nova sede do IEB. Os R$ 32 milhões – dinheiro vindo de patrocinadores e da própria USP – é para a construção dos módulos da biblioteca Brasiliana, dos espaços comuns e de parte do IEB. O coordenador espera conseguir a verba restante com outros apoios privados e com o governo do estado.José Mindlin oficializou a doação de 30 mil volumes de sua biblioteca em 2006. A coleção possui obras do século 16 ao 20 e concentra títulos importantes da história cultural brasileira. Há, por exemplo, primeiras edições de obras de José de Alencar e Guimarães Rosa, além de relatos de viajantes durante o início da colonização, como Hans Staden e Jean de Léry.

FONTE: http://www.abril.com.br/noticias/diversao/biblioteca-usp-importa-robo-unico-brasil-digitalizar-livros-415743.shtml

domingo, 17 de maio de 2009

Lei Complementar e Lei Ordinária

lei complementar e lei ordinária
A diferença entre lei complementar e lei ordinária está em que a lei complementar tem matéria reservada, o que significa que lei ordinária não pode tratar de temas destinados à lei complementar, e, o quorum qualificado, com maioria absoluta, de aprovação para a lei complementar e maioria simples para a lei ordinária.

Porte legal de armas por magistrados

JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO – Juiz de Direito


O tema porte legal de armas por Magistrados vem à tona em razão de cenas recentes de televisão que chocaram toda a população quando mostrou um Juiz de Direito matando friamente com disparo de arma de fogo o vigia que o havia impedido de entrar em um supermercado sob a alegação de que já estava fechado.

Não é este o único caso que machucou as pessoas, podendo-se lembrar crime antigo em que Promotor de Justiça na cidade de Campinas, Estado de São Paulo matou a mulher e foi absolvido pelo Tribunal Popular. Depois do Promotor de Justiça que matou a mulher grávida em São Paulo. Condenado está foragido. Também, do Juiz de Direito que matou a mulher na estrada de acesso a Campos do Jordão, no Estado de São Paulo.

Para análise do tema exige-se que afastemos de nosso raciocínio estes graves crimes, a fim de que a apreciação seja isenta de paixões. Devemos sim lembrar que Magistrados são pessoas como todas as outras, com virtudes, defeitos, coragem e medo.

A questão precisa ser vista sob a ótica da necessidade, da legalidade e do sistema normativo brasileiro.

No exercício da atividade jurisdicional todos os Magistrados, todos os dias, agradam e desagradam pessoas. Manda-se prender, soltar, despejar, pagar; enfim, o Juiz manda que se tome conduta, muitas vezes, contrária aos interesses de quem deve obedecer.

Em nome do Estado a pessoa física do Juiz determina condutas que devem ser cumpridas sob a pena da lei. Muitos entendem e aceitam a determinação como técnica e como o Poder do Estado em manter o equilíbrio social; entretanto muitas pessoas não entendem a determinação e enxergam o Juiz como seu inimigo pessoal.

Desta conduta do Juiz pode gerar, como efetivamente gera, em muitas situações ameaças que ele sofre, dirigida a ele e sua família. As ameaças são variadas, como por telefone, carta e até por mensageiro.

Na função estatal de aplicar a lei o Juiz não pode enfraquecer na sua conduta em razão de ameaças recebidas. Deve decidir da mesma maneira sempre; ou seja, com imparcialidade e em respeito aos princípios constitucionais e normas legais em geral.

Ameaçado ou não o Juiz deve decidir conforme os ditames legais.

É, portanto, correto afirmar que ao exercer a função jurisdicional o Juiz expõe sua saúde e sua vida, bem como de sua família, em razão de entendimentos errôneos de sua conduta.Então, se sua função estatal lhe coloca em situação de perigo, é justo que o Estado lhe disponha alguma forma de defesa ou segurança, lembrando que os Magistrados não possuem segurança pessoal como muitas pessoas pensam, ao contrário de alguns políticos que estão sempre acompanhados de forte esquema de segurança bancado pelo Estado.

Deste modo, se faz necessário que todo Magistrado tenha por previsão legal a permissão do porte de arma de fogo para defesa pessoal e de sua família. A necessidade da permissão é evidente em razão da conduta exercida em nome do Estado, posto que mesmo com o fim de manter o equilíbrio social o desagrado está presente.

Mostrado a necessidade cabe verificar a legalidade.

Determina o art. 93 da Constituição Federal que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Com a redação da norma constitucional foi recepcionada a Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

No art. 32 há previsão das prerrogativas do Magistrado, incluindo entre elas portar arma de defesa pessoal(V). Deve-se deixar claro que o vocábulo prerrogativa deve ser entendido em seu termo técnico e não com o significado chulo de privilégio imotivado.

Cabe ver o conceito dado por De Plácido e Silva em que prerrogativa, juridicamente, entende-se o direito exclusivo, que se defere ou se atribui a certas funções ou dignidades (in Vocabulário Jurídico, Vol. III, Forense, 1978, RJ). Então, é fácil concluir que considerando que o Magistrado exerce uma função estatal em que não raras vezes sofre diversas ameaças e não recebe do Estado nenhum tipo de proteção é prerrogativa sua, atribuída para a função, o porte de arma de defesa pessoal.

Recepcionada pela Constituição a mencionada lei complementar organiza a Magistratura Nacional e nesta organização prevê deveres, proibições, direitos e prerrogativas para os Magistrados.

Tem-se agora a Lei Ordinária 10826, de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre o registro, posse comercialização de armas de fogo e munição, que no seu art. 6° expressa que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

A simples leitura do texto já mostra a possibilidade do porte de arma de fogo conforme previsão em legislação própria; deste modo os Magistrados continuam com o porte legal porque a legislação que faz a previsão é própria.

Certamente alguns vão afirmar que o texto não foi lido na integra e que a legislação própria se refere somente para os casos expressos nos incisos do artigo; no entanto a interpretação que temos é que a redação excepciona os casos de legislação própria e ainda para os casos indicados nos incisos.

Mas, mesmo que se abandone esta interpretação diante do sistema normativo constitucional está assegurado o direito do porte de arma de defesa pessoal aos Magistrados.

Sabemos que lei complementar é aquela que tem origem na Constituição Federal; isto é, toda lei complementar tem como fundamento de validade um artigo constitucional que ordene ao legislador ordinário a elaboração. Assim, tem a lei complementar matéria reservada e por ordem do art. 69 só será aprovada por maioria absoluta; então com quorum qualificado.

Estamos assim diante de uma lei complementar que organiza a Magistratura Nacional por ordem da Constituição Federal e uma lei ordinária que proíbe o porte de arma no território nacional.

O sistema normativo criado pelo art. 59 da Constituição Federal dispõe as espécies normativas primarias com a impressão imediata de que há hierarquia entre elas; todavia somente as emendas a Constituição se postam em plano superior as demais espécies.

O que diferencia uma espécie da outras são as particularidades que apresentam: matéria; procedimento; origem etc.

A diferença entre lei complementar e lei ordinária está em que a lei complementar tem matéria reservada, o que significa que lei ordinária não pode tratar de temas destinados à lei complementar, e, o quorum qualificado, com maioria absoluta, de aprovação para a lei complementar e maioria simples para a lei ordinária.

Deste modo à mencionada Lei Ordinária 10826 não pode tratar de matéria sobre a Magistratura Nacional. É evidente que a matéria sobre armas não está reservada para Lei Complementar, mas o porte de arma de defesa pessoal por Magistrados é matéria para a Lei Complementar porque incluso entre as prerrogativas dos Magistrados.

Em outra oportunidade já escrevemos que se há a determinação constitucional reservando determinada matéria para a Lei Complementar, não pode o legislador ordinário tratar da matéria por outra espécie normativa, concluindo que a lei ordinária não pode invadir o campo de ação destinado a Lei Complementar. Havendo a invasão, ocorre a nulidade restrita ao campo de invasão.(in Leis Complementares, Themis Livraria e Editora, 2000, SP, p.45).

Deste modo, a Lei Ordinária conhecida como lei do desarmamento não revoga a Lei Complementar conhecida por estatuto da Magistratura, porque a lei ordinária não pode tratar da matéria organização da Magistratura Nacional.

CONCLUSÃO:

Abstraindo do pensamento quaisquer atos praticados por Magistrados portando arma de defesa pessoal, a conclusão lógica a que se chega é que diante de atuação estatal de decidir condutas das vidas das pessoas o Magistrado desagrada muita gente, situação que o coloca em vulnerabilidade pelas ameaças que recebe. Observando a legalidade temos que a Lei Complementar 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional-foi recepcionada pela Constituição em razão da redação do art. 93, e, por fim, lei ordinária não pode invadir o campo de ação de lei complementar; por isto a Lei Ordinária 10826 não revogou a Lei Complementar 35; assim em pleno vigor a prerrogativa de todo Magistrado portar arma de defesa pessoal independente de qualquer autorização.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Tire suas dúvidas sobre Concursos Públicos

Tire suas dúvidas

sobre Concursos Públicos

A Rede Globo de Televisão (G1) traz relação de perguntas e respostas baseadas em perguntas de leitores.


Saiba mais sobre inscrições, provas, escolaridade e limites de idade, entre outros temas.

Do G1, em São Paulo

O G1 preparou um tira-dúvidas para os leitores interessados em prestar concurso público, baseado nas principais perguntas enviadas pelos leitores.

Confira abaixo as perguntas e respostas, todas baseadas nos editais de concursos já publicados (clique nas perguntas para ver as respostas).

Como faço para me inscrever num concurso público?

Como faço para saber se minha inscrição foi aceita?

Que informações encontro no edital de um concurso?

Como é possível saber os locais e horários das provas se eles não constam no edital

Onde encontro o conteúdo das provas?

Onde encontro as localidades em que há vagas?

Como consigo saber o prazo e forma de pagamento?

Como obtenho os gabaritos dos concursos e relação dos aprovados?

Como obtenho informações sobre isenção de pagamento ou redução da taxa de inscrição?

Fiz a inscrição para um cargo para o qual não tenho a escolaridade exigida. Posso obter a devolução da taxa?

Se ainda não completei 18 anos posso prestar concurso público?

Não tenho acesso a computador. Como posso fazer a inscrição?

Como obtenho informações sobre publicações de editais de concursos que foram autorizados pelo governo federal?

Como consigo saber o prazo de homologação e convocação para as vagas?

Se eu estou desconfiado da lisura do processo de um concurso e da integridade do edital, como posso sanar minhas dúvidas?

Estou com meu nome sujo no SPC, Serasa e no Banco Central por motivo de desemprego. Eu posso fazer concurso público e ser contratado caso seja aprovado? Pessoas com mais de 65 anos podem fazer concurso?

Pessoas com mais de 65 anos podem fazer concurso?

Quero prestar concurso público, mas meu título eleitoral foi cancelado. Já fiz um novo, porém, não houve eleições no último ano. Tem como fazer o concurso com o último comprovante do título que foi cancelado?

Tenho 53 anos e sou aposentada bancária há três anos, gostaria de saber se posso prestar concurso público?

Como entro em contato com as principais organizadoras de concursos?



Inscrição

Confirmação
O candidato deve acompanhar a sua inscrição no site da organizadora. Ele deve buscar o link correspondente ao concurso para o qual se inscreveu e acessá-lo freqüentemente para saber não somente se sua inscrição foi aceita, como também retificações do edital e datas, locais e horários de provas. Mas há organizadoras que enviam o cartão de inscrição para a residência do candidato. Nesse caso essa prática estará especificada no edital do concurso. ↑

Edital

Todos os editais trazem informações sobre os requisitos exigidos para os cargos (incluindo idade e nível de escolaridade); tabela de cargos e vagas, com os respectivos salários e jornada de trabalho; prazo, taxas e formas de inscrição; como obter isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição; documentação exigida na inscrição e na data da posse; informações sobre as provas - caso não constem datas, locais e horários, o edital informa também quando esses dados serão divulgados; conteúdo das provas, número de questões e peso de cada disciplina; formulários para entrada de recursos e descrição dos cargos. Muitas organizadoras também incluem um quadro no final do edital ou em um anexo separado contendo o cronograma geral de todo o processo seletivo. O mesmo pode ocorrer com também com a tabela de cargos. ↑

Locais das provas

Muitos editais de concursos trazem somente as datas e horários previstos das provas, mas essas informações iniciais podem ser modificadas, ou seja, o regulamento pode ser retificado e divulgado novamente no site da organizadora. As informações sobre os locais de aplicação dos exames geralmente são divulgados por meio de edital de convocação publicado nos Diários Oficiais correspondentes à esfera do concurso (municipal, estadual e federal), de cartões de convocação que podem ser acessados pelos candidatos no site da organizadora ou que são encaminhados pelos Correios, ou por meio de comunicado no site da instituição responsável pelo concurso. Por isso, o candidato deve colocar o endereço residencial correto e completo no formulário de inscrição, inclusive com a indicação do CEP. Além disso, deve ter o hábito de acessar o site da organizadora para acompanhar todas as etapas do processo, retificações e comunicados. ↑


Conteúdo das provas

O conteúdo programático do exame geralmente está na parte final dos editais. Os regulamentos separam as disciplinas previstas nas provas por níveis de escolaridade ou por cargos. Outros trazem ainda indicações bibliográficas (livros e artigos recomendados para estudo). É importante o candidato verificar o peso das provas e das disciplinas, além do número de questões de cada exame para programar o estudo. ↑

Locais das vagas

Os editais trazem essas informações ou no próprio corpo do regulamento ou em anexos nos sites das organizadoras. Por isso, quando o candidato acessa a página na internet referente ao concurso, ele deve prestar atenção em todos os links que a organizadora coloca para serem lidos, principalmente os anexos. ↑

Pagamento da taxa

Os editais trazem no item prazo de inscrição a data máxima para pagamento da taxa. As formas também são especificadas. Geralmente podem ser feitas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no próprio site da organizadora, que deve ser impressa pelo candidato, ou por meio de boleto bancário. As organizadoras também especificam no edital onde a taxa pode ser paga. O candidato deve ficar atento ao prazo de pagamento, pois a efetivação da inscrição só se dá após a confirmação pelo banco do recebimento do valor da taxa. Além disso, o interessado deve acompanhar a situação da sua inscrição no site da organizadora para evitar imprevistos. As organizadoras geralmente dão um prazo após o encerramento para o candidato entrar em contato caso ocorra algum problema com a inscrição e pagamento. ↑


Resultados

As organizadoras costumam colocar nos sites os gabaritos e resultados dos exames. Por isso, o candidato deve sempre consultar as etapas do processo seletivo no endereço eletrônico da organizadora responsável pelo concurso para ficar informado e, caso queira, para entrar com recursos contra os resultados. ↑

Isenção da taxa
Se o concurso prevê isenção ou redução no pagamento de taxa o edital especifica os casos que são contemplados com esse benefício. Dependendo do edital, há previsão de isenção e/ou redução para doadores de sangue, desempregados, estudantes, candidatos que consigam comprovar baixa renda, entre outros. Mas há editais que não prevêem esse benefício. ↑

Devolução da taxa
Geralmente as organizadoras dos concursos não se responsabilizam por esse tipo de erro e não devolvem o valor da taxa. Por isso, é importante o candidato ficar atento à escolaridade mínima exigida para o cargo. As escolaridades exigidas vão desde ensino fundamental incompleto até superior completo. Um candidato que tenha nível superior e se interessa por uma vaga de nível médio pode prestar o concurso para a oportunidade. Mas quem tem nível médio não pode prestar concurso para nível superior.
↑

Menores de 18 anos

A maioria dos editais exige que os candidatos tenham 18 anos completos na data da posse. Mas podem ocorrer concursos que exijam essa idade mínima até o prazo final das inscrições. Essa especificação fica nas seções de inscrições ou requisitos para o cargo do edital. ↑


Internet

Geralmente os editais de concursos trazem uma relação de postos específicos com computadores em que os candidatos podem acessar a internet gratuitamente. ↑


Vagas autorizadas

Quando o governo federal autoriza a realização de um concurso público, na portaria publicada no Diário Oficial da União (http://portal.in.gov.br/) vem especificado o prazo máximo para publicação do edital de abertura após a data da autorização. ↑

Homologação e convocação

Os editais trazem a validade do concurso, que pode ser de até dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período. Portanto, se a validade for de dois anos, prorrogável por mais dois, os candidatos aprovados podem ser chamados em até quatro anos. Os órgãos públicos podem se reservar o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas relacionadas no edital. ↑


Credibilidade do edital

Um edital de concurso público deverá apresentar regras claras, objetivas e isonômicas, sob pena de ser impugnado e invalidado. Havendo indícios de lisura, faça uma representação junto ao Ministério Público local, que saberá pedir explicações e a retificação do edital, se for o caso. ↑

Inadimplência

O registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público. Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, pleno gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso do homem), nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, entre outros, conforme a natureza e a complexidade do cargo – tudo expresso na lei que criou ou restruturou a carreira. ↑


Idosos

A idade limite para ingresso no cargo ou emprego público é, em regra, 70 anos incompletos (para homens e mulheres), sendo essa a idade para aposentadoria compulsória com provento proporcional ao tempo de contribuição. Em cargos de ministro de tribunais superiores e do TCU, por exemplo, a idade máxima para ser investido é de 65 anos. ↑


Título de eleitor

Não há impedimento para tomar posse em cargo público por esse motivo, uma vez que você está quite com a obrigação eleitoral e com um novo título. ↑


Aposentados

Sim, porém, não poderá se aposentar e receber o provento (aposentadoria) do segundo cargo, uma vez que não se trata de uma acumulação legal, que só é possível nos seguintes casos: dois cargos de profissionais de saúde; dois de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico. Assim, você receberá o provento de bancária e a remuneração do cargo público (contribuindo para a seguridade social), mas não poderá pegar o provento do segundo cargo. ↑



Organizadoras

Fundação Vunesp: (11) 3874-6300 – www.vunesp.com.br
Cespe/UnB: (61) 3448-0100 – www.cespe.unb.br
Instituto Cetro: (11) 3285-2777 – www.cetroconcursos.com.br
Fundação Carlos Chagas: (11) 3723-3000 – www.concursosfcc.com.br
Fundação Cesgranrio: (21) 2103-9600 – www.cesgranrio.org.br
Escola de Administração Fazendária (Esaf): (61) 3412-6288/6238 – www.esaf.fazenda.gov.br
Fundação Conesul de Desenvolvimento: (51) 3320-5205 – www.conesul.org
Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ: 0800-7273333/(21) 2598-3051 – www.nce.ufrj.br/concursos ↑



http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL299656-9654,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+CONCURSOS+PUBLICOS.html#resposta02


ALGUNS CONCURSOS



1) Veja locais de provas para 110 vagas no Ministério do Desenvolvimento Social

São 110 vagas temporárias para técnicos de nível superior. Os salários vão de R$ 3.800,00 a R$ 8.300,00.


2) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada abre 80 vagas: até R$ 10 mil

Cargos exigem nível superior de escolaridade em várias áreas. Os salários vão de R$ 8.501,05 a R$ 10.905,76.



3) TRE do RS abre inscrições para 25 vagas: até R$ 6 mil

Cargos são de nível médio e superior. Salários chegam a R$ 3.711,74 e RS 6.067,57, respectivamente.



http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL299656-9654,00-TIRE+SUAS+DUVIDAS+SOBRE+CONCURSOS+PUBLICOS.html#resposta02





domingo, 31 de agosto de 2008

MATRÍCULAS ABERTAS PARA CURSO PARA CONCURSO PÚBLICO

MATRÍCULAS ABERTAS
PARA CURSO PARA
CONCURSO PÚBLICO

Faça como Lê, casada, trabalhando o dia inteiro e estudava a noite no nosso CURSO PARA CONCURSO PÚBLICO.

SEGUNDA-FEIRA DIA 01/09/2008
- MATRICULAS ABERTAS - PARA OS TURNOS: MANHÃ; TARDE E NOITE. === APOSTILAS NO LOCAL.

FALE C/SR SILVIO:FONE: 51 84060420

ENDEREÇO: SINDICATO DA ALIMENTAÇÂO DE MONTENEGRO

ABRAÇOS == PROFESSOR MELERO.

VEJA O E-MAIL QUE ELA MANDOU PARA O PROFESSOR MELERO

--- Em qui, 24/7/08, Leticia dos Reis Franco escreveu:

De: Leticia dos Reis Franco
Assunto: Novidade
Para: "MARIO LUIZ MELERO MELERO"
Data: Quinta-feira, 24 de Julho de 2008, 7:45

Bom dia profe!!!

Já que quer saber de novidades... então lá vai: PASSEI NO CONCURSO DA CEF!!!!

Vocês já devem ter olhado o resultado, né?

Aproveito para agradecer as dicas, o conhecimento que me foi passado e peço desculpas por qualquer coisa.

Sabe de mais alguém que fez o curso preparatório e que passou?

Agora só me resta esperar, o primeiro passo já foi dado.

Abraço e obrigada mais uma vez. Letícia

FONTE: http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=42238600


segunda-feira, 11 de agosto de 2008

CONCURSO na Petrobras Distribuidora S.A

A Petrobras

Distribuidora S.A.

Oferece vagas

de até R$ 4.798,65

A Petrobras Distribuidora S.A. (www.br.com.br) - realizará Processo Seletivo Público para formação de cadastro de reserva.

Este será regido e executado pela Fundação Cesgranrio.

Sobre as inscrições:

  • Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, entre 0h00 do dia 6 de agosto de 2008 até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF, preencher corretamente a ficha de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer banco até a data de vencimento.
  • Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundação Cesgranrio disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, entre 9h00 do dia 6 de agosto de 2008 e 16h00 do dia 29 de agosto de 2008 (horário oficial de Brasília-DF), localizados nos endereços constantes do Anexo III do edital.
  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Estes deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la junto com os documentos necessários, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, ao Departamento de Concursos da Fundação Cesgranrio, situada a Rua Santa Alexandrina, nº 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.261-903, com menção à "Isenção de Taxa Seleção Pública Petrobras Distribuidora S.A./PSP - 1/2008", entre 1 e 8 de agosto de 2008.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 26,80 para os cargos de Nível Médio, e de R$ 39,80 para os cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Profissional Júnior - Administração (CR), Analista de Sistemas ênfase em Desenvolvimento em ERP (SAP) (CR), Analista de Sistemas ênfase em Desenvolvimento em JAVA / CRM e WEB (CR), Analista de Sistemas ênfase em Telecomunicações (CR), Analista de Sistemas ênfase Infra-estrutruta (CR), Arquitetura (CR), Ciências Contábeis (CR), Comunicação / Jornalismo (CR), Comunicação / Publicidade (CR), Comunicação / Relações Públicas (CR), Direito (CR), Economia (CR), Engenharia Agronômica (CR), Engenharia Ambiental (CR), Engenharia Civil (CR), Engenharia de Produção (CR), Engenharia Elétrica (CR), Engenharia Eletrônica (CR), Engenharia em Segurança no Trabalho (CR), Engenharia Mecânica (CR), Engenharia Química (CR), Medicina (CR), Odontologia (CR), Pedagogia (CR), Serviço Social (CR), Ênfase em Vendas de Produtos Químicos: Engenharia Química / Química / Química Industrial (CR), Ênfase em Vendas da Rede Automotiva: Administração / Economia / Engenharia / Marketing (CR), Ênfase em Vendas a Grandes Consumidores: Engenharia Mecânica (CR);
  • Nível Médio: Técnico de Abastecimento Júnior (CR), Técnico de Administração e Controle Júnior (CR), Técnico de Contabilidade Júnior (CR), Técnico de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior (CR), Técnico de Manutenção Júnior (CR), Técnico de Operação Júnior (CR), Técnico de Química Júnior (CR), Técnico de Segurança Júnior (CR), Técnico de Suprimento e Logística Júnior (CR).

Sobre a realização das Provas:

Os candidatos deverão receber o Cartão de Confirmação de Inscrição, até o dia 24 de setembro de 2008. Caso não o receba, ou haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9h00 às 17h00, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 25 e 26 de setembro de 2008.

O processo será constituído de aplicação de Provas Objetivas (para todos os cargos), de Prova Discursiva (exclusivamente para o cargo de Profissional Júnior - Formação Direito), de caráter eliminatório e classificatório, e de Exame de Capacitação Física e Prova Prática de direção (somente para o cargo de Técnico de Abastecimento Júnior), de caráter eliminatório.

As opções para a realização das provas serão nas cidades de Aracajú-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Itajaí-SC, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luiz-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI, Uberlândia-MG e Vitória-ES.

  • As Provas Objetivas para os cargos de Nível Superior terão a duração de 4 horas, à exceção dos cargos de Profissional Júnior - Formação Direito que terão 5 horas de duração. As Provas Objetivas para os cargos de Nível Médio terão a duração de 3 horas. Estas serão realizadas no dia 28 de setembro de 2008, obrigatoriamente, nos locais e horários previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 6 meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras Distribuidora.

Quinta-feira, 31 de julho de 2008

FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/4323